br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 1779/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1779 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1484

Originating matéria

matéria 2046 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.779, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER NO
AMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica instituída no Município de Lavrinhas a Semana Municipal da Mulher, a ser
realizada, anualmente, na semana do dia 8 de março, data em que se comemora o Dia
Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal da Mulher tem por finalidade promover a valorização da mulher
na sociedade, por meio da conscientização, da informação e do incentivo a iniciativas
voltadas:
I - à promoção da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres;
II - à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher;
III - à valorização da participação feminina na vida social, econômica, cultural e política;
IV - ao incentivo ao empreendedorismo feminino;
V - à difusão de informações relacionadas à saúde, à cidadania e aos direitos das mulheres.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Mulher, o Poder Público poderá apoiar ou incentivar a
realização de atividades de caráter educativo, cultural, informativo ou social relacionadas às
finalidades previstas nesta Lei, diretamente ou em colaboração com a sociedade civil.
Art. 4º As atividades relacionadas à Semana Municipal da Mulher poderão ser desenvolvidas
em parceria com entidades públicas ou privadas, associações, instituições de ensino,
organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas.
Art. 5º A implementação das ações relacionadas a esta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 10 de-sbriles 2Dº6: — Marcos Vinicius Franqueira Garcia
WS PREFEITO MUNICIPAL
aa Loc | D R : A -SP
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme
capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990.
Página 1 de 1

open original →