| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.754, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025” MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; ARTIGO 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar à Lei Orçamentária Anual do Município de Lavrinhas/SP, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações: ORGÃO 01 -CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 01 -CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: 01 -LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa PROGRAMA: 0001 - PODER LEGISLATIVO AÇÃO - 2.056 -MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VALOR - R$ 30.000,00 ARTIGO 2º - O presente Crédito Suplementar será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO 01 -CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 01 - CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: 031 - Ação E Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br PROGRAMA: 0001 - PODER LEGISLATIVO AÇÃO - 1.045 - REALIZAÇÃO DE OBRAS E INVESTIMENTOS CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e dice VALOR - R$ 1.000,00 CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente VALOR - R$ 29.000,00 ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA refeito Municipal Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 2 de 2