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norma nº 1757/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaINSTITUI O FESTIVAL MUNICIPAL DE MÚSICA E ARTE JOVEM NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.757, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
“INSTITUI O FESTIVAL MUNICIPAL DE MÚSICA E
ARTE JOVEM NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas, o Festival
Municipal de Música e Arte Jovem, com os seguintes objetivos:
I - incentivar e revelar talentos locais nas áreas de música, poesia, teatro e artes
visuais;
II - promover a valorização da cultura local e o protagonismo juvenil;
IM - estimular a participação artística de estudantes e jovens residentes no
município;
IV - ampliar o acesso à arte e à cultura como ferramentas de educação, cidadania
e inclusão social.
Art. 2º O público-alvo prioritário do Festival será composto por:
I - jovens com idade entre 12 e 29 anos, residentes no Município de Lavrinhas;
II - estudantes de escolas públicas ou privadas do município;
III - grupos ou coletivos culturais organizados de forma independente.
Parágrafo único. A participação no Festival não será exclusiva aos públicos
descritos nos incisos I a III, podendo ser admitida a inscrição de outros interessados,
conforme critérios definidos em regulamento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e promover a
realização anual do Festival Municipal de Música e Arte Jovem.
$ 1º A organização e a execução do evento caberão ao órgão competente da
Administração Pública Municipal, que definirá o cronograma, as categorias artístiC
os critérios de participação.
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
$ 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
convênios e parcerias com outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a
iniciativa privada.
Art. 4º O Festival poderá contar, a critério do Poder Executivo, com:
I - apresentações abertas ao público;
II - oficinas e rodas de conversa sobre arte e juventude;
III - premiações simbólicas, certificados ou bolsas de incentivo cultural;
IV - exposições e feiras culturais com trabalhos dos participantes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Festival Municipal de
Música e Arte Jovem no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 05 de dezembro de 2025.
CIUS FRANQUEIRA GARCIA
refeito Municipal
MARCOS VI
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990.
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