| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTERIO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-11 10 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.764, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Art. 1º Fica concedido aos professores integrantes do quadro do magistério do município de Lavrinhas o reajuste no importe de 20,804% no Piso Salarial. $& 1º. Com a aplicação do reajuste, o piso salarial torna-se o importe de R$ 4.867,77 (QUATRO MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), para uma jornada de 40 horas semanais. $2º. A hora aula atual dos professores atualmente de R$ 20,14 (VINTE REAIS E QUATORZE CENTAVOS), passará para o valor de R$ 24,33 (VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). Art. 2º O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, e o demonstrativo de impacto econômico e financeiro de que trata o Art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, consta do Anexo | desta Lei. Y Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 30 de janeiro de 2026. NCIUS FRANQUEIRA GARCIA PREFEITO MUNICIPAL MARCOS VI Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 1 de 1