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norma nº 1746/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1746 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaALTERA A LEI Nº 1.151, DE 03 DE JULHO DE 2007, QUE “INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP”, PARA INCLUIR DIRETRIZES VOLTADAS AO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.746, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI Nº 1.151, DE 03 DE JULHO DE 2007,
QUE “INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE
NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP”, PARA
INCLUIR DIRETRIZES VOLTADAS AO AMBIENTE
ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º A Lei nº 1.151, de 03 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte
Art. 2º-A:
“Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a, no âmbito da Semana do Meio
Ambiente, fomentar e apoiar as escolas da rede municipal de ensino no desenvolvimento
de atividades de educação e conscientização ambiental, observadas as seguintes
diretrizes:
I - a promoção de palestras, debates, seminários e exibição de filmes sobre temas
relacionados ao meio ambiente, sustentabilidade e mudanças climáticas;
II - a organização de gincanas ecológicas, concursos de redação e desenho, e
exposições de trabalhos que estimulem a reflexão sobre a importância da preservação
ambiental;
IM - a realização de atividades práticas, como mutirões de limpeza em áreas
comuns, plantio de mudas de árvores, criação e manutenção de hortas escolares e
oficinas de reciclagem;
IV - o estímulo a parcerias com órgãos públicos, empresas, cooperativas de
reciclagem e organizações da sociedade civil para enriquecer as atividades propostas;
V - a busca pela integração das atividades ao projeto pedagógico das escolas, em
alinhamento com o calendário escolar oficial.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necess
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 18 de novembro de 2025.
Q
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990.
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