| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EM VIAGEM DA CAMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LEME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp RESOLUÇÃO N° 401, DE 28 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EM VIAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LEME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Leme, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e assim promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Leme, próprios ou colocados à sua disposição, destinam-se, exclusivamente, ao serviço público, para fins de utilização. Art. 2º - Os veículos oficiais se destinam ao transporte de vereadores e servidores no exercício de suas atribuições institucionais e, a outras atividades de interesse da Câmara Municipal, observada a legislação de trânsito, requerido ao (à) Presidente nos termos do Anexo I, especificadamente nos seguintes casos: I – para reunião com autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual, municipal ou federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Leme; II – para participar de encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato e no caso do Servidor para aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função, quando custeados pela Câmara Municipal de Leme; III – para comparecer no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Leme; IV – quando em missão oficial, representado o Poder Legislativo, nos termos regimentais; V – realização de serviços de cunho administrativo em geral, VI – realização de atividades de interesse da Câmara Municipal e do Município de Leme. §1º - Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo deverão apresentar, para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, os seguintes documentos: CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp I - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia do adiantamento e desde que o evento seja custeado pela Câmara Municipal; II - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, atestado pelo superior hierárquico ou Vereador o qual esteja vinculado, nos termos do Anexo IV; III - Cópia do protocolo do ato oficial. § 2º - O uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Leme, fica restrito aos fins estabelecidos neste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros. §3º - É vedado o transporte de terceiros, salvo quando convidados por vereadores, para formar comitivas a órgãos, entidades ou poderes públicos, em atividades de interesse da Câmara. Art. 3º - Excetuados os casos especiais, somente é permitida a utilização de veículo oficial para os fins previstos no Art. 2º desta Resolução, nos dias úteis. Parágrafo Único – Consideram-se casos especiais não previstos nesta Resolução o uso de veículo nos dias não úteis, para: I - viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município; II - participação em seminário, encontros, congressos e congêneres; III - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas e sessões itinerantes; IV - retorno de viagens; V - outras hipóteses adequadas à espécie, desde que submetidas a apreciação do Presidente que poderá submeter a Mesa Diretora. Art. 4º A autorização para uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Leme, será concedida pelo Presidente mediante solicitação prévia do interessado, que será informado sobre o seu pedido. §1º - A autorização de uso deverá ser feita através de agendamento prévio na Secretaria da Casa, mediante requerimento preenchido e assinado pelo solicitante e devidamente autorizado pelo Presidente, em impressos próprios com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, atendidos os anexos I, II e III da presente Resolução. §2º - Todos os passageiros deverão ter relação com os objetivos da viagem, observados o interesse da coletividade e os princípios da Administração Pública. CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp §3º - Compete ao Chefe do Departamento de Transporte e Segurança, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo da frota oficial da Câmara Municipal de Leme. Art. 5º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial ou em local apropriado, salvo por expressa autorização do Presidente. Art. 6º - Poderão conduzir o veículo oficial da Câmara Municipal de Leme, somente os servidores responsáveis, ocupantes do cargo de motorista e excepcionalmente, os servidores efetivos, assessores parlamentares e o Chefe de Gabinete, devidamente habilitados. Parágrafo Único – O condutor será o responsável civil e criminalmente e ainda pelo pagamento de multas e avarias que ocorram no veículo, sempre que comprovada a sua culpa e deverá preencher a ficha de controle nos termos do Anexo II, os quais são responsáveis pela veracidade das informações nela prestadas. Art. 7º - Os Servidores da Câmara Municipal de Leme, quando em deslocamento para fora do Município, farão jus a diárias por meio de adiantamento, nos termos do Anexo III, a título de indenização para as suas despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, da seguinte forma: I – os ocupantes do cargo de motorista, farão jus a diárias indenizatórias, que serão pagas juntamente com a folha de pagamento, sendo efetuada da seguinte forma: a – 8% (oito por cento) do menor vencimento do Município de Leme, desde que o deslocamento seja a uma distância igual ou superior a 40 (quarenta) quilômetros da sede do Município; b – 4% (quatro por cento) do menor vencimento do Município de Leme, desde que o deslocamento seja inferior a 40 (quarenta) quilômetros e sua permanência seja superior a 2 horas até o limite máximo de 3 horas; acima de 3 horas, na forma prevista na alínea anterior; II – para os servidores efetivos e comissionados, receberão diárias a título de adiantamento, ficando sujeito a comprovação das despesas efetuadas ou recebendo o valor comprovado posteriormente a título de reembolso, da seguinte forma: a - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em viagens com uma distância de até 200 (duzentos) quilômetros da sede deste Poder, se permanecer mais do que 04 (quatro) horas; b - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em viagens com uma distância acima de 201 (duzentos e um) a 300 (trezentos) quilômetros da sede deste Poder, com limite de 04 (quatro) diárias mensais; CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp c - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em viagens com uma distância superior a 301 (trezentos e um) quilômetros e inferior a 600 (seiscentos) quilômetros da sede deste Poder, com limite