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norma nº 1762/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 36.868 CONCEDIDO À CÂMARA MUNICIPAL E LAVRINHAS, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.762, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAFETAR IMÓVEL OBJETO DA
MATRÍCULA Nº 36.868 CONCEDIDO À CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRINHAS, PARA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASA DE LEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de
Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar o imóvel objeto da matrícula nº 36.868, afetado à Câmara Municipal
de Lavrinhas, pela Lei Municipal nº 1579 de 13 de outubro de 2021, e
consistente de um terreno urbano com área total de 1.791,50 m? (mil setecentos
e noventa e um metros quadrados e cinquenta centésimos de metro quadrado),
devidamente registrado sob o nº 36.868, no Cartório de Registro de Imóveis de
Cruzeiro/SP;
Parágrafo primeiro - Conforme Matrícula nº 36.868, no Cartório de
Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP, o imóvel a que se refere o caput do art. 1º,
encontra-se situado e constituído de um sistema de recreio do Loteamento
denominado “Campo das Caviunas”, com início no ponto 02A, medindo 7,91m
de largura na frente até o ponto 03; deste segue numa distância de 46,50m até o
ponto 03A, do ponto 02A ao ponto 03A confronta com a Rua dos Ipês, pelo lado
direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 41,08m de comprimento do
(ponto 03A ao ponto 02E) confrontando com Área Remanescente — atual
matrícula 36.869; pelo lado esquerdo mede 18,32m de comprimento do (ponto
02A ao 02B) confrontando com Área Remanescente — atual matrícula 36.869; e,
finalmente, nos fundos do ponto 02B ao ponto 02C mede 15,07m, do ponto 02C
ao ponto 02D mede 22,17m e do ponto 02D ao ponto 02E mede 21,66m,
confrontando do ponto 02B ao ponto 02E com área remanescente — atual —
matrícula 36.869; encerrando uma área de 1.791,50m? (mil setecentos e EC
e um metros quadrados e cinquenta centésimos de metro quadrado);
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
Parágrafo segundo - O imóvel objeto da presente Lei será afetado à
classe de bens de uso comum do povo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 17 de dezembro de 2025.
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro
próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica
do Município promulgada em 05 de abril de 1.990.
= É
e -
ELIAS MÁR — OMÃO SARHAN
PROCURADOR CHEFE
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