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norma nº 1765/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 1925 →

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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.765, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o auxílio alimentação
mensal para os servidores efetivos ativos, inativos, aposentados pelo DPML, pensionistas e todos
os cargos de provimento em comissão, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Art. 2º O valor do auxílio alimentação de que trata este artigo será concedido a partir de
janeiro/2026.
Art. 3º Em virtude do disposto na presente, fica alterado o artigo 1º na Lei Municipal nº
1.516 de 22 de fevereiro de 2019.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no
PPA e na LDO do presente exercício, e o demonstrativo de impacto econômico e financeiro de
que trata o Art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, consta do Anexo [ desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de
abril de 1.990.
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