| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, A COPA “SILVIO RODRIGUES CHAVES” DE FUTSAL, DE CARÁTER ESPORTIVO E COMEMORATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.771, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, A COPA “SILVIO RODRIGUES CHAVES” DE FUTSAL, DE CARÁTER ESPORTIVO E COMEMORATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lavrinhas, a Copa “Silvio Rodrigues Chaves” de Futsal, como evento esportivo de caráter comemorativo e tradicional, voltado à promoção do esporte e da integração social. Art. 2º A Copa “Silvio Rodrigues Chaves” de Futsal poderá ser realizada, preferencialmente, durante o período das férias escolares do mês de julho, podendo integrar, para fins meramente referenciais, o calendário esportivo municipal. Art. 3º A definição da data de realização, das categorias esportivas e da forma de organização da Copa ficará a critério do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes ou órgão equivalente, observada a conveniência e a oportunidade administrativa. Parágrafo único. Na hipótese de participação oficial do Município de Lavrinhas em competições regionais ou outros eventos esportivos no mesmo período, a realização da Copa poderá ser remanejada, de modo a compatibilizar os respectivos calendários, sem prejuízo ao evento. Art. 4º A eventual realização da Copa “Silvio Rodrigues Chaves” de Futsal poderá ocorrer mediante parcerias, colaborações, apoios institucionais ou outras formas admitidas em lei, não implicando criação de obrigação, despesa ou vinculação orçamentária ao Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 25 de fevereiro de 2026. MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA REFEITO MUNICIPAL - Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 1 de 1