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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAltera os Anexos V e VI da Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:04:56.876126-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 04 DE MARÇO DE 2026
“Altera os Anexos V e VI da Lei Complementar nº 975, de 
31 de março de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Cargos 
em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura da 
Estância Hidromineral de Lindóia, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos seguintes cargos de provimento em 
comissão constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006, que 
passam a vigorar com as atribuições a seguir descritas.
Cargo em Comissão Atribuições
Diretor de Gabinete Planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e administrativo, 
as atividades do Gabinete do Prefeito, assegurando a adequada 
organização dos fluxos de informações, documentos, expedientes e 
demandas institucionais submetidas à Chefia do Poder Executivo. 
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal no acompanhamento das 
ações governamentais, na articulação institucional e no encaminhamento 
administrativo das demandas oriundas das Diretorias, órgãos internos, 
Câmara Municipal e demais entes públicos, sem exercício de poder 
decisório autônomo ou substituição das atribuições privativas do Chefe do 
Executivo. Coordenar administrativamente a agenda oficial do Prefeito, 
bem como o trâmite de expedientes, processos e comunicações 
institucionais do Gabinete, promovendo a integração entre os diversos 
órgãos da Administração Municipal, sem interferir na gestão técnica ou 
operacional das Diretorias. Orientar e supervisionar os servidores, 
assessores de gabinete e demais colaboradores lotados no Gabinete do 
Prefeito, exclusivamente quanto às atividades administrativas e de 
assessoramento, respeitada a hierarquia funcional e as competências legais 
de cada cargo. Acompanhar, quando determinado pelo Prefeito, o 
andamento de programas, projetos e ações governamentais, com a 
finalidade de prestar informações gerenciais e administrativas, vedada a 
execução direta de atividades técnicas, operacionais ou finalísticas. 
Representar o Prefeito Municipal em reuniões, audiências e eventos oficiais, 
quando expressamente designado, para fins de acompanhamento 
institucional, transmissão de informações e articulação administrativa, sem 
exercício de comando, deliberação ou tomada de decisão em nome do 
Chefe do Executivo. Zelar pela observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito do Gabinete 
do Prefeito. Exercer outras atividades correlatas de direção, coordenação e 
assessoramento superior, compatíveis com a natureza do cargo e 
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de 
Administração
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as atividades relacionadas à gestão administrativa do 
Município, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder 
Executivo. Assessorar o Prefeito Municipal na formulação e implementação 
de políticas administrativas, organizacionais e de gestão de pessoas. 
Orientar e acompanhar administrativamente o cumprimento das normas 
administrativas, dos regulamentos internos e dos procedimentos 
institucionais da Administração Municipal. Supervisionar 
administrativamente as unidades e divisões vinculadas à área 
administrativa, assegurando a integração entre os setores e o adequado 
funcionamento da estrutura organizacional. Promover a articulação 
institucional entre as diversas diretorias e setores administrativos do 
Município. Elaborar relatórios gerenciais, pareceres administrativos e 
informações técnicas para subsidiar a tomada de decisões da Chefia do 
Poder Executivo. Exercer outras atividades correlatas de direção 
administrativa e assessoramento superior, compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de 
Administração da 
Educação
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as atividades de gestão administrativa, financeira, 
patrimonial e logística da área da educação municipal, observadas as 
diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal. Assessorar o Prefeito 
Municipal exclusivamente quanto aos aspectos administrativos da política 
educacional, vedada a atuação em matérias de natureza pedagógica, 
didática ou técnico-educacional. Coordenar administrativamente a gestão 
de recursos financeiros vinculados à educação, incluindo repasses da União 
e do Estado, zelando pela correta aplicação, prestação de contas e 
observância da legislação pertinente. Supervisionar administrativamente 
os programas de alimentação escolar, transporte escolar, manutenção 
predial, mobiliário, materiais e serviços de apoio às unidades escolares, 
sem interferência no conteúdo pedagógico. Acompanhar, sob o aspecto 
administrativo, as necessidades das unidades escolares, promovendo os 
encaminhamentos necessários para manutenção, conservação e 
suprimento de bens e serviços. Zelar pela administração do patrimônio 
educacional do Município, incluindo prédios, equipamentos, bibliotecas e 
acervos, sob o enfoque exclusivamente administrativo. Exercer outras 
atividades correlatas de direção administrativa e assessoramento superior, 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito 
Municipal.
Diretor Municipal de 
Assistência Social e 
da Cidadania
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as políticas públicas municipais de assistência social e 
cidadania, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Assessorar o Prefeito 
Municipal na formulação, implementação e avaliação das diretrizes, planos, 
programas e projetos da política municipal de assistência social.
Supervisionar administrativamente a execução das ações desenvolvidas 
pelas unidades, serviços e equipamentos socioassistenciais, tais como 
CRAS, CREAS e serviços de acolhimento, respeitadas as atribuições 
técnicas e profissionais dos servidores efetivos do SUAS, vedada a atuação 
direta no atendimento social. Promover a articulação institucional com 
órgãos estaduais, federais, entidades da sociedade civil e demais 
instituições, visando à integração e ao fortalecimento da política municipal 
de assistência social. Acompanhar administrativamente a execução de 
convênios, parcerias e programas sociais, sem ingerência na execução 
técnica das atividades. Elaborar relatórios gerenciais e informações 
administrativas para subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder 
Executivo. Exercer outras atividades correlatas de direção administrativa e 
assessoramento superior, compatíveis com a natureza do cargo e 
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de 
Esportes e Lazer
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as políticas públicas municipais relacionadas ao esporte, 
lazer e atividades recreativas. Assessorar o Prefeito Municipal na definição 
de diretrizes, programas e projetos voltados ao desenvolvimento do 
esporte e do lazer no Município. Acompanhar administrativamente a 
organização de campeonatos, eventos esportivos e atividades de lazer, 
executados pelos setores competentes, servidores ou terceiros, vedada a 
execução direta de atividades operacionais. Promover a articulação 
institucional com entidades esportivas, educacionais e comunitárias, 
visando ao fortalecimento das ações esportivas e recreativas. 
Supervisionar administrativamente os equipamentos públicos destinados à 
prática esportiva e ao lazer, respeitadas as atribuições técnicas dos setores 
responsáveis. Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais 
para subsidiar decisões do Chefe do Poder Executivo. Exercer outras 
atividades correlatas de direção administrativa e assessoramento superior, 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito 
Municipal.