de 01 (uma) diária mensal; d - R$ 2.000,00 (dois mil reais) em viagens para fora do Estado de São Paulo, com limite de até 03 (três) diárias por semestre. § 1º - para a solicitação de viagem de Vereador, nos termos do inciso II deste artigo, o adiantamento deverá ser solicitado pelo Assessor Parlamentar indicado por este que também ficará responsável por receber o adiantamento e pela devida prestação de contas, não isentando a responsabilidade do Vereador, podendo o adiantamento ser solicitado para ambos, caso a viagem requeira o acompanhamento daquele. § 2º - para efeito do pagamento nos termos do inciso II deste artigo, o solicitante da viagem, levará em consideração o período de deslocamento o qual deverá se manifestar na requisição de viagem. §3° - Os valores das diárias serão reajustados pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, dos últimos dozes meses, sempre no mês de fevereiro de cada ano, por meio de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Leme, excetuadas as previstas no inciso I. §4º - as diárias indenizatórias previstas neste artigo não integrarão e não incorporarão a remuneração do servidor sob qualquer título ou fundamento. Parágrafo único: No caso de viagens para fora do Estado, os servidores ocupantes do cargo de motorista passarão a receber os adiantamentos previstos no inciso II do presente artigo, não fazendo jus aos valores previstos no inciso I. Caso seja necessário o abastecimento, os valores dispendidos para este fim devem ser arcados pelo solicitante da viagem. Art. 8º - Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou pagamento de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas em prazo razoável de, no máximo, 3 (três) dias, com a devida justificativa. Art. 9º - Na hipótese de o beneficiário não proceder de ofício a restituição no prazo fixado no ato legislativo, a administração procederá ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento, acrescido de juros e correção monetária. Art. 10 - Para fins do Controle Interno, os servidores efetivos e comissionados que receberão diárias, mesmo em solicitação de viagem para os Vereadores, nos termos do Parágrafo 2º, do artigo 7º, serão comprovadas mediante: CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp § único - documento fiscal original, notas ou cupons fiscais, com o CNPJ da Câmara Municipal de Leme bem como os documentos elencados no §1º do art. 2º. Art. 11 - Não é permitido emprestar, tampouco ceder veículo oficial para quaisquer fins, pessoa ou Poder, sem autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Leme. Art. 12 - As multas decorrentes de infrações às normas de trânsito como prevê o parágrafo único do artigo 6º desta Resolução serão quitadas pelo infrator responsável, nos termos do requerimento devidamente deferido pelo Presidente, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação da infração, através de débito em folha de pagamento quando se tratar de servidor. Art. 13 – Os acidentes de trânsito, envolvendo veículos oficiais da Câmara Municipal de Leme, após lavratura do competente boletim de ocorrência, deverão ser imediatamente comunicados à Secretaria da Câmara, para a tomada das medidas cabíveis. Art. 14 - As passagens aéreas serão adquiridas nos termos da Resolução nº 385, de 28 de março de 2.023. Art. 15 - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Leme, 28 de abril de 2026 Cintia Cristina Grossklauss Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp ANEXO I REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL SOLICITANTE Data de saída Horário de Saída Data de Chegada Horário de Chegada Destino (endereço completo com a comprovação da distância deste Poder até o local da viagem) Finalidade (demonstrando o interesse do Município) Nome e Documento de Identificação dos Passageiros ¹ Pagamento Cheque n.º: Banco: Valor: Data: AUTORIZADO ASSINATURA E CARIMBO ¹ Declaro para todos os fins de direito que, todos os passageiros tem relação com a finalidade da viagem, observado o interesse público e os princípios da Administração Pública, elencadas na Constituição Federal. ² Declaro para todos os fins de direito que, as informações prestadas nesta solicitação são verdadeiras e estou ciente das minhas responsabilidades civil, criminal e administrativa, no uso do carro oficial da Câmara Municipal de Leme. Data da Solicitação Ass Solicitante² CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp ANEXO II FICHA DE CONTROLE DE SAÍDA E RETORNO DE VEÍCULO OFICIAL Motorista Designado Veículo Km Saída Km Chegada Horário de Saída Horário de Chegada Ocorrência Conferência dos Passageiros (descrever nome) Data Ass Motorista¹ ¹ Declaro para todos os fins de direito, que as informações prestadas por mim são verdadeiras e estou ciente das responsabilidades por mim assumidas de natureza civil, criminal e administrativa pela condução do veículo oficial da Câmara Municipal de Leme/SP. CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ADIANTAMENTO Eu, _______________________________________, portador da cédula de identidade RG n.º ________________, inscrito no CPF do MF sob o n.º __________________, servidor público ocupante do cargo de __________________________, declaro para todos os fins de direito que recebi, nesta data, o valor de adiantamento, conforme previsto na Resolução que regula a matéria, referente a adiantamento de despesas de viagem, pelo qual, me responsabilizo para os fins civis, criminal e administrativo, pela prestação de contas até cinco dias úteis subsequentes à viagem, devendo ter o consumo discriminado, comprovando todos os gastos mediante a apresentação das respectivas notas fiscais ou cupons fiscais que contenham o CNPJ da Câmara Municipal de Leme e, havendo valor remanescente ou não havendo despesas, me responsabilizo pela devolução do referido valor. Declaro ainda que estou ciente no que consta na Resolução que rege a matéria e recebi o número do CNPJ da Câmara Municipal de Leme. Leme/SP, ____ de ___________ de _____. Nome Cargo CÂMARA MUNICIPAL DE LEME/SP RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp ANEXO IV MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que o servidor/vereador (descrever o nome completo e o cargo que ocupa, no caso de servidor e o partido no caso de vereador), esteve presente na(o) (discriminar a localidade destino da visita agendada em viagem) para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Leme. Local e data Dados completos do declarante CERTIFICO E DOU FÉ DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS ACIMA. VEREADOR/SUPERIOR HIERÁRQUICO