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norma nº 1749/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA NO MUNICIPIO DE LAVRINHAS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Lavrinhas,
a Semana Municipal da Educação Inclusiva, a ser realizada anualmente na última semana
do mês de maio.
Art. 2º A Semana Municipal da Educação Inclusiva tem por objetivos:
I - Promover debates, palestras, oficinas e atividades educativas sobre a inclusão de
pessoas com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas;
II - Incentivar a formação continuada de professores e profissionais da rede de
ensino para o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas;
III - Sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral sobre a importância
do respeito à diversidade e da promoção da equidade de oportunidades;
IV - Divulgar as políticas públicas, os projetos e os serviços de apoio à inclusão
educacional disponíveis no Município.
Art. 3º As atividades da Semana Municipal da Educação Inclusiva poderão ser
realizadas em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência
Social, bem como com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais
entidades que atuem na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 18 de novembro de 2025.
—
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA
frefeito Municipal
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990.
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