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norma nº 1733/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaINSTITUI O MÊS “SETEMBRO DOURADO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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& Prefeitura Municipal de Lavrinhas
O) Estado de São Paulo
Ne jd Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
fo CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.733, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“INSTITUI O MÊS “SETEMBRO DOURADO” NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de
Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, o mês “Setembro
Dourado”, a ser celebrado anualmente, com o objetivo de conscientizar a população sobre o
câncer infantojuvenil, incentivando a detecção precoce, o diagnóstico correto e o tratamento
adequado.
Parágrafo único. Durante o mês de que trata o caput, poderão ser realizadas campanhas
educativas, palestras, seminários e outras ações de mobilização social, voltadas à informação
sobre os sinais e sintomas da doença.
Art. 2º O mês “Setembro Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Lavrinhas/SP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 22 de setembro de 2025.
Marcos Vinicius Franqueira Garcia Corp DETEDS PREFEITO MUNICIPAL
E MUNICIPIO DE LAVRINHAS-SP
MARCOS VI CIUS FRANQUEIRA GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município
promulgada em 05 de ADA
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