Diretor Municipal de 
Finanças
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração 
financeira, orçamentária, contábil e tributária do Município; supervisionar 
a execução da receita e despesa; coordenar a elaboração das peças de 
planejamento (PPA, LDO e LOA); acompanhar a execução orçamentária e 
a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP); 
supervisionar os setores de contabilidade, tesouraria, arrecadação e dívida 
ativa; garantir a correta escrituração contábil e fiscal; acompanhar e 
supervisionar o envio de informações a EFD-Reinf, DCTFWeb e sistemas do 
TCE-SP (AUDESP e SIGEF) e Governo Federal. Exercer outras atividades 
correlatas de direção administrativa e assessoramento superior, 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito 
Municipal.
Diretor Municipal de 
Meio Ambiente e 
Agricultura
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as políticas públicas municipais relacionadas ao meio 
ambiente, agricultura e desenvolvimento rural sustentável, sem o exercício 
direto de atividades técnicas, fiscalizatórias ou operacionais. Assessorar o 
Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação de diretrizes, 
planos, programas e projetos relacionados à proteção ambiental, ao uso 
sustentável dos recursos naturais e ao fortalecimento da atividade agrícola 
no Município. Promover a articulação institucional com órgãos estaduais, 
federais, entidades técnicas e demais instituições públicas ou privadas, 
visando à cooperação e ao desenvolvimento de ações integradas nas áreas 
ambiental e agrícola. Acompanhar administrativamente a execução de 
programas e ações desenvolvidos pelos setores e servidores efetivos 
competentes, respeitadas as atribuições técnicas e legais destes, sem 
ingerência direta na execução. Supervisionar, em nível administrativo, a 
implementação das políticas ambientais e agrícolas, zelando pela 
observância da legislação vigente, vedada a atuação direta em fiscalização, 
autuação ou poder de polícia. Elaborar relatórios gerenciais, estudos 
técnicos e informações administrativas para subsidiar a tomada de decisão 
da Chefia do Poder Executivo. Exercer outras atividades correlatas de 
direção administrativa e assessoramento superior, compatíveis com a 
natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de 
Negócios Jurídicos
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível administrativo e 
institucional, as atividades relacionadas à gestão jurídica do Município. 
Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração em 
assuntos de natureza jurídica e administrativa, especialmente quanto à 
legalidade dos atos da Administração. Analisar e direcionar
administrativamente as demandas jurídicas existentes para a efetiva 
atuação e representação judicial e extrajudicial dos procuradores do 
Município. Acompanhar o trâmite e o andamento de processos judiciais e 
administrativos, sem atuação direta na representação judicial ou 
extrajudicial, com foco na gestão de informações e subsídios para a atuação 
dos procuradores. Zelar pela legalidade dos atos administrativos, contratos 
e processos licitatórios, realizando análise e controle prévio de legalidade. 
Promover a uniformização de entendimentos jurídicos internos, mediante 
a elaboração de orientações e diretrizes. Exercer funções de direção e 
assessoramento jurídico, de natureza consultiva e interna. Exercer outras 
atividades correlatas de direção administrativa e assessoramento superior, 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito 
Municipal.
Diretor Municipal de 
Obras, Serviços 
Públicos e 
Transportes
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as políticas públicas municipais relativas às obras, serviços 
públicos, manutenção urbana e transportes. Assessorar o Prefeito Municipal 
na definição de diretrizes, planos e prioridades relacionadas à 
infraestrutura urbana, obras públicas e serviços municipais. Acompanhar 
administrativamente a execução de obras, serviços e contratos, realizada 
por servidores técnicos habilitados ou por empresas contratadas, vedada a 
atuação direta em fiscalização técnica, medições ou vistorias. Promover a 
articulação entre os setores responsáveis pela execução de obras e 
serviços, garantindo o alinhamento administrativo e o cumprimento das 
diretrizes estabelecidas. Supervisionar administrativamente os serviços de 
transporte público e frota municipal, respeitadas as atribuições técnicas dos 
setores competentes. Elaborar relatórios gerenciais, estudos 
administrativos e informações técnicas para subsidiar decisões da Chefia 
do Poder Executivo. Exercer outras atividades correlatas de direção 
administrativa e assessoramento superior, compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de 
Planejamento
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as ações relacionadas ao planejamento institucional e ao 
desenvolvimento do Município. Assessorar o Prefeito Municipal na 
formulação de planos, programas e diretrizes de planejamento 
governamental, urbano e institucional. Acompanhar administrativamente a 
elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de planejamento 
municipal, em articulação com os demais órgãos da Administração. 
Promover a integração entre os setores municipais para assegurar a 
coerência e o alinhamento das ações de planejamento. Elaborar estudos 
administrativos, relatórios gerenciais e informações estratégicas para 
subsidiar a tomada de decisões da Administração Municipal. É vedada a 
elaboração direta de projetos técnicos, estudos especializados, peças 
urbanísticas, arquitetônicas ou de engenharia, os quais são de competência 
exclusiva de servidores efetivos legalmente habilitados ou de profissionais 
contratados para esse fim. Exercer outras atividades correlatas de direção 
administrativa e assessoramento superior, compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de 
Saúde
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as políticas públicas de saúde no âmbito municipal, em 
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. 
