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norma nº 1752/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.708, DE 28 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 1734 →

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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.708,
DE 28 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Unico. As diárias deverão ser solicitadas através de formulário
próprio a ser disponibilizado pelo superior hierárquico onde esteja o
interessado lotado.
Artigo 2º - O Artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - O pagamento das diárias será realizado quinzenalmente;
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições que discipline matéria em contrário
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990.
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