| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1430 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavrinhas em ns P4o Estado de São Paulo | " Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 DA CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º. Fica proibida, em todo o território do Município de Lavrinhas, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, independentemente de sua classificação ou potência sonora. Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades: I - multa no valor correspondente à 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de Lavrinhas, quando a infração for cometida por pessoa física; II - multa no valor correspondente à 02 (duas) Unidades Fiscais do Município de Lavrinhas, quando a infração for cometida por pessoa jurídica; III - em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à fiscalização e aplicação das penalidades. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de:sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 22 de setembro de 2025. o Marcos Vinicius FranqueiraGarcia PREFEITO MUNICIPAL NICIP AVRINHAS-SP PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990 Fans MAIO) LOMÃO SARHAN PROCURADOR CHEFE Página 1 de 1