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norma nº 1774/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIО ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP, DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.328, DE 19 (DEZENOVE) DE JANEIRO DE 2012
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.774, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRINHAS/SP, DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.328, DE 19 (DEZENOVE) DE
JANEIRO DE 2012”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica o valor do auxílio alimentação pago aos Empregados Públicos da Câmara
Municipal de Lavrinhas/SP e instituído pela Lei Municipal Nº 1.328, de 19 (dezenove) de janeiro de
2012, reajustado para R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais), passando o caput do art. 1º da
referida lei a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Será concedido auxílio alimentação aos Empregados Públicos da Câmara
Municipal de Lavrinhas/SP, no valor mensal de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco
reais)”.
Art. 2º Acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.328, de 19 (dezenove) de janeiro de
2012, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art 1º C)
Parágrafo único. Referido valor será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, observada a
existência de disponibilidade orçamentária e financeira no orçamento da Câmara
Municipal, nos termos da legislação fiscal vigente”.
Art. 3º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou
vinculadas, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Lavrinhas, & e março de 2026.
| MARCOS VINÍCIUS FRAN QUEIRA GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de
abril de 1.990.
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