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norma nº 1750/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO - “EMPRESA INCLUSIVA” - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.750, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“INSTITUI, NO AÁMBITO DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS/SP, O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À INCLUSÃO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO -
“EMPRESA INCLUSIVA” - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, o Programa
Municipal de Incentivo à Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho,
denominado “Empresa Inclusiva”, com o objetivo de fomentar e reconhecer as boas
práticas de empresas estabelecidas no Município que promovam a contratação, a
valorização e a inclusão profissional de pessoas com deficiência.
Art. 2º Poderão aderir ao Programa “Empresa Inclusiva” as pessoas Jurídicas
com sede ou filial no Município que comprovem o cumprimento ou a superação dos
percentuais de contratação de pessoas com deficiência (PCD) ou beneficiários
reabilitados da Previdência Social, conforme o disposto no art. 93 da Lei Federal nº
8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º As empresas participantes do Programa “Empresa Inclusiva” farão jus
aos seguintes incentivos e reconhecimentos institucionais, a serem regulamentados pelo
Poder Executivo Municipal:
I - Outorga do “Selo Empresa Inclusiva”, que poderá ser utilizado em materiais
de publicidade e comunicação institucional, atestando o compromisso social da empresa
com a inclusão de pessoas com deficiência;
II - Divulgação oficial anual, em meio eletrônico e nos canais institucionais da
Prefeitura, da relação das empresas certificadas, como forma de reconhecimento públic |
e estímulo à responsabilidade social corporativa;
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
IM - Autorização para participação em eventos públicos e campanhas
institucionais de inclusão promovidos pelo Município, como exemplo de boas práticas
empresariais, mediante convite do Poder Público.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as condições,
critérios e procedimentos para adesão e certificação das empresas participantes do
Programa.
Art. 4º Para aderir e se manter no Programa “Empresa Inclusiva”, a empresa
interessada deverá apresentar, anualmente, junto ao órgão municipal competente, um
Relatório de Conformidade, demonstrando o cumprimento das cotas legais e as ações de
inclusão promovidas.
$1º O relatório de que trata o caput deverá conter, no mínimo:
a) O número total de empregados da empresa e o número de empregados com
deficiência ou reabilitados, para fins de apuração do percentual;
b) A descrição das medidas de acessibilidade e adaptação do ambiente de
trabalho promovidas pela empresa.
82º O descumprimento do disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, ou a
não apresentação do relatório anual, implicará a exclusão automática da empresa do
Programa e a revogação do “Selo Empresa Inclusiva”, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação federal.
Art. 5º Compete ao Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos
competentes:
I - Promover campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão
laboral das pessoas com deficiência;
II - Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para a capacitação e
qualificação profissional de pessoas com deficiência, visando à ampliação de sua
inserção no mercado de trabalho;
III - Divulgar as ações do Programa e valorizar publicamente as empresas
participantes, estimulando a adoção de práticas inclusivas no setor produtivo lokal.
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 18 de novembro de 2025.
A
: RA a ge
MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
refeito Municipal
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990.
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