| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS “SETEMBRO DOURADO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1431 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
& Prefeitura Municipal de Lavrinhas O) Estado de São Paulo Ne jd Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 fo CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.733, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. “INSTITUI O MÊS “SETEMBRO DOURADO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, o mês “Setembro Dourado”, a ser celebrado anualmente, com o objetivo de conscientizar a população sobre o câncer infantojuvenil, incentivando a detecção precoce, o diagnóstico correto e o tratamento adequado. Parágrafo único. Durante o mês de que trata o caput, poderão ser realizadas campanhas educativas, palestras, seminários e outras ações de mobilização social, voltadas à informação sobre os sinais e sintomas da doença. Art. 2º O mês “Setembro Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Lavrinhas/SP. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 22 de setembro de 2025. Marcos Vinicius Franqueira Garcia Corp DETEDS PREFEITO MUNICIPAL E MUNICIPIO DE LAVRINHAS-SP MARCOS VI CIUS FRANQUEIRA GARCIA PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de ADA Í—T=— = Se RIO SAY OMÃO SARHAN PROCURA DOR CHEFE Página 1 de 1