| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “ESTUDANTE NOTA 10” NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas ) Estado de São Paulo JW Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 j CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.739, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. “INSTITUI O PROGRAMA “ESTUDANTE NOTA 10” NO MUNICIPIO DE LAVRINHAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas, o Programa “Estudante Nota 10”, com o objetivo de valorizar e reconhecer os alunos da rede municipal de ensino que demonstrem destaque em sua trajetória educacional. Art. 2º O Programa destina-se a todos os alunos regularmente matriculados nas escolas da rede municipal de ensino de Lavrinhas, cujas séries e etapas serão definidas em regulamento próprio. Art. 3º A seleção dos alunos para o Programa “Estudante Nota 10” observará diretrizes gerais que considerem, entre outros, os seguintes aspectos: I - Desempenho acadêmico e dedicação aos estudos; II - Assiduidade e pontualidade; III - Conduta pautada pelo respeito e pela ética no ambiente escolar; IV - Participação construtiva em atividades coletivas e de integração. Parágrafo único. Os critérios específicos, métricas e procedimentos para a seleção dos alunos serão estabelecidos e regulamentados por ato do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º As formas de reconhecimento e valorização dos alunos selecionados serão definidas pelo Poder Executivo, que poderá instituir a entrega de certificados, menções honrosas ou outras modalidades de premiação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 09 de outubro de 2025. MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA PREFEITO Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 1 de 1