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norma nº 1748/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, O PROGRAMA “ESPORTE NAS FÉRIAS” E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.748, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS, O PROGRAMA “ESPORTE NAS
FÉRIAS” E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA
IMPLEMENTAÇÃO”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas, o Programa
“Esporte nas Férias”, que tem por finalidade promover a prática esportiva e o
desenvolvimento social de crianças e adolescentes durante os períodos de recesso
escolar.
Art. 2º O Programa “Esporte nas Férias” constitui política pública de fomento
ao esporte e ao lazer, e suas diretrizes servirão como referência para a formulação e
execução de programas, projetos e ações que o Poder Executivo venha a desenvolver
para o público infantojuvenil.
— Art. 3º São diretrizes do Programa “Esporte nas Férias”:
I - Estímulo à prática esportiva como meio de inclusão social;
II - Utilização de espaços públicos e comunitários para fins esportivos e
recreativos;
IM - Incentivo à cooperação entre escolas, clubes, associações e demais
entidades da sociedade civil;
IV - Promoção de palestras e oficinas sobre educação esportiva e saúde;
V - Garantia de acesso gratuito e inclusivo às atividades ofertadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade orçamentária e
conveniência administrativa, celebrar parcerias, convênios ou termos de cooperação
com instituições públicas e privadas para apoiar a realização das ações previstas nes
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
Art. 5º A execução das atividades decorrentes desta Lei observará a legislação
orçamentária e financeira vigente, sendo as despesas custeadas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições
da Lei dé Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º O Poder Executivo disciplinará, por meio de regulamento, as formas de
execução e acompanhamento das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 18 de novembro de 2025.
MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
"refeito Municipal
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei ..... do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990.
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