br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 1754/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
native_id1457

Originating matéria

matéria 1839 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.754, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025”
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
ARTIGO 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Município de Lavrinhas/SP, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes
classificações:
ORGÃO 01 -CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01 -CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 -LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - PODER LEGISLATIVO
AÇÃO - 2.056 -MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
VALOR - R$ 30.000,00
ARTIGO 2º - O presente Crédito Suplementar será coberto com a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 01 -CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação E
Página 1 de 2
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
PROGRAMA: 0001 - PODER LEGISLATIVO
AÇÃO - 1.045 - REALIZAÇÃO DE OBRAS E INVESTIMENTOS
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e dice
VALOR - R$ 1.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e
Material Permanente
VALOR - R$ 29.000,00
ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das
ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
refeito Municipal
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990.
Página 2 de 2

open original →