Assessorar o Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação 
das ações e programas de saúde, promovendo a integração das unidades, 
serviços e equipes que compõem a rede municipal de saúde. Supervisionar 
administrativamente a execução das ações de saúde desenvolvidas pelas 
unidades e pelos servidores efetivos habilitados, respeitadas as atribuições 
técnicas, profissionais e legais de cada categoria. Acompanhar, em nível 
administrativo, as atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de 
saúde do trabalhador, vedada a execução direta de atos de fiscalização, 
autuação, que competem aos servidores legalmente habilitados. Promover 
a articulação institucional com órgãos estaduais, federais e demais 
entidades do setor da saúde, visando à cooperação técnica e ao 
fortalecimento da política municipal de saúde. Elaborar relatórios 
gerenciais, informações administrativas e estudos técnicos para subsidiar 
decisões da Chefia do Poder Executivo. Exercer outras atividades correlatas 
de direção administrativa e assessoramento superior, compatíveis com a 
natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de 
Suprimentos
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as atividades relacionadas ao suprimento, abastecimento, 
controle, armazenagem e distribuição de materiais, bens e insumos no 
âmbito da Administração Pública Municipal. Assessorar o Prefeito Municipal 
e o Diretor Municipal de Administração na formulação de diretrizes 
relacionadas à gestão de suprimentos, vedada qualquer atuação direta ou 
indireta sobre procedimentos licitatórios ou de contratação. Consolidar, 
analisar e planejar as demandas de compras encaminhadas pelas 
Diretorias, Chefias e setores da Administração, promovendo o adequado 
planejamento das aquisições. Acompanhar a execução administrativa dos 
contratos e atas de registro de preços sob o aspecto logístico e de 
suprimento, incluindo recebimento, conferência, armazenamento e 
distribuição dos bens adquiridos, respeitadas as atribuições legais dos 
setores competentes. Promover a integração administrativa entre os 
setores requisitantes e a Divisão de Licitações e Compras, sem 
subordinação hierárquica, com o objetivo de assegurar eficiência, 
economicidade e planejamento adequado das aquisições. Supervisionar 
administrativamente os serviços de almoxarifado, patrimônio e controle de 
estoques, quando existentes, zelando pela correta utilização dos bens 
públicos. Elaborar relatórios gerenciais, estudos técnicos e informações 
administrativas relacionadas à gestão de suprimentos, para apoio à tomada 
de decisão da Chefia do Poder Executivo. Exercer outras atividades 
correlatas de direção administrativa e assessoramento superior, 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito 
Municipal.
Diretor Municipal de 
Trânsito e Segurança 
Pública
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as políticas, programas e ações relacionadas ao trânsito e 
à segurança pública no âmbito do Município, em conformidade com a 
legislação federal, estadual e municipal vigente. Assessorar o Prefeito 
Municipal na formulação de diretrizes e estratégias institucionais relativas 
ao trânsito, à mobilidade urbana e à segurança pública municipal, sem a 
execução direta de atividades operacionais ou fiscalizatórias. Coordenar 
administrativamente as unidades, divisões, seções e serviços vinculados à 
área de trânsito e segurança pública, assegurando a integração das ações 
e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Chefia do Poder 
Executivo. Supervisionar administrativamente a atuação dos servidores, 
agentes e demais profissionais lotados na área de trânsito e segurança 
pública, respeitadas as competências legais, técnicas e funcionais de cada 
categoria. Acompanhar e promover a articulação institucional com órgãos 
de segurança pública, forças policiais, órgãos de trânsito estaduais e 
federais e demais entidades públicas ou privadas, quando necessário, para 
fins de cooperação administrativa e institucional. Acompanhar a 
elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos 
relacionados ao trânsito, à mobilidade urbana e à segurança pública, sem 
participação direta em operações, fiscalizações, autuações ou atividades 
técnicas especializadas. Zelar pela observância dos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na 
condução das políticas públicas de trânsito e segurança pública municipal. 
Exercer outras atividades correlatas de direção, coordenação e 
assessoramento superior, compatíveis com a natureza do cargo e 
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de 
Turismo, Cultura e 
Desenvolvimento
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
administrativo, as políticas, programas e ações municipais relacionadas ao 
turismo, à cultura e ao desenvolvimento econômico e social, em 
conformidade com a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pela 
Chefia do Poder Executivo. Assessorar o Prefeito Municipal na formulação 
de diretrizes e estratégias institucionais voltadas à promoção do turismo, 
ao fomento das atividades culturais e ao desenvolvimento do Município, 
sem exercício de poder decisório autônomo ou execução direta de 
atividades técnicas, operacionais ou finalísticas. Coordenar 
administrativamente as unidades, divisões, seções e serviços vinculados às 
áreas de turismo, cultura e desenvolvimento, assegurando a integração das 
ações e o alinhamento às diretrizes governamentais. Supervisionar 
administrativamente a atuação dos servidores, profissionais e 
colaboradores lotados nas áreas de turismo, cultura e desenvolvimento, 
respeitadas as competências técnicas e funcionais de cada categoria, 
vedada a substituição de atribuições próprias dos cargos efetivos ou 
especializados. Promover a articulação institucional com órgãos públicos, 
entidades privadas, conselhos, associações e demais parceiros, no âmbito 
do turismo, da cultura e do desenvolvimento, para fins de cooperação 
administrativa e institucional. Zelar pela observância dos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na 
condução das políticas públicas de turismo, cultura e desenvolvimento, 
vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos. Exercer 
outras atividades correlatas de direção, coordenação e assessoramento 
superior, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo 
Prefeito Municipal.
Diretor Municipal 
Pedagógico da 
Educação
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e 
pedagógico, as ações relacionadas ao processo educacional, ensino, 
aprendizagem e desenvolvimento pedagógico da rede municipal de ensino, 
em conformidade com a legislação educacional vigente. Assessorar o 
Prefeito Municipal na formulação de diretrizes pedagógicas e educacionais, 
observadas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as normas 
do sistema estadual e as políticas públicas educacionais. Coordenar 
pedagogicamente a elaboração, implementação, acompanhamento e 
avaliação do Plano Municipal de Educação, no que se refere aos seus 
aspectos pedagógicos. Supervisionar pedagogicamente o ensino infantil e 
fundamental sob responsabilidade do Município, respeitadas as atribuições 
técnicas dos profissionais da educação. Promover ações de formação 
continuada, aperfeiçoamento e desenvolvimento pedagógico dos 
profissionais da educação, sem exercício de docência direta. Acompanhar 
indicadores educacionais, rendimento escolar, frequência e 
desenvolvimento pedagógico dos alunos, propondo medidas de 
aprimoramento educacional. Exercer outras atividades correlatas de 
direção pedagógica e assessoramento educacional superior, compatíveis 
com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Assessor de Gabinete Prestar assessoramento direto ao Diretor de Gabinete e ao Prefeito, 
atuando sob supervisão e subordinação hierárquica, no desempenho das 
atividades do Gabinete. Auxiliar na análise, organização e encaminhamento 
de expedientes, processos, documentos e demandas submetidas ao 
Gabinete do Prefeito. Elaborar estudos, informações, relatórios, minutas e 
subsídios técnicos destinados a apoiar a tomada de decisões da Chefia do 
Executivo e do Diretor de Gabinete. Acompanhar, quando determinado, o 
andamento de programas, projetos e demandas institucionais, prestando 
informações ao Diretor de Gabinete. Apoiar o atendimento ao público, 
autoridades e representantes de órgãos e entidades, conforme orientação 
e delegação do Diretor de Gabinete. Representar o Gabinete em reuniões, 
audiências e eventos oficiais quando designado e para fins de 
acompanhamento ou transmissão de informações, sem exercício de poder 
de coordenação ou comando. Executar outras atividades correlatas de 
assessoramento compatíveis com a natureza do cargo, conforme 
determinação do Diretor de Gabinete ou do Prefeito.
