| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas h Estado de São Paulo X. Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.772, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art: 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, cujo objetivo é fomentar a prática esportiva e o lazer como instrumentos de promoção social, inclusão e qualidade de vida no município de Lavrinhas/SP. Parágrafo único. A política será orientada pelos princípios da democratização do acesso ao esporte, inclusão social, valorização da acessibilidade e descentralização das ações. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer I - Incentivar a prática de atividades esportivas e recreativas em espaços públicos; II - Promover eventos esportivos de caráter comunitário e social; III - Estimular parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para apoio ao esporte local; IV - Garantir a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nas atividades esportivas; V - Valorizar as manifestações esportivas tradicionais e regionais; VI - Criar ações para incentivar o uso de espaços públicos para atividades esportivas e culturais; VII - Promover ações que incentivem a prática esportiva entre os servidores públicos municipais, podendo o Poder Executivo, mediante regulamentação própria, fomentar a criação de associações ou entidades voltadas a essa finalidade, tais como de grêmio esportivo. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo mecanismos e critérios para a sua implementação, conforme as disposições aqui previstas. Parágrafo único: À execução das ações previstas nesta Lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do planejamento do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 25 de fevereiro de 2026. TE PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 1 de 1