| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 36.868 CONCEDIDO À CÂMARA MUNICIPAL E LAVRINHAS, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.762, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 36.868 CONCEDIDO À CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel objeto da matrícula nº 36.868, afetado à Câmara Municipal de Lavrinhas, pela Lei Municipal nº 1579 de 13 de outubro de 2021, e consistente de um terreno urbano com área total de 1.791,50 m? (mil setecentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta centésimos de metro quadrado), devidamente registrado sob o nº 36.868, no Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP; Parágrafo primeiro - Conforme Matrícula nº 36.868, no Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP, o imóvel a que se refere o caput do art. 1º, encontra-se situado e constituído de um sistema de recreio do Loteamento denominado “Campo das Caviunas”, com início no ponto 02A, medindo 7,91m de largura na frente até o ponto 03; deste segue numa distância de 46,50m até o ponto 03A, do ponto 02A ao ponto 03A confronta com a Rua dos Ipês, pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 41,08m de comprimento do (ponto 03A ao ponto 02E) confrontando com Área Remanescente — atual matrícula 36.869; pelo lado esquerdo mede 18,32m de comprimento do (ponto 02A ao 02B) confrontando com Área Remanescente — atual matrícula 36.869; e, finalmente, nos fundos do ponto 02B ao ponto 02C mede 15,07m, do ponto 02C ao ponto 02D mede 22,17m e do ponto 02D ao ponto 02E mede 21,66m, confrontando do ponto 02B ao ponto 02E com área remanescente — atual — matrícula 36.869; encerrando uma área de 1.791,50m? (mil setecentos e EC e um metros quadrados e cinquenta centésimos de metro quadrado); = == at É uai” aan o Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br Parágrafo segundo - O imóvel objeto da presente Lei será afetado à classe de bens de uso comum do povo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 17 de dezembro de 2025. Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. = É e - ELIAS MÁR — OMÃO SARHAN PROCURADOR CHEFE Página 2 de 2