Chefe da Divisão de 
Administração
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da 
Divisão, assegurando a eficiência e a legalidade dos processos internos, 
determinados pelo Diretor Municipal da Administração na gestão das 
atividades da Divisão. Orientar e acompanhar a execução das políticas de 
gestão de pessoal, patrimônio, material e serviços gerais, em alinhamento 
às diretrizes determinadas pelo Diretor Municipal da Administração. Propor 
medidas de modernização administrativa e racionalização de 
procedimentos, visando maior transparência e eficiência. Garantir a 
uniformidade de normas e práticas administrativas determinadas pelo 
Diretor da Administração. Representar institucionalmente a Divisão em 
reuniões e eventos relacionados à gestão administrativa quando 
determinado pelo Diretor de Administração. Exercer outras atividades 
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a 
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Administração.
Chefe da Divisão de 
Agricultura e Meio 
Ambiente
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Agricultura e Meio Ambiente, assegurando o cumprimento das diretrizes 
estabelecidas pelo Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Apoiar 
a gestão administrativa de programas e projetos voltados ao 
desenvolvimento agrícola e à preservação ambiental, sem assumir funções 
técnicas de engenharia agronômica, biologia ou fiscalização ambiental. 
Promover a integração da Divisão com outras áreas da Prefeitura, 
associações rurais e órgãos ambientais, garantindo alinhamento das ações 
administrativas às políticas públicas do setor. Organizar relatórios 
gerenciais e acompanhar indicadores administrativos da Divisão, 
subsidiando a atuação do Diretor da Agricultura e Meio Ambiente. 
Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e externas, 
quando designado, sem substituir atribuições técnicas de servidores 
efetivos ou especialistas da área. Exercer outras atividades correlatas de 
chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Meio Ambiente e 
Agricultura.
Chefe da Divisão de 
Assistência Social
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Assistência Social, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas 
pelo Diretor Municipal de Assistência Social. Apoiar a gestão administrativa 
dos programas e serviços de assistência social, sem assumir funções 
técnicas de atendimento direto, elaboração de diagnósticos sociais ou 
execução de políticas públicas, que são de competência dos servidores 
efetivos. Promover a integração da Divisão com outras áreas da Prefeitura, 
conselhos e entidades parceiras, garantindo alinhamento das ações 
administrativas às políticas públicas de assistência social. Organizar 
relatórios gerenciais e acompanhar indicadores administrativos da Divisão, 
subsidiando a atuação do Diretor. Representar a Divisão em reuniões 
administrativas internas e externas, quando designado, sem substituir 
atribuições técnicas de assistentes sociais ou demais profissionais da área. 
Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa e 
assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo 
Diretor Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Chefe da Divisão de 
Cultura
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Cultura, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo 
Diretor Municipal de Cultura e Turismo. Apoiar a gestão administrativa de 
projetos e programas culturais, sem assumir funções técnicas de produção 
artística ou execução de atividades culturais. Promover a integração da 
Divisão com escolas, associações e entidades culturais, garantindo 
alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de cultura. 
Organizar relatórios gerenciais e acompanhar indicadores administrativos 
da Divisão, subsidiando a atuação do Diretor de Cultura e Turismo. 
Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e externas, 
quando designado, sem substituir atribuições técnicas de servidores 
efetivos ou especialistas da área cultural. Exercer outras atividades 
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a 
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Turismo, 
Cultura e Desenvolvimento.
Chefe da Divisão de 
Educação
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Educação, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos 
Diretores Municipais da Educação. Apoiar a gestão administrativa dos 
programas e serviços educacionais, sem assumir funções técnicas de 
docência, elaboração pedagógica ou avaliação de desempenho escolar. 
Promover a integração da Divisão com unidades escolares, conselhos e 
demais áreas da Prefeitura, garantindo alinhamento das ações 
administrativas às políticas públicas de educação. Organizar relatórios 
gerenciais e acompanhar indicadores administrativos da Divisão, 
subsidiando a atuação dos Diretores. Representar a Divisão em reuniões 
administrativas internas e externas, quando designado, sem substituir 
atribuições técnicas de professores, pedagogos ou especialistas da área. 
Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa e 
assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas 
pelos Diretores Municipais de Educação.
Chefe da Divisão de 
Esportes
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Esportes, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo 
Diretor Municipal de Esportes e Lazer. Apoiar a gestão administrativa de 
programas e projetos esportivos, sem assumir funções técnicas de 
treinamento, arbitragem ou execução de atividades esportivas. Promover 
a integração da Divisão com escolas, associações e entidades esportivas, 
garantindo alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de 
esporte e lazer. Organizar relatórios gerenciais e acompanhar indicadores 
administrativos da Divisão, subsidiando a atuação do Diretor. Representar 
a Divisão em reuniões administrativas internas e externas, quando 
designado, sem substituir atribuições técnicas de professores de educação 
física ou profissionais da área. Exercer outras atividades correlatas de 
chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Esportes e Lazer.
Chefe da Divisão de 
Finanças
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Finanças, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo 
Diretor Municipal de Finanças. Apoiar a gestão administrativa dos processos 
financeiros, acompanhando relatórios e indicadores, sem assumir funções 
técnicas de contabilidade, auditoria ou elaboração de peças orçamentárias. 
Promover a integração da Divisão com outras áreas da Prefeitura, 
garantindo alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de 
gestão financeira. Organizar relatórios gerenciais e subsidiar o Diretor com 
informações estratégicas para a condução das atividades da área. 
Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e externas, 
quando designado, sem substituir atribuições técnicas de contadores, 
tesoureiros ou analistas financeiros. Exercer outras atividades correlatas 
de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Finanças.
