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norma nº 1724/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC); AGENTE DE CONTRATAÇÃO E AGENTE FACILITADOR DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
; Estado de São Paulo
' Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
ú CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.724, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC); AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E AGENTE FACILITADOR DO MUNICÍPIO
DE LAVRINHAS/SP, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
CAPITULO I - COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Art. 1º Fica instituída a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Lavrinhas/SP, diretamente subordinada ao Gabinete do
Prefeito, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e
defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta lei, denomina-se:
I - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro,
assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas,
privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da
segurança global da população face principalmente ao risco de desastres.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma
comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais,
econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando
meios próprios;
III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de
normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de
desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta
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IV - Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave das
condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em
razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
CAPÍTULO II - DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º - Fica instituída a função gratificada de Agente de Contratação, servidor
responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
Art. 6º - O exercício do Agente de Contratação, pessoa designada pela autoridade
competente, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as administrações públicas e a atuação dos agentes públicos no trato com
licitações e contratações exige-lhes a observância dos princípios da indisponibilidade e da
supremacia do interesse público, correlata aos deveres a eles impostos de garantir isonomia
a todos que almejam contratar com o Poder Público e de processar e julgar o certame em
estrita conformidade com os princípios básicos aplicáveis e as regras de regência.
Art. 7º - O agente público designado para as funções de agente de contratação,
deverá preencher os seguintes requisitos:
I - seja, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros
permanentes da Administração Pública;
II - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de
governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e ci
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Art. 8º Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea
em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções,
de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na
respectiva contratação.
Parágrafo único. À segregação de funções deverá ser observada levando em
consideração a capacidade de pessoal e a estrutura operacional, orçamentária e financeira
existente.
CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 9º - Fica instituída a Função Gratificada de Agente Facilitador, servidor
responsável por fornecer as informações, documentos, auxilio na interpretação de relatórios
e prestar demais auxílios ao Controle Interno Municipal, conforme LEI N" 1666 DE O1l DE
DEZEMBRO DE 2023 e nos termos do Art. 74 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 10º - O exercício do Agente Facilitador em virtude da necessidade de adoção de
providências voltadas ao aprimoramento do setor, objetivando uma atuação mais efetiva e
eficiente, conforme descrito no Anexo [.
CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 11º - Todos desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de
seus respectivos cargos, empregos e funções, sendo vedado o acúmulo de gratificações de
qualquer natureza.
Art. 12º - O servidor nomeado para o exercício de função gratificada receberá em
parcela destacada a gratificação por esta Lei, sobre a qual não incidirão quaisquer direitos
ou vantagens, excetuando-se pagamento de férias e 13º salário, respeitando sua
proporcionalidade no exercício do cargo.
Art. 13º - O servidor designado para a Função Gratificada submete-se a regime de
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração, sem que isso caracterize trabalhe extraordinário;
Art. 14º - O adicional de gratificação de função, observará a revisão da tabela
salarial, nas mesmas datas e mesmo índice de correção aplicada por ocasião da revisão
geral anual aplicada aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipêl em
cada exercício financeiro.
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Art. 15º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementando-se caso necessário.
Art. 16º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lavrinhas, 14 de agosto de 2025:
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MARCOS VINICIUSERARÓVEIRA GARCIA
PREFEITO MÚNICIPAL
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio,
nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990.
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ANEXO |
FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR
Coordenador de Defesa Civil R$ 1.671,22
ATRIBUIÇÕES: articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal.
Coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas
atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução, elaborar e coordenar a
implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil;
gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil, conjugar
esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e
promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas
de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de
risco intensificado e das edificações vulneráveis, gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos
sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos, prover para
que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam
periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do
Município; gerenciar a realização de exercícios simulados, com a participação da população, para
treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência, articular a realização da
avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e o preenchimento dos formulários
de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN, propor à
autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública,
de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
coordenar a execução da coleta e da distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em
situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para
assistência à população em situação de desastres, coordenar a mobilização comunitária e a
implantação de Núcleo Comunitário de Defesa Civil - NUDEC, especialmente nas áreas de riscos
intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários, gerenciar a
implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para
dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres, articular-se com
as Regionais Estaduais de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; conduzir os
veículos colocados à disposição do serviço; manter os sistemas e bancos de dados obrigatórios
sempre alimentados e atualizados; identificar os riscos existentes e as comunidades vulneráveis,
fazer mapeamentos e planos para resolução de situações de riscos; planejar e gerenciar ações de
resposta para evitar ou minimizar efeitos causados pelos desastres; providenciar documentos e meios
para a recuperação rápida e mais segura das estruturas afetadas pelos desastres. Convocar as reuniões
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Conselho Municipal de Defesa Civil; dirigir a
entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais; propor ao
Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; participar das votações e declarar aprovadas
as resoluções; resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular
funcionamento da COMDEC; propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os
planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se
propõe a COMDEC; desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as
ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres;
vistoriar áreas e edificações; emitir pareceres técnicos; determinar a interdição de estabelecimentos,
áreas ou edifícios que coloquem em risco a segurança das pessoas; Realizar outras tarefas e
atividades correlacionadas ao serviço de Defesa Civil.
Quantidade: (01) um Coordenador de Defesa Civil
FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR
Agente de Defesa Civil R$ 600,00
ATRIBUIÇÕES: Promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente
nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; elaborar e
implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, Den
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
! Estado de São Paulo
i Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
» CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
como projetos relacionados com o assunto; elaborar o plano de ação anual, objetivando o
atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a
garantia de recursos do orçamento municipal; capacitar recursos humanos para as ações de defesa
civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; solicitar vistorias e intervenções
nas edificações e áreas de risco, bem como o isolamento e a evacuação da população das áreas de
risco intensificado e das edificações vulneráveis; agir ativamente no auxílio dos munícipes em caso
de desastres, acidentes, alagamentos, incêndios ou qualquer outro sinistro que possa causar dano à
vida e aos bens; manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil
informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil.
Quantidade: 02 (dois) Agentes de Defesa Civil
FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR
Agente de Contratação R$ 2.000,00
ATRIBUIÇÕES: servidor responsável por tomar decisões em prol da boa condução da licitação,
impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras
descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites
da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para o cumprimento do plano anual de
contratações; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber,
examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e
responder os recursos administrativos interpostos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada; c) coordenar a sessão
pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) negociar, quando for o caso, condições
mais vantajosas com o primeiro colocado; f) indicar o vencedor do certame; g) conduzir os trabalhos
da equipe de apoio; e h) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e homologação, conforme o caso; i) executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação; j) processar e assegurar o regular processamento das
contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação;
Quantidade: 01 (um) Agente de Contratação
FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR
Agente Facilitador R$ 2.000,00
ATRIBUIÇÕES: Servidor responsável por fornecer as informações, documentos, auxilio na
interpretação de relatórios e prestar demais auxílios ao Controle Interno Municipal; responsável por
auxiliar na centralização de informações e checar, de forma articulada e integrada, a eficiência de
todos aqueles controles setoriais, sob estruturação apresentada em lei local; assessorar os gestores,
auxiliando-os na identificação de riscos e propondo estratégias para mitigá-los; assegurar maior
segurança jurídica, estabelecer em comum acordo uma estrutura administrativa, para responder pelo
Sistema de Controle Interno do Município; aprimoramento da gestão, mediante a avaliação do
desempenho das atividades do Executivo; auxiliar na conferência da exatidão e fidelidade dos dados
contábeis; auxiliar na análise dos resultados econômico-financeiros, quanto à eficácia e eficiência;
auxiliar na adoção de providências voltadas ao saneamento de irregularidades no exercício corrente,
e comunicação de ilegalidades e outras ocorrências ao Tribunal de Contas do Estado.
Quantidade: 01 (um) Agente Facilitador QN
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