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norma nº 1772/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
h Estado de São Paulo
X. Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.772, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
ESPORTE E LAZER E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA
IMPLEMENTAÇÃO”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art: 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, cujo objetivo é
fomentar a prática esportiva e o lazer como instrumentos de promoção social, inclusão e qualidade
de vida no município de Lavrinhas/SP.
Parágrafo único. A política será orientada pelos princípios da democratização do acesso ao
esporte, inclusão social, valorização da acessibilidade e descentralização das ações.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer
I - Incentivar a prática de atividades esportivas e recreativas em espaços públicos;
II - Promover eventos esportivos de caráter comunitário e social;
III - Estimular parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para apoio ao esporte
local;
IV - Garantir a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nas atividades esportivas;
V - Valorizar as manifestações esportivas tradicionais e regionais;
VI - Criar ações para incentivar o uso de espaços públicos para atividades esportivas e
culturais;
VII - Promover ações que incentivem a prática esportiva entre os servidores públicos
municipais, podendo o Poder Executivo, mediante regulamentação própria, fomentar a criação de
associações ou entidades voltadas a essa finalidade, tais como de grêmio esportivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo mecanismos e critérios
para a sua implementação, conforme as disposições aqui previstas.
Parágrafo único: À execução das ações previstas nesta Lei dependerá da disponibilidade
orçamentária e financeira, nos termos do planejamento do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 25 de fevereiro de 2026.
TE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de
abril de 1.990.
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