Chefe da Divisão de 
Lazer
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Lazer, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo 
Diretor Municipal de Esportes e Lazer, sem assumir atribuições de 
formulação de políticas públicas ou execução direta de eventos. 
Acompanhar administrativamente a realização de atividades e eventos 
comunitários voltados à promoção da convivência social e da qualidade de 
vida. Articular parcerias com escolas, associações e entidades culturais e 
esportivas para ampliar a oferta de atividades de lazer. Propor medidas 
de incentivo à participação da população em programas recreativos e 
comunitários. Representar institucionalmente a Divisão em fóruns, 
conselhos e eventos relacionados ao lazer e recreação, quando designado.
Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa e 
assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo 
Diretor Municipal de Esportes e Lazer.
Chefe da Divisão de 
Licitações e Compras
Coordenar e supervisionar a Divisão de Licitações e Compras, sob a 
subordinação direta do Diretor Municipal de Suprimentos, assegurando a 
observância da legislação vigente, especialmente as normas que regem as 
contratações públicas. Planejar, organizar e supervisionar, em nível 
administrativo, os procedimentos de licitação, dispensas, inexigibilidades e 
demais formas de contratação, vedada a execução direta de atividades 
técnicas, operacionais ou meramente burocráticas, quando atribuídas a 
servidores efetivos. Acompanhar administrativamente a instrução dos 
processos licitatórios, zelando pela regularidade formal, legalidade, 
transparência e padronização dos procedimentos. Supervisionar 
administrativamente os procedimentos de compras decorrentes de 
processos licitatórios regularmente concluídos, observadas as fases legais 
e as atribuições dos setores competentes. Orientar, em nível 
administrativo, as unidades requisitantes quanto à correta formalização 
das demandas de contratação, em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pela Administração Pública. Elaborar relatórios gerenciais, 
informações técnicas e subsídios administrativos para apoio à tomada de 
decisão do Diretor Municipal de Suprimentos. Exercer outras atividades 
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a 
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Suprimentos.
Chefe da Divisão de 
Negócios Jurídicos
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Negócios Jurídicos, garantindo o fluxo adequado de informações e 
processos internos. Apoiar o Diretor Municipal de Negócios Jurídicos na 
gestão das atividades da Divisão, assegurando o cumprimento das 
diretrizes estratégicas definidas pela Administração Pública. Promover a 
integração entre os setores da Divisão e os demais órgãos da Prefeitura, 
facilitando a tramitação administrativa de demandas jurídicas. Organizar 
relatórios gerenciais e acompanhar indicadores de desempenho da Divisão, 
subsidiando a atuação do Diretor. Representar a Divisão em reuniões 
administrativas internas, quando designado, sem exercício de funções 
técnicas de advocacia ou emissão de pareceres jurídicos. Exercer outras 
atividades correlatas de chefia administrativa e assessoramento, 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal 
de Negócios Jurídicos.
Chefe da Divisão de 
Obras
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Obras, garantindo o fluxo adequado de informações e processos internos. 
Apoiar o Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes na 
gestão das atividades da Divisão, assegurando o cumprimento das 
diretrizes estratégicas definidas pela Administração Pública. Promover a 
integração entre equipes técnicas e administrativas, sem assumir funções 
operacionais de execução de projetos ou fiscalização técnica. Organizar 
relatórios gerenciais e acompanhar indicadores de desempenho da Divisão, 
subsidiando a atuação do Diretor. Representar a Divisão em reuniões 
administrativas internas e externas, quando designado, sem exercer 
atribuições técnicas próprias de engenheiros ou arquitetos. Exercer outras 
atividades correlatas de chefia administrativa e assessoramento, 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal 
de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Chefe da Divisão de 
Planejamento
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Planejamento, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas 
pelo Diretor Municipal de Planejamento. Apoiar a elaboração de relatórios 
gerenciais e acompanhar indicadores de desenvolvimento urbano e 
territorial, sem assumir funções técnicas de elaboração de projetos ou 
estudos especializados. Promover a integração da Divisão com outras áreas 
da Prefeitura, garantindo alinhamento das ações administrativas às 
políticas de planejamento municipal. Organizar e acompanhar reuniões 
internas e externas da Divisão, representando-a quando designado, sem 
substituir atribuições técnicas de engenheiros, arquitetos ou urbanistas 
efetivos. Subsidiar o Diretor com informações administrativas e 
estratégicas para a condução das atividades da área. Exercer outras 
atividades correlatas de chefia administrativa e assessoramento, 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal 
de Planejamento.
Chefe da Divisão de 
Recursos Humanos
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Recursos Humanos, sob a subordinação direta do Diretor Municipal de 
Administração, assegurando a uniformidade, legalidade e eficiência das 
rotinas de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal. 
Apoiar a gestão administrativa dos processos de recursos humanos 
relativos a provimento, movimentação funcional, registros, frequência, 
férias, licenças, afastamentos, aposentadorias e desligamentos de 
servidores, sem exercício de poder decisório autônomo. Supervisionar 
administrativamente a elaboração da folha de pagamento, encargos e 
demais procedimentos correlatos, vedada a execução direta de atividades 
técnicas especializadas, quando estas forem atribuídas a servidores 
efetivos. Acompanhar administrativamente os processos de estágio 
probatório, avaliações funcionais, progressões e demais instrumentos de 
gestão de desempenho, sem ingerência técnica ou avaliativa direta, 
quando não lhe competir. Zelar pela organização, atualização e guarda dos 
assentamentos funcionais dos servidores públicos municipais, observadas 
as normas legais e os princípios da Administração Pública. Acompanhar e 
supervisionar administrativamente o cumprimento das obrigações legais e 
acessórias relacionadas à gestão de pessoal, incluindo os sistemas oficiais 
exigidos pelos órgãos de controle, em apoio ao Diretor Municipal de 
Administração. Promover a integração administrativa da Divisão de 
Recursos Humanos com as demais Diretorias, Chefias e setores da 
Prefeitura, assegurando padronização de procedimentos e orientações 
internas. Elaborar relatórios gerenciais, informações técnicas e subsídios 
administrativos para apoio à tomada de decisão do Diretor Municipal de 
Administração e da Chefia do Poder Executivo. Exercer outras atividades 
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a 
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Administração.
Chefe da Divisão de 
Saúde
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Saúde, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo 
Diretor Municipal de Saúde. Apoiar a gestão das unidades e serviços de 
saúde, acompanhando relatórios administrativos e indicadores de 
desempenho, sem assumir funções técnicas próprias de médicos, 
enfermeiros ou demais profissionais da área. Promover a integração da 
Divisão com outras áreas da Prefeitura e com conselhos de saúde, 
garantindo alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de 
saúde. Organizar reuniões internas e externas da Divisão, representando￾a quando designado, sem substituir atribuições técnicas ou clínicas dos 
servidores efetivos. Subsidiar o Diretor Municipal de Saúde, com 
informações administrativas e estratégicas para a condução das atividades 
da área. Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa e 
assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo 
Diretor Municipal de Saúde.
Chefe da Divisão de 
Serviços Públicos
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Serviços Públicos, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas 
pelo Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes. Apoiar a 
gestão das atividades de manutenção e conservação de vias, praças, 
parques e espaços públicos, sem assumir funções técnicas ou operacionais 
próprias de servidores efetivos. Promover a integração da Divisão com
outras áreas da Prefeitura, garantindo alinhamento das ações 
administrativas às políticas de infraestrutura e serviços urbanos. Organizar 
relatórios gerenciais e acompanhar indicadores de desempenho da Divisão, 
subsidiando a atuação do Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e 
Transportes. Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e 
externas, quando designado, sem substituir atribuições técnicas de 
engenheiros, fiscais ou operadores. Exercer outras atividades correlatas de 
chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e 
Transportes.
Chefe da Divisão de 
Trânsito
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Trânsito, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo 
Diretor Municipal de Trânsito e Segurança Pública. Apoiar a gestão das 
atividades administrativas relacionadas ao trânsito, sem assumir funções 
técnicas de engenharia de tráfego ou de fiscalização viária. Promover a 
integração da Divisão com outros setores da Prefeitura e com órgãos de 
segurança, garantindo alinhamento das ações administrativas às políticas 
públicas de mobilidade urbana. Organizar relatórios gerenciais e 
acompanhar indicadores administrativos da Divisão, subsidiando a atuação 
do Diretor Municipal de Trânsito e Segurança Pública. Representar a Divisão 
em reuniões administrativas internas e externas, quando designado, sem 
substituir atribuições técnicas de agentes de trânsito ou engenheiros de 
tráfego. Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa e 
assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo 
Diretor Municipal de Trânsito e Segurança Pública.
Chefe da Divisão de 
Transportes
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Transportes, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo 
Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes. Apoiar a 
gestão administrativa da frota municipal, acompanhando relatórios e 
indicadores de desempenho, sem assumir funções técnicas de manutenção 
ou condução de veículos. Promover a integração da Divisão com outras 
áreas da Prefeitura, garantindo alinhamento das ações administrativas às 
políticas públicas de mobilidade e logística. Organizar relatórios gerenciais 
e subsidiar o Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes, 
com informações estratégicas para a condução das atividades da área. 
Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e externas, 
quando designado, sem substituir atribuições técnicas de mecânicos, 
motoristas ou engenheiros de transportes. Exercer outras atividades 
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a 
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Obras, 
Serviços Públicos e Transportes.
Chefe da Divisão de 
Turismo e 
Desenvolvimento
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Turismo e Desenvolvimento, assegurando o cumprimento das diretrizes 
estabelecidas pelo Diretor Municipal de Turismo, Cultura e 
Desenvolvimento. Apoiar a gestão administrativa de projetos e programas 
voltados ao desenvolvimento turístico e socioeconômico local, sem assumir 
funções técnicas de elaboração de estudos, análises de mercado ou 
execução de atividades operacionais. Promover a integração da Divisão 
com outras áreas da Prefeitura, entidades privadas e associações 
comunitárias, garantindo alinhamento das ações administrativas às 
políticas públicas de turismo e desenvolvimento. Organizar relatórios 
gerenciais e acompanhar indicadores administrativos da Divisão, 
subsidiando a atuação do Diretor Municipal de Turismo, Cultura e 
Desenvolvimento. Representar a Divisão em reuniões administrativas 
internas e externas, quando designado, sem substituir atribuições técnicas 
de servidores efetivos ou especialistas da área. Exercer outras atividades
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a 
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Turismo, 
Cultura e Desenvolvimento.
Chefe da Divisão de 
Vigilância Sanitária
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de 
Vigilância Sanitária, assegurando o cumprimento das diretrizes 
estabelecidas pelo Diretor Municipal de Saúde. Apoiar a gestão 
administrativa dos programas e ações de vigilância sanitária, sem assumir 
funções técnicas de inspeção, fiscalização ou emissão de laudos, que são 
de competência dos servidores efetivos. Promover a integração da Divisão 
com outras áreas da Prefeitura e órgãos estaduais/federais, garantindo 
alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de saúde e 
vigilância. Organizar relatórios gerenciais e acompanhar indicadores 
administrativos da Divisão, subsidiando a atuação do Diretor Municipal de 
Saúde. Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e 
externas, quando designado, sem substituir atribuições técnicas de fiscais 
sanitários ou profissionais da saúde. Exercer outras atividades correlatas 
de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Saúde.
Chefe da Divisão 
Legislativa e Relações 
Públicas
Chefiar e coordenar a Divisão Legislativa e de Relações Públicas, sob a 
subordinação direta do Diretor de Gabinete, prestando assessoramento 
institucional ao Chefe do Poder Executivo. Coordenar as atividades de 
articulação institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo 
Municipal, acompanhando projetos de lei, requerimentos, indicações e 
demais expedientes legislativos. Supervisionar administrativamente as 
ações de comunicação institucional e relações públicas do Município, 
assegurando alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal e pelo Diretor de Gabinete. Acompanhar a agenda institucional 
do Prefeito Municipal, promovendo a adequada interlocução com 
autoridades, entidades e a sociedade civil. Elaborar relatórios, informações 
e subsídios institucionais para apoio às decisões do Gabinete do Prefeito. 
Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa, articulação 
institucional e assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e 
determinadas pelo Diretor de Gabinete.
Chefe do Pronto 
Atendimento
Coordenar e supervisionar a organização administrativa do Pronto 
Atendimento, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo 
Diretor Municipal de Saúde. Apoiar a gestão administrativa dos serviços de 
urgência e emergência, sem assumir funções técnicas de atendimento 
médico, enfermagem ou procedimentos clínicos, que são de competência 
dos profissionais de saúde efetivos. Promover a integração do Pronto 
Atendimento com outras unidades de saúde e órgãos externos, garantindo 
alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de saúde. 
Organizar relatórios gerenciais e acompanhar indicadores administrativos 
da unidade, subsidiando a atuação do Diretor Municipal de Saúde. 
Representar o Pronto Atendimento em reuniões administrativas internas e 
externas, quando designado, sem substituir atribuições técnicas de 
médicos, enfermeiros ou demais profissionais da área. Exercer outras 
atividades correlatas de chefia administrativa e assessoramento, 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal 
de Saúde.
Coordenador do CRASCoordenar, em nível administrativo e organizacional, as atividades do 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sob a subordinação do 
Chefe da Divisão competente, em conformidade com as diretrizes do SUAS.
Acompanhar administrativamente a execução das ações e serviços 
ofertados pelo CRAS, sem execução direta de atividades técnicas de 
atendimento social, que são de competência exclusiva dos profissionais 
efetivos habilitados. Auxiliar na organização dos fluxos administrativos, 
registros e informações do CRAS, conforme orientações da chefia superior.
Promover a articulação administrativa entre o CRAS e os demais setores 
da política de assistência social do Município. Elaborar relatórios 
administrativos e informações gerenciais para subsidiar a chefia imediata.
Exercer outras atividades correlatas de coordenação e assessoramento, 
determinadas pela Diretoria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º Ficam readequadas as nomenclaturas e a natureza das Funções Gratificadas 
constantes do Anexo VI da Lei Complementar 975/2006, de 31 de março de 2006, conforme 
segue:
Denominação Original Nova Denominação da Função Gratificada
Encarregado da Alimentação Escolar Coordenador da Alimentação Escolar
Encarregado do Setor de Contabilidade Coordenador do Setor de Contabilidade
Encarregado do Setor de Dívida Ativa Coordenador do Setor de Dívida Ativa
Encarregado do Setor de Lançadoria Coordenador do Setor de Lançadoria
Secretário de Gabinete Coordenador da Seção Administrativa do 
Gabinete
Tesoureiro Coordenador da Tesouraria
Art. 3º Ficam alteradas as descrições das Funções Gratificadas constantes do Anexo 
VI da Lei Complementar nº 975/2006 de 31 de março de 2006, conforme segue:
Função Gratificada Atribuições
Coordenador da Seção 
de Administração e 
Desenvolvimento 
Organizacional
Coordenar e planejar programas de desenvolvimento organizacional; 
propor e implementar melhorias em fluxos, estrutura de cargos e 
processos; coordenar capacitação e avaliação de desempenho; apoiar o 
Diretor de Administração; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Administração e 
Manutenção da Saúde
Coordenar gestão administrativa e logística das unidades de saúde; 
controlar estoque, patrimônio e manutenção predial dos equipamentos de 
saúde; articular com setor de compras para suprimentos; apoiar a gestão 
da Diretoria de Saúde; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Agricultura
Coordenar, em nível administrativo, as atividades da Seção de Agricultura, 
sob a subordinação da Chefia de Divisão de Agricultura. Acompanhar 
administrativamente programas, projetos e ações de apoio ao 
desenvolvimento agrícola do Município, executados por servidores efetivos, 
entidades técnicas ou parceiros institucionais competentes. Auxiliar na 
organização administrativa das demandas do setor agrícola, conforme 
orientações da chefia imediata. Promover a articulação administrativa com 
órgãos públicos, entidades e instituições relacionadas à área agrícola. É 
vedada a prestação direta de assistência técnica, extensão rural, serviços 
especializados ou atividades finalísticas próprias de profissionais 
habilitados. Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais 
para subsidiar a chefia superior. Exercer outras atividades correlatas de 
coordenação administrativa, compatíveis com a natureza da função.
Coordenador da Seção 
de Assistência Social, 
Cidadania e Programas 
Sociais
Coordenar, em nível administrativo, as atividades da Seção de Assistência 
Social, Cidadania e Programas Sociais, sob a subordinação da Chefia de 
Divisão de Assistência Social. Acompanhar administrativamente as equipes 
técnicas e as ações desenvolvidas no âmbito da assistência social e dos 
programas sociais. Respeitar integralmente as atribuições privativas dos 
profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo vedada 
a atuação direta no atendimento social ou em atividades técnicas. Auxiliar 
na organização administrativa, no controle de informações e no fluxo de 
demandas do setor. Promover a articulação administrativa entre os 
serviços, unidades e programas sociais do Município. Elaborar relatórios 
administrativos e informações gerenciais para subsidiar a chefia imediata.
Exercer outras atividades correlatas de coordenação administrativa, 
compatíveis com a natureza da função.
Coordenador da Seção 
de Atenção Básica
Coordenar UBS e equipes de ESF; planejar rotina de serviços 
ambulatoriais; articular ações de atenção primária; monitorar indicadores 
de saúde; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Comunicação
Coordenar administrativamente as atividades da Seção de Comunicação, 
no âmbito do Gabinete do Prefeito, sob a subordinação direta do Diretor de 
Gabinete, assegurando a organização, o planejamento e o 
acompanhamento das ações de comunicação institucional da
Administração Municipal. Assessorar o Diretor de Gabinete no 
planejamento e na organização da comunicação institucional do Município, 
observadas as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, sem 
exercício de poder decisório autônomo ou formulação de políticas públicas.
Acompanhar e supervisionar administrativamente a produção, divulgação 
e atualização de conteúdos institucionais nos canais oficiais de 
comunicação do Município, executados por servidores, profissionais ou 
empresas legalmente habilitados, vedada a execução direta de atividades 
técnicas, jornalísticas, publicitárias ou operacionais. Promover a articulação 
administrativa entre o Gabinete do Prefeito, as Diretorias Municipais e os 
demais órgãos da Administração Pública, visando à padronização e à 
uniformidade da comunicação institucional, respeitadas as competências 
legais de cada unidade administrativa. Zelar pela observância dos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência na comunicação institucional, vedada qualquer forma de 
promoção pessoal de agentes públicos, nos termos da Constituição Federal.
Acompanhar contratos, convênios e serviços relacionados à comunicação 
institucional, quando houver, limitando-se à fiscalização administrativa, 
sem ingerência técnica sobre a execução dos serviços. Elaborar relatórios, 
informações gerenciais e propostas administrativas relativas às atividades 
da Seção de Comunicação, para subsidiar o Diretor de Gabinete e a Chefia 
do Poder Executivo. Exercer outras atividades correlatas de coordenação 
administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza da função 
gratificada e determinadas pelo Diretor de Gabinete; e exercer outras 
atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Desenvolvimento
Coordenar ações de desenvolvimento econômico, turismo e 
empreendedorismo; captar recursos; articular incentivos para micro e 
pequeno empreendimento; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Despesas
Coordenar, conferir e controlar empenhos, liquidações e pagamentos; 
supervisionar processos de despesa e ordens bancárias; articular com 
contabilidade para fechamento fiscal; e exercer outras atividades 
correlatas.
Coordenador da Seção 
de Expediente da 
Educação
Coordenar, gerir documentos escolares; controlar expedientes 
administrativos da Diretoria de Educação; apoiar logística de distribuição 
de material pedagógico; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Supervisão do 
Lazer
Coordenar atividades e equipamentos de lazer; articular eventos 
comunitários; integrar ações com esporte e cultura; e exercer outras 
atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Meio Ambiente
Coordenar políticas ambientais; acompanhar administrativamente ações de 
fiscalização realizadas pelos servidores competentes; promover educação 
ambiental e projetos de sustentabilidade; e exercer outras atividades 
correlatas.
Coordenador da Seção 
de Planejamento
Coordenar administrativamente o acompanhamento de projetos e estudos 
de planejamento estratégico e urbanístico, sem elaboração técnica, 
fornecendo subsídios administrativos à Diretoria de Planejamento; e 
exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Projetos, Obras e 
Fiscalização
Coordenar administrativamente o acompanhamento dos projetos e obras, 
sem elaboração técnica ou fiscalização direta; e exercer outras atividades 
correlatas.
Coordenador da Seção 
de Receitas
Coordenar e supervisionar administrativamente os procedimentos de 
lançamento tributário, arrecadação e cobrança realizados pelos servidores 
competentes; apoiar inscrição em dívida ativa e recuperação de créditos; 
e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Recursos Humanos
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades de gestão de pessoal; 
acompanhar folha de pagamento, admissões, férias, licenças e 
desligamentos; coordenar e supervisionar os estágios probatórios; apoiar 
treinamentos e programas de capacitação; zelar pelo cumprimento de 
normas estatutárias; organizar registros funcionais; supervisionar o 
cumprimento de obrigações legais e trabalhistas; garantir o envio e 
integridade das informações nos sistemas AUDESP e demais sistemas da 
Receita Federal e Estadual; acompanhar comunicações com a Receita 
Federal e TCE-SP; coordenar relatórios gerenciais e exercer outras 
atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Saúde Bucal
Coordenar equipe de odontologia, campanhas preventivas e ações de 
saúde bucal; gerir materiais e logística odontológica; e exercer outras 
atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Serviços Públicos
Coordenar, em nível administrativo, as atividades da Seção de Serviços 
Públicos, sob a subordinação da Chefia de Divisão de Serviços Públicos. 
Acompanhar e coordenar administrativamente os serviços de limpeza 
urbana, conservação de vias, manutenção de espaços públicos e demais 
serviços municipais, executados pelos setores operacionais competentes. 
Auxiliar na organização administrativa, no controle de demandas e no fluxo 
de informações relacionadas aos serviços públicos. É vedada a atuação 
direta na execução dos serviços, bem como na logística operacional ou na 
realização de atividades técnicas. Elaborar relatórios administrativos e 
informações gerenciais para subsidiar a chefia imediata. Exercer outras 
atividades correlatas de coordenação administrativa, compatíveis com a 
natureza da função.
Coordenador da Seção 
de Supervisão Cultural
Coordenar, organizar programação cultural, sem execução direta de 
eventos, preservar patrimônio imaterial e apoiar manifestações artísticas 
locais; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Supervisão 
Esportiva
Coordenar e supervisionar administrativamente as políticas e programas 
esportivos do Município, sem execução direta de treinamentos, escolinhas 
ou competições, atividades atribuídas aos profissionais e servidores 
efetivos da área; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Supervisão 
Pedagógica
Coordenar administrativamente o acompanhamento das ações 
pedagógicas e de formação continuada, sem supervisão técnica direta, 
elaboração de material pedagógico ou avaliação pedagógica, atividades 
atribuídas aos profissionais efetivos da educação; e exercer outras 
atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Trânsito
Coordenar administrativamente as ações de sinalização, fiscalização e 
campanhas educativas executadas pelos agentes de trânsito legalmente 
habilitados; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Transportes
Coordenar e supervisionar administrativamente os serviços de transporte 
municipal e logística da frota, sem execução direta de manutenção ou 
operação de veículos; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
de Supervisão de 
Turismo
Coordenar, em nível administrativo e de apoio, as atividades da Seção de 
Supervisão de Turismo, sob a subordinação do Chefe da Divisão 
competente. Acompanhar administrativamente as ações, projetos e 
iniciativas voltadas ao desenvolvimento turístico do Município, sem 
execução direta de atividades operacionais. Acompanhar 
administrativamente a organização e a divulgação de eventos turísticos, 
executadas por servidores, setores ou terceiros competentes, conforme 
diretrizes estabelecidas pela chefia superior. Auxiliar na articulação 
administrativa com entidades públicas e privadas relacionadas ao turismo 
local. Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais para 
subsidiar a chefia imediata. Exercer outras atividades correlatas de 
coordenação administrativa, compatíveis com a natureza da função.
Coordenador da Seção 
de Vigilância 
Epidemiológica, 
Controle de Zoonoses e 
Saúde do Trabalhador
Coordenar vigilância, campanhas de vacinação, controle de zoonoses, 
ações de saúde ocupacional e notificação de agravos, executadas pelos 
profissionais de saúde legalmente habilitados; e exercer outras atividades 
correlatas.
Coordenador da Seção 
de Vigilância Sanitária
Coordenar administrativamente ações de fiscalização sanitária executadas 
pelos servidores legalmente habilitados, acompanhar a aplicