| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC); AGENTE DE CONTRATAÇÃO E AGENTE FACILITADOR DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas ; Estado de São Paulo ' Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 ú CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.724, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC); AGENTE DE CONTRATAÇÃO E AGENTE FACILITADOR DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; CAPITULO I - COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Art. 1º Fica instituída a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Lavrinhas/SP, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º Para as finalidades desta lei, denomina-se: I - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres. II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios; III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta Página 1 de 6 Prefeitura Municipal de Lavrinhas W Estado de São Paulo Fr| Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 Y CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br IV - Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. CAPÍTULO II - DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Art. 5º - Fica instituída a função gratificada de Agente de Contratação, servidor responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 6º - O exercício do Agente de Contratação, pessoa designada pela autoridade competente, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas e a atuação dos agentes públicos no trato com licitações e contratações exige-lhes a observância dos princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público, correlata aos deveres a eles impostos de garantir isonomia a todos que almejam contratar com o Poder Público e de processar e julgar o certame em estrita conformidade com os princípios básicos aplicáveis e as regras de regência. Art. 7º - O agente público designado para as funções de agente de contratação, deverá preencher os seguintes requisitos: I - seja, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e ci Página 2 de 6 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo ) Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 é CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br Art. 8º Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Parágrafo único. À segregação de funções deverá ser observada levando em consideração a capacidade de pessoal e a estrutura operacional, orçamentária e financeira existente. CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 9º - Fica instituída a Função Gratificada de Agente Facilitador, servidor responsável por fornecer as informações, documentos, auxilio na interpretação de relatórios e prestar demais auxílios ao Controle Interno Municipal, conforme LEI N" 1666 DE O1l DE DEZEMBRO DE 2023 e nos termos do Art. 74 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 10º - O exercício do Agente Facilitador em virtude da necessidade de adoção de providências voltadas ao aprimoramento do setor, objetivando uma atuação mais efetiva e eficiente, conforme descrito no Anexo [. CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 11º - Todos desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, empregos e funções, sendo vedado o acúmulo de gratificações de qualquer natureza. Art. 12º - O servidor nomeado para o exercício de função gratificada receberá em parcela destacada a gratificação por esta Lei, sobre a qual não incidirão quaisquer direitos ou vantagens, excetuando-se pagamento de férias e 13º salário, respeitando sua proporcionalidade no exercício do cargo. Art. 13º - O servidor designado para a Função Gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem que isso caracterize trabalhe extraordinário; Art. 14º - O adicional de gratificação de função, observará a revisão da tabela salarial, nas mesmas datas e mesmo índice de correção aplicada por ocasião da revisão geral anual aplicada aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipêl em cada exercício financeiro. Página 3 de 6 Prefeitura Municipal de Lavrinhas o Estado de São Paulo 75 Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 o CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br Art. 15º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-se caso necessário. Art. 16º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 14 de agosto de 2025: 4 nrrià ww IA e | — RE TITESREFEN SEO O às RINHAS-S MARCOS VINICIUSERARÓVEIRA GARCIA PREFEITO MÚNICIPAL Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 4 de 6 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo 77 Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 e CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br ANEXO | FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR Coordenador de Defesa Civil R$ 1.671,22 ATRIBUIÇÕES: articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal. Coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução, elaborar e coordenar a implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil, conjugar esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos, prover para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; gerenciar a realização de exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência, articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e o preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN, propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; coordenar a execução da coleta e da distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres, coordenar a mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Defesa Civil - NUDEC, especialmente nas áreas de riscos intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários, gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres, articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; conduzir os veículos colocados à disposição do serviço; manter os sistemas e bancos de dados obrigatórios sempre alimentados e atualizados; identificar os riscos existentes e as comunidades vulneráveis, fazer mapeamentos e planos para resolução de situações de riscos; planejar e gerenciar ações de resposta para evitar ou minimizar efeitos causados pelos desastres; providenciar documentos e meios para a recuperação rápida e mais segura das estruturas afetadas pelos desastres. Convocar as reuniões da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Conselho Municipal de Defesa Civil; dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais; propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC; desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres; vistoriar áreas e edificações; emitir pareceres técnicos; determinar a interdição de estabelecimentos, áreas ou edifícios que coloquem em risco a segurança das pessoas; Realizar outras tarefas e atividades correlacionadas ao serviço de Defesa Civil. Quantidade: (01) um Coordenador de Defesa Civil FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR Agente de Defesa Civil R$ 600,00 ATRIBUIÇÕES: Promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, Den AX Página 5 de 6 Prefeitura Municipal de Lavrinhas ! Estado de São Paulo i Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 » CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br como projetos relacionados com o assunto; elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; solicitar vistorias e intervenções nas edificações e áreas de risco, bem como o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; agir ativamente no auxílio dos munícipes em caso de desastres, acidentes, alagamentos, incêndios ou qualquer outro sinistro que possa causar dano à vida e aos bens; manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil. Quantidade: 02 (dois) Agentes de Defesa Civil FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR Agente de Contratação R$ 2.000,00 ATRIBUIÇÕES: servidor responsável por tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para o cumprimento do plano anual de contratações; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e responder os recursos administrativos interpostos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; f) indicar o vencedor do certame; g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e h) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação, conforme o caso; i) executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; j) processar e assegurar o regular processamento das contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação; Quantidade: 01 (um) Agente de Contratação FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR Agente Facilitador R$ 2.000,00 ATRIBUIÇÕES: Servidor responsável por fornecer as informações, documentos, auxilio na interpretação de relatórios e prestar demais auxílios ao Controle Interno Municipal; responsável por auxiliar na centralização de informações e checar, de forma articulada e integrada, a eficiência de todos aqueles controles setoriais, sob estruturação apresentada em lei local; assessorar os gestores, auxiliando-os na identificação de riscos e propondo estratégias para mitigá-los; assegurar maior segurança jurídica, estabelecer em comum acordo uma estrutura administrativa, para responder pelo Sistema de Controle Interno do Município; aprimoramento da gestão, mediante a avaliação do desempenho das atividades do Executivo; auxiliar na conferência da exatidão e fidelidade dos dados contábeis; auxiliar na análise dos resultados econômico-financeiros, quanto à eficácia e eficiência; auxiliar na adoção de providências voltadas ao saneamento de irregularidades no exercício corrente, e comunicação de ilegalidades e outras ocorrências ao Tribunal de Contas do Estado. Quantidade: 01 (um) Agente Facilitador QN U Página 6 de 6