| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.745, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Lavrinhas, a emissão de ruídos por escapamentos de motocicletas e veículos similares que estejam em desacordo com os limites e as especificações estabelecidas pela legislação ambiental e de trânsito, especialmente aqueles que sofreram modificações em relação à configuração original do fabricante para agravar a emissão sonora. Parágrafo único - Para assegurar o cumprimento desta medida, os proprietários dos veículos deverão manter o sistema de escapamento e os demais componentes que afetam a emissão de ruídos conforme a configuração original de fábrica ou similar, devidamente certificada pelo órgão competente. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, em especial os de fiscalização ambiental e de trânsito, exercerá a fiscalização de que trata a presente Lei, podendo para tanto firmar convênios ou parcerias, inclusive no âmbito do programa de Atividade Delegada com a Polícia Militar. $& 1º A fiscalização observará, como parâmetros técnicos, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9.714, e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em especial a Resolução nº 418/2009 e suas atualizações. $ 2º As zonas sensíveis a ruído, como as áreas próximas a hospitais, escolas e rem definida MF Página 1 de 2 residências, poderão ter limites de emissão sonora mais restritivos, Da em regulamento. Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei caracteriza infração administrativa contra o meio ambiente e a saúde pública, sujeitando o proprietário do veículo à penalidade de multa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e de outras sanções cíveis e penais cabíveis $& 1º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, os critérios para a aplicação da penalidade, detalhando os valores das multas, os procedimentos de aferição do ruído em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, e o rito do processo administrativo para apuração da infração. $ 2º Será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, cabendo recurso da autuação no prazo de 15 (quinze) dias, a ser interposto por escrito e endereçado à autoridade julgadora competente, na forma do regulamento. $& 3º Decorrido o prazo recursal ou julgado improcedente o recurso, o autuado deverá efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. Em caso de provimento do recurso, o auto de infração será arquivado e seus efeitos cancelados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 29 de outubro de MAOS Vinicius Franqueira Garcia PREFEITOMUNICIPAL NICÍPIO DE LAVRINHAS-SP .—.— MARCOS VI US FRANQUEIRA GARCIA Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta A data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 12da Fé O fânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. LJÚ7 po 7 JU = ML A: XS MÁRIO SALOMÃO SARHAN PROCURADOR CHEFE Página 2 de 2