| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO LAÉRCIO FRANQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.776, DE 19 DE MARÇO DE 2026. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO LAERCIO FRANQUEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Laércio Franqueira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ 65.227.568/0001-95, com sede e atuação no Município de Lavrinhas. Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei constitui reconhecimento institucional da relevância das atividades desenvolvidas pela entidade em âmbito municipal, não alterando sua natureza jurídica de direito privado. Art. 3º A presente Lei não implica: I - criação de cargos, funções ou empregos públicos; II - alteração da organização administrativa do Poder Executivo; III - instituição de despesa obrigatória ao Município; IV - concessão automática de subvenções, auxílios, contribuições ou qualquer outro benefício financeiro; V - obrigação de celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres. Art. 4º Eventual celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e a entidade referida no art. 1º dependerá: I - de previsão orçamentária específica; II - do atendimento integral à legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil; II - da observância das normas de responsabilidade fiscal e dos princípios da administração pública; IV - da demonstração do interesse público e da conveniência administrativa pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 1 de 1