| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, O PROGRAMA “ESPORTE NAS FÉRIAS” E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.748, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, O PROGRAMA “ESPORTE NAS FÉRIAS” E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas, o Programa “Esporte nas Férias”, que tem por finalidade promover a prática esportiva e o desenvolvimento social de crianças e adolescentes durante os períodos de recesso escolar. Art. 2º O Programa “Esporte nas Férias” constitui política pública de fomento ao esporte e ao lazer, e suas diretrizes servirão como referência para a formulação e execução de programas, projetos e ações que o Poder Executivo venha a desenvolver para o público infantojuvenil. — Art. 3º São diretrizes do Programa “Esporte nas Férias”: I - Estímulo à prática esportiva como meio de inclusão social; II - Utilização de espaços públicos e comunitários para fins esportivos e recreativos; IM - Incentivo à cooperação entre escolas, clubes, associações e demais entidades da sociedade civil; IV - Promoção de palestras e oficinas sobre educação esportiva e saúde; V - Garantia de acesso gratuito e inclusivo às atividades ofertadas. Art. 4º O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa, celebrar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas para apoiar a realização das ações previstas nes Lei, | Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br Art. 5º A execução das atividades decorrentes desta Lei observará a legislação orçamentária e financeira vigente, sendo as despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da Lei dé Responsabilidade Fiscal. Art. 6º O Poder Executivo disciplinará, por meio de regulamento, as formas de execução e acompanhamento das ações previstas nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 18 de novembro de 2025. MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA "refeito Municipal Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei ..... do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 2 de 2