| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.708, DE 28 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.708, DE 28 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Unico. As diárias deverão ser solicitadas através de formulário próprio a ser disponibilizado pelo superior hierárquico onde esteja o interessado lotado. Artigo 2º - O Artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - O pagamento das diárias será realizado quinzenalmente; Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que discipline matéria em contrário Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 1 de 1