| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO - “EMPRESA INCLUSIVA” - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.750, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. “INSTITUI, NO AÁMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO - “EMPRESA INCLUSIVA” - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, o Programa Municipal de Incentivo à Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, denominado “Empresa Inclusiva”, com o objetivo de fomentar e reconhecer as boas práticas de empresas estabelecidas no Município que promovam a contratação, a valorização e a inclusão profissional de pessoas com deficiência. Art. 2º Poderão aderir ao Programa “Empresa Inclusiva” as pessoas Jurídicas com sede ou filial no Município que comprovem o cumprimento ou a superação dos percentuais de contratação de pessoas com deficiência (PCD) ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, conforme o disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 3º As empresas participantes do Programa “Empresa Inclusiva” farão jus aos seguintes incentivos e reconhecimentos institucionais, a serem regulamentados pelo Poder Executivo Municipal: I - Outorga do “Selo Empresa Inclusiva”, que poderá ser utilizado em materiais de publicidade e comunicação institucional, atestando o compromisso social da empresa com a inclusão de pessoas com deficiência; II - Divulgação oficial anual, em meio eletrônico e nos canais institucionais da Prefeitura, da relação das empresas certificadas, como forma de reconhecimento públic | e estímulo à responsabilidade social corporativa; Página 1 de 3 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br IM - Autorização para participação em eventos públicos e campanhas institucionais de inclusão promovidos pelo Município, como exemplo de boas práticas empresariais, mediante convite do Poder Público. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as condições, critérios e procedimentos para adesão e certificação das empresas participantes do Programa. Art. 4º Para aderir e se manter no Programa “Empresa Inclusiva”, a empresa interessada deverá apresentar, anualmente, junto ao órgão municipal competente, um Relatório de Conformidade, demonstrando o cumprimento das cotas legais e as ações de inclusão promovidas. $1º O relatório de que trata o caput deverá conter, no mínimo: a) O número total de empregados da empresa e o número de empregados com deficiência ou reabilitados, para fins de apuração do percentual; b) A descrição das medidas de acessibilidade e adaptação do ambiente de trabalho promovidas pela empresa. 82º O descumprimento do disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, ou a não apresentação do relatório anual, implicará a exclusão automática da empresa do Programa e a revogação do “Selo Empresa Inclusiva”, sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal. Art. 5º Compete ao Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes: I - Promover campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão laboral das pessoas com deficiência; II - Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para a capacitação e qualificação profissional de pessoas com deficiência, visando à ampliação de sua inserção no mercado de trabalho; III - Divulgar as ações do Programa e valorizar publicamente as empresas participantes, estimulando a adoção de práticas inclusivas no setor produtivo lokal. Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 18 de novembro de 2025. A : RA a ge MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA refeito Municipal Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 3 de 3