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norma nº 1732/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
em ns P4o Estado de São Paulo
| " Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
DA CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SOLTURA DE
FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDO NO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de
Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º. Fica proibida, em todo o território do Município de Lavrinhas, a soltura de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, independentemente de sua
classificação ou potência sonora.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes
penalidades:
I - multa no valor correspondente à 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de Lavrinhas,
quando a infração for cometida por pessoa física;
II - multa no valor correspondente à 02 (duas) Unidades Fiscais do Município de Lavrinhas,
quando a infração for cometida por pessoa jurídica;
III - em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à
fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de:sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lavrinhas, 22 de setembro de 2025. o
Marcos Vinicius FranqueiraGarcia
PREFEITO MUNICIPAL
NICIP AVRINHAS-SP
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990
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