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norma nº 1731/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
« PAD Estado de São Paulo
) " Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
no CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.731, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE
2025”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de
Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal de Lavrinhas autorizado a realizar a
abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos moldes
dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 02.06 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 -— ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0009 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO - 2.079 — Inserção de Informações no Sistema de Vigilância Socioassistencial
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.14 — Diárias - Pessoal Civil
VALOR — R$ 4.720,00
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VALOR — R$ 30.000,00
FONTE DE RECURSOS - 02.510
AÇÃO - 1.065 — Equipamentos para Inserção de Informações no Sistema de Vigilância
Socioassistencial
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS — 02.510
VALOR — R$ 25.280,00
ARTIGO 2º - O presente Crédito Adicional será coberto com recursos recebidos
da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na Propeamação TAM
ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
1) Estado de São Paulo
| Í Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
eo CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 08 de setembro de 2025.
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990.
FLIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN
PROCURADOR CHEFE
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