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norma nº 1761/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
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Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.761, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº
1.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025”
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.732, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
“Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Município de Lavrinhas, a soltura de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, independentemente de sua
classificação ou potência sonora.
Parágrafo único. a proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica nos dias 31
de dezembro e 01 de janeiro de cada ano, em razão das celebrações da Confraternização
Universal”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lavrinhas, 17 de dezembro de 2025.
MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
de 1.990.
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ao
Dr e —=-
ELIAS ts a OMÃO SARHAN
PROCURADOR-EHEFE
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