| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.743, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, a Semana de Mobilização Municipal para Doação de Medula Ossea, a ser realizada anualmente na terceira semana de dezembro, com o objetivo de incentivar a conscientização e o engajamento da população na doação de medula óssea. Art. 2º A “Semana de Mobilização Municipal para Doação de Medula Óssea” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Lavrinhas/SP. Art. 3º Esta Lei tem por objetivo incentivar a realização campanhas educativas, palestras, ações de mobilização e atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de medula óssea, bem como esclarecer o processo de doação e seus impactos na vida dos pacientes que necessitam de transplante. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 29 de outubro de 2025. — Marcos Vinicius Franquerra Garcia NAS PREFEITO MUNICIPAL ata st inn HC S-SP MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA | refeito Municipal Publicado e registrado na Prefeitura EA de Lavri 1as;em-quadro próprio, nesta a O gânica do Município [O f Fo , Cas mA FEITAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN PROCURADOR CHEFE Página 1 de 1