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norma nº 1778/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaNSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS A CAMPANHA “MARÇO LILÁS”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.778, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS A CAMPANHA “MARÇO LILÁS”, DEDICADA À
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE
COLO DO ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Lavrinhas a Campanha “Março Lilás”, a
ser realizada anualmente durante o mês de março, com a finalidade de promover ações de conscientização
sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de colo do útero.
Art. 2º A Campanha “Março Lilás” tem por objetivos:
I - promover a conscientização da população, especialmente das mulheres, acerca da importância da
prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo do útero;
II - estimular a disseminação de informações sobre medidas preventivas e cuidados relacionados à
saúde da mulher;
III - incentivar a busca por informações sobre métodos de prevenção, exames e formas de proteção
contra a doença;
IV - contribuir para o combate à desinformação e para a ampliação do conhecimento sobre o tema;
V - fortalecer a conscientização social acerca da importância das políticas de prevenção e promoção
da saúde da mulher.
Art. 3º Durante o mês de março, o Poder Público poderá apoiar ou incentivar a realização de
atividades educativas, informativas, culturais ou de mobilização social relacionadas às finalidades previstas
nesta Lei, diretamente ou em colaboração com instituições públicas ou privadas e organizações da
sociedade civil.
Art. 4º As atividades relacionadas à Campanha “Março Lilás” poderão ser desenvolvidas em parceria
com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, associações, organizações da sociedade civil e
demais instituições interessadas.
Art. 5º A implementação das ações relacionadas a esta Lei observará a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Vinicius ia Garcia
So MUNICIPAL
Lavrinhrg abril de 2026.
MARCOS VIN CIUS FRANQUEIRA GARCIA
REFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme
capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990.
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