| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL – PPA E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO NO EXERCÍCIO DE 2025 |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.756, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO NO EXERCÍCIO DE 2025” MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no Orçamento Municipal, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso: ORGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica PROGRAMA: 0008 -PROMOÇÃO A SAÚDE DE QUALIDADE PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo VALOR: R$ 650.000,00 FONTE DE RECURSOS: 05.800 - Emenda Federal CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita VALOR: R$ 50.000,00 FONTE DE RECURSOS: 05.800 - Emenda Feder Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VALOR: R$ 400.000,00 FONTE DE RECURSOS: 05.800 - Emenda Federal Artigo 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das Emendas Parlamentares, oriundos do Governo Federal, repassados pelo Fundo Nacional de Saúde. Artigo 3º - O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. Artigo 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 27 de novembro de 2025. Marcos Vinicius Franqueira Garcia PREFEITO MUNICIPAL MARCOS VINICIUS F RANQUEIRA GARCIA refeito Municipal Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 2 de 2