| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | NSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS A CAMPANHA “MARÇO LILÁS”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br LEI Nº 1.778, DE 10 DE ABRIL DE 2026. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS A CAMPANHA “MARÇO LILÁS”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Lavrinhas a Campanha “Março Lilás”, a ser realizada anualmente durante o mês de março, com a finalidade de promover ações de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de colo do útero. Art. 2º A Campanha “Março Lilás” tem por objetivos: I - promover a conscientização da população, especialmente das mulheres, acerca da importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo do útero; II - estimular a disseminação de informações sobre medidas preventivas e cuidados relacionados à saúde da mulher; III - incentivar a busca por informações sobre métodos de prevenção, exames e formas de proteção contra a doença; IV - contribuir para o combate à desinformação e para a ampliação do conhecimento sobre o tema; V - fortalecer a conscientização social acerca da importância das políticas de prevenção e promoção da saúde da mulher. Art. 3º Durante o mês de março, o Poder Público poderá apoiar ou incentivar a realização de atividades educativas, informativas, culturais ou de mobilização social relacionadas às finalidades previstas nesta Lei, diretamente ou em colaboração com instituições públicas ou privadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º As atividades relacionadas à Campanha “Março Lilás” poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, associações, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas. Art. 5º A implementação das ações relacionadas a esta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcos Vinicius ia Garcia So MUNICIPAL Lavrinhrg abril de 2026. MARCOS VIN CIUS FRANQUEIRA GARCIA REFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 1 de 1