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norma nº 1776/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO LAÉRCIO FRANQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.776, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO LAERCIO FRANQUEIRA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Laércio Franqueira,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica -CNPJ 65.227.568/0001-95, com sede e atuação no Município de Lavrinhas.
Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei constitui reconhecimento
institucional da relevância das atividades desenvolvidas pela entidade em âmbito municipal, não
alterando sua natureza jurídica de direito privado.
Art. 3º A presente Lei não implica:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos;
II - alteração da organização administrativa do Poder Executivo;
III - instituição de despesa obrigatória ao Município;
IV - concessão automática de subvenções, auxílios, contribuições ou qualquer outro
benefício financeiro;
V - obrigação de celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou
instrumentos congêneres.
Art. 4º Eventual celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e a entidade
referida no art. 1º dependerá:
I - de previsão orçamentária específica;
II - do atendimento integral à legislação aplicável às parcerias com organizações da
sociedade civil;
II - da observância das normas de responsabilidade fiscal e dos princípios da
administração pública;
IV - da demonstração do interesse público e da conveniência administrativa pelo Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de
abril de 1.990.
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