| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.765, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o auxílio alimentação mensal para os servidores efetivos ativos, inativos, aposentados pelo DPML, pensionistas e todos os cargos de provimento em comissão, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Art. 2º O valor do auxílio alimentação de que trata este artigo será concedido a partir de janeiro/2026. Art. 3º Em virtude do disposto na presente, fica alterado o artigo 1º na Lei Municipal nº 1.516 de 22 de fevereiro de 2019. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, e o demonstrativo de impacto econômico e financeiro de que trata o Art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, consta do Anexo [ desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 1 de 1