| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas « PAD Estado de São Paulo ) " Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 no CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.731, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal de Lavrinhas autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações: ORGÃO 02.06 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 -— ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 0009 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO - 2.079 — Inserção de Informações no Sistema de Vigilância Socioassistencial CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.14 — Diárias - Pessoal Civil VALOR — R$ 4.720,00 CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VALOR — R$ 30.000,00 FONTE DE RECURSOS - 02.510 AÇÃO - 1.065 — Equipamentos para Inserção de Informações no Sistema de Vigilância Socioassistencial CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FONTE DE RECURSOS — 02.510 VALOR — R$ 25.280,00 ARTIGO 2º - O presente Crédito Adicional será coberto com recursos recebidos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo. ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na Propeamação TAM ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lavrinhas 1) Estado de São Paulo | Í Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 eo CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 08 de setembro de 2025. Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. FLIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN PROCURADOR CHEFE Página 2 de 2