| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.775, DE 19 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal de Lavrinhas autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 605.900,00 (seiscentos e cinco mil e novecentos reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações: ORGÃO 02.13 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE UNIDADE: 02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FUNÇAO: 18 - Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental PROGRAMA: 0014 - PRESERVAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL AÇÃO - 1.028 - Ações de Preservação e Recuperação do Meio Ambiente CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente VALOR - R$ 605.900,00 FONTE DE RECURSOS - 02.100 ARTIGO 2º - O presente Crédito Adicional será coberto com recursos a serem transferidos pelo Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | MARCOS VI Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 1 de 1