| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR ACRESCENTANDO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.491, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.759, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR ACRESCENTANDO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.491, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º - Fica criado junto ao anexo I da Lei Municipal nº 1.491, de 11 de dezembro de 2017, 02 (dois) cargos de Monitor de Desenvolvimento Escolar, de provimento efetivo, com as seguintes atribuições: I - Atribuições do Cargo: Atuar em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, auxiliando os alunos nas rotinas escolares, bem como no processo de ensino e aprendizagem; Auxiliar os alunos na execução de atividades pedagógicos e recreativas diárias; Auxiliar e acompanhar os alunos com Deficiência e/ou Transtorno do Espectro do Autismo para que este se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela unidade escolar, integrado à sua classe; Auxiliar os alunos no período em que permanecerem na escola e nas atividades extracurriculares, atividades complementares e em dias de reposição de aulas, nas atividades de higiene, na troca de vestuário, inclusive fraldas, absorventes, na higiene bucal, na alimentação, no repouso e bem-estar dos alunos e, se for o caso, executar as tarefas previstas neste item; Recepcionar os alunos na entrada da unidade escolar, acompanhá-los até a sala de aula e, ao término das atividades, conduzilos até o portão da escola, junto às famílias, auxiliando na locomoção, inclusive nos intervalos e/ou recreios, observando os horários estabelecidos pela equipe de gestão escolar; Acompanhar os educandos, junto aos demais profissionais da área educacional e funcionários, em aulas - passeio, atividades cívicas e demais atividades programadas pela unidade escolar e/ou SEMEC; Dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos: transferências das cadeiras de rodas para outros mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do aluno, apoio na locomoção para os vários ambientes e/ou atividades escolares extracurriculares para aluno cadeirante e/ou com mobilidade reduzida; Mediar a construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo dos alunos; Acompanhar o aluno no horário do intervalo/recreio, até o local apropriado para a alimentação, auxiliá-lo durante e após a refeição, utilizando técnicas para facilitar a mastigação e/ou deglutição, realizar sua higiene encaminhando-o, a seguir, ao ambiente educativo indicado pela equipe escolar;. Zelar pelas condições adequadas para que não se coloque em risco a saúde e o bem-estar do aluno; Preencher diariamente a Ficha de Rotina Diária ou outro documento utilizado pela unidade escolar, registrando todo o atendimento e ocorrências diárias para o acompanhamento dos alunos que necessitam de apoio para o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas e demais r Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br Comunicar à equipe gestora da unidade escolar os problemas relacionados ao aluno, bem como sempre que ocorrerem situações atípicas; XIV. - Assinar o termo de sigilo, a fim de preservar as informações referentes ao aluno que recebe seus cuidados; Apoiar outros alunos, sem desviar das funções pelas quais foi contratado, quando o(s) alunos(s) pelo Monitor de Desenvolvimento Escolar esteja(m) ausente(s), como por exemplo, alunos público-alvo da Educação Especial Inclusiva; Aplicar as orientações pertinentes ao atendimento dos alunos, repassadas pela equipe gestora da unidade escolar e/ou SEMEC; Participar de capacitação de formação continuada, reuniões e cursos indicados e/ou ofertados pela Secretaria Municipal de Educação. Executar outras tarefas relacionadas ao cargo ou solicitadas pelo superior; UI - Requisitos do Cargo: Curso técnico de nível médio, com carga horária mínima de 800 horas, em área pedagógica e/ou Curso Superior em Pedagogia. II - Carga horária - 08 horas diárias, de segunda à sexta-feira, totalizando 40 horas semanais; Art. 2º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue demonstrado no Anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 10 de dezembro de 2025. Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei ânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. E Fá Página 2 de 2