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norma nº 1759/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1759 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR ACRESCENTANDO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.491, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.759, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
MONITOR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR
ACRESCENTANDO CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO JUNTO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
1.491, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º - Fica criado junto ao anexo I da Lei Municipal nº 1.491, de 11 de
dezembro de 2017, 02 (dois) cargos de Monitor de Desenvolvimento Escolar, de
provimento efetivo, com as seguintes atribuições:
I - Atribuições do Cargo:
Atuar em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, auxiliando os
alunos nas rotinas escolares, bem como no processo de ensino e aprendizagem; Auxiliar
os alunos na execução de atividades pedagógicos e recreativas diárias; Auxiliar e
acompanhar os alunos com Deficiência e/ou Transtorno do Espectro do Autismo para
que este se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela unidade
escolar, integrado à sua classe; Auxiliar os alunos no período em que permanecerem na
escola e nas atividades extracurriculares, atividades complementares e em dias de
reposição de aulas, nas atividades de higiene, na troca de vestuário, inclusive fraldas,
absorventes, na higiene bucal, na alimentação, no repouso e bem-estar dos alunos e, se
for o caso, executar as tarefas previstas neste item; Recepcionar os alunos na entrada da
unidade escolar, acompanhá-los até a sala de aula e, ao término das atividades, conduzi￾los até o portão da escola, junto às famílias, auxiliando na locomoção, inclusive nos
intervalos e/ou recreios, observando os horários estabelecidos pela equipe de gestão
escolar; Acompanhar os educandos, junto aos demais profissionais da área educacional
e funcionários, em aulas - passeio, atividades cívicas e demais atividades programadas
pela unidade escolar e/ou SEMEC; Dar assistência nas questões de mobilidade nos
diferentes espaços educativos: transferências das cadeiras de rodas para outros
mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do
aluno, apoio na locomoção para os vários ambientes e/ou atividades escolares
extracurriculares para aluno cadeirante e/ou com mobilidade reduzida; Mediar a
construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo dos alunos;
Acompanhar o aluno no horário do intervalo/recreio, até o local apropriado para a
alimentação, auxiliá-lo durante e após a refeição, utilizando técnicas para facilitar a
mastigação e/ou deglutição, realizar sua higiene encaminhando-o, a seguir, ao ambiente
educativo indicado pela equipe escolar;. Zelar pelas condições adequadas para que não
se coloque em risco a saúde e o bem-estar do aluno; Preencher diariamente a Ficha de
Rotina Diária ou outro documento utilizado pela unidade escolar, registrando todo o
atendimento e ocorrências diárias para o acompanhamento dos alunos que necessitam
de apoio para o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas e demais r
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
Comunicar à equipe gestora da unidade escolar os problemas relacionados ao aluno,
bem como sempre que ocorrerem situações atípicas;
XIV. - Assinar o termo de sigilo, a fim de preservar as informações referentes ao
aluno que recebe seus cuidados; Apoiar outros alunos, sem desviar das funções pelas
quais foi contratado, quando o(s) alunos(s) pelo Monitor de Desenvolvimento Escolar
esteja(m) ausente(s), como por exemplo, alunos público-alvo da Educação Especial
Inclusiva; Aplicar as orientações pertinentes ao atendimento dos alunos, repassadas pela
equipe gestora da unidade escolar e/ou SEMEC; Participar de capacitação de formação
continuada, reuniões e cursos indicados e/ou ofertados pela Secretaria Municipal de
Educação. Executar outras tarefas relacionadas ao cargo ou solicitadas pelo superior;
UI - Requisitos do Cargo: Curso técnico de nível médio, com carga horária
mínima de 800 horas, em área pedagógica e/ou Curso Superior em Pedagogia.
II - Carga horária - 08 horas diárias, de segunda à sexta-feira, totalizando 40
horas semanais;
Art. 2º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue demonstrado no
Anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Lavrinhas, 10 de dezembro de 2025.
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta
data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei ânica do Município
promulgada em 05 de abril de 1.990. E
Fá
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