| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 |
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Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Lavrinhas Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.761, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025” MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.732, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Município de Lavrinhas, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, independentemente de sua classificação ou potência sonora. Parágrafo único. a proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro de cada ano, em razão das celebrações da Confraternização Universal”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 17 de dezembro de 2025. MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA PREFEITO MUNICIPAL de 1.990. E NS o ao Dr e —=- ELIAS ts a OMÃO SARHAN PROCURADOR-EHEFE Página 1 de 1