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norma nº 1745/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.745, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO
SONORA CAUSADA POR ESCAPAMENTOS DE
MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Lavrinhas, a emissão de ruídos
por escapamentos de motocicletas e veículos similares que estejam em desacordo com
os limites e as especificações estabelecidas pela legislação ambiental e de trânsito,
especialmente aqueles que sofreram modificações em relação à configuração original do
fabricante para agravar a emissão sonora.
Parágrafo único - Para assegurar o cumprimento desta medida, os proprietários
dos veículos deverão manter o sistema de escapamento e os demais componentes que
afetam a emissão de ruídos conforme a configuração original de fábrica ou similar,
devidamente certificada pelo órgão competente.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, em
especial os de fiscalização ambiental e de trânsito, exercerá a fiscalização de que trata a
presente Lei, podendo para tanto firmar convênios ou parcerias, inclusive no âmbito do
programa de Atividade Delegada com a Polícia Militar.
$& 1º A fiscalização observará, como parâmetros técnicos, as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9.714, e as
resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em especial a
Resolução nº 418/2009 e suas atualizações.
$ 2º As zonas sensíveis a ruído, como as áreas próximas a hospitais, escolas e
rem definida MF
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residências, poderão ter limites de emissão sonora mais restritivos,
Da
em regulamento.
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei caracteriza infração
administrativa contra o meio ambiente e a saúde pública, sujeitando o proprietário do
veículo à penalidade de multa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no
Código de Trânsito Brasileiro e de outras sanções cíveis e penais cabíveis
$& 1º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, os critérios para a
aplicação da penalidade, detalhando os valores das multas, os procedimentos de aferição
do ruído em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, e o rito do processo
administrativo para apuração da infração.
$ 2º Será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, cabendo recurso
da autuação no prazo de 15 (quinze) dias, a ser interposto por escrito e endereçado à
autoridade julgadora competente, na forma do regulamento.
$& 3º Decorrido o prazo recursal ou julgado improcedente o recurso, o autuado
deverá efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e
posterior cobrança judicial. Em caso de provimento do recurso, o auto de infração será
arquivado e seus efeitos cancelados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 29 de outubro de MAOS Vinicius Franqueira Garcia
PREFEITOMUNICIPAL
NICÍPIO DE LAVRINHAS-SP .—.—
MARCOS VI US FRANQUEIRA GARCIA
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
A
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 12da Fé O fânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990. LJÚ7 po 7 JU
= ML A:
XS MÁRIO SALOMÃO SARHAN
PROCURADOR CHEFE
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