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norma nº 1743/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1743 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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matéria 1723 →

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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.743, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE
MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE
MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, a Semana de
Mobilização Municipal para Doação de Medula Ossea, a ser realizada anualmente na
terceira semana de dezembro, com o objetivo de incentivar a conscientização e o
engajamento da população na doação de medula óssea.
Art. 2º A “Semana de Mobilização Municipal para Doação de Medula Óssea”
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Lavrinhas/SP.
Art. 3º Esta Lei tem por objetivo incentivar a realização campanhas educativas,
palestras, ações de mobilização e atividades voltadas à conscientização sobre a
importância da doação de medula óssea, bem como esclarecer o processo de doação e
seus impactos na vida dos pacientes que necessitam de transplante.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Lavrinhas, 29 de outubro de 2025.
— Marcos Vinicius Franquerra Garcia
NAS PREFEITO MUNICIPAL
ata st inn HC S-SP
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA |
refeito Municipal
Publicado e registrado na Prefeitura EA de Lavri 1as;em-quadro próprio, nesta
a O gânica do Município
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FEITAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN
PROCURADOR CHEFE
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