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norma nº 1780/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.780, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
ARTIGO 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar à Lei Orçamentária
Anual do Município de Lavrinhas/SP, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes
dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 01. - CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001-Poder Legislativo
AÇÃO - 2.064 - Folha de Pagamento do Poder Legislativo
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
VALOR - R$ 10.000,00
ARTIGO 2º - O presente Crédito Suplementar será coberto com a anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 01. - CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001-Poder Legislativo
AÇÃO - 2.056 - Manutenção do Legislativo
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros (eos
Jurídica PA
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
VALOR - R$ 10.000,00
ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações
contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lavrinhas, 24 de abril de 2026.
MARCOS VI
REFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de
abril de 1.990.
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