| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO MUNICIPIO DE LAVRINHAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Lavrinhas, a Semana Municipal da Educação Inclusiva, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio. Art. 2º A Semana Municipal da Educação Inclusiva tem por objetivos: I - Promover debates, palestras, oficinas e atividades educativas sobre a inclusão de pessoas com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas; II - Incentivar a formação continuada de professores e profissionais da rede de ensino para o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas; III - Sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral sobre a importância do respeito à diversidade e da promoção da equidade de oportunidades; IV - Divulgar as políticas públicas, os projetos e os serviços de apoio à inclusão educacional disponíveis no Município. Art. 3º As atividades da Semana Municipal da Educação Inclusiva poderão ser realizadas em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, bem como com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem na promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 18 de novembro de 2025. — MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA frefeito Municipal Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 1 de 1