| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.151, DE 03 DE JULHO DE 2007, QUE “INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP”, PARA INCLUIR DIRETRIZES VOLTADAS AO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.746, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. “ALTERA A LEI Nº 1.151, DE 03 DE JULHO DE 2007, QUE “INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP”, PARA INCLUIR DIRETRIZES VOLTADAS AO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º A Lei nº 1.151, de 03 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 2º-A: “Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a, no âmbito da Semana do Meio Ambiente, fomentar e apoiar as escolas da rede municipal de ensino no desenvolvimento de atividades de educação e conscientização ambiental, observadas as seguintes diretrizes: I - a promoção de palestras, debates, seminários e exibição de filmes sobre temas relacionados ao meio ambiente, sustentabilidade e mudanças climáticas; II - a organização de gincanas ecológicas, concursos de redação e desenho, e exposições de trabalhos que estimulem a reflexão sobre a importância da preservação ambiental; IM - a realização de atividades práticas, como mutirões de limpeza em áreas comuns, plantio de mudas de árvores, criação e manutenção de hortas escolares e oficinas de reciclagem; IV - o estímulo a parcerias com órgãos públicos, empresas, cooperativas de reciclagem e organizações da sociedade civil para enriquecer as atividades propostas; V - a busca pela integração das atividades ao projeto pedagógico das escolas, em alinhamento com o calendário escolar oficial.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necess Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 18 de novembro de 2025. Q MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA Prefeito Municipal Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 2 de 2