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norma nº 1775/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.775, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal de Lavrinhas autorizado a realizar a abertura de
Crédito Especial no valor de até R$ 605.900,00 (seiscentos e cinco mil e novecentos reais), nos
moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 02.13 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇAO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
PROGRAMA: 0014 - PRESERVAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL
AÇÃO - 1.028 - Ações de Preservação e Recuperação do Meio Ambiente
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
VALOR - R$ 605.900,00
FONTE DE RECURSOS - 02.100
ARTIGO 2º - O presente Crédito Adicional será coberto com recursos a serem
transferidos pelo Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações
contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |
MARCOS VI
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de
abril de 1.990.
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