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norma nº 1764/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTERIO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-11 10
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.764, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS
PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Art. 1º Fica concedido aos professores integrantes do quadro do magistério do município
de Lavrinhas o reajuste no importe de 20,804% no Piso Salarial.
$& 1º. Com a aplicação do reajuste, o piso salarial torna-se o importe de R$ 4.867,77
(QUATRO MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SETENTA E SETE
CENTAVOS), para uma jornada de 40 horas semanais.
$2º. A hora aula atual dos professores atualmente de R$ 20,14 (VINTE REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), passará para o valor de R$ 24,33 (VINTE E QUATRO REAIS E
TRINTA E TRÊS CENTAVOS).
Art. 2º O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no
PPA e na LDO do presente exercício, e o demonstrativo de impacto econômico e financeiro de
que trata o Art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, consta do Anexo | desta Lei.
Y Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Lavrinhas, 30 de janeiro de 2026.
NCIUS FRANQUEIRA GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS VI
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de
abril de 1.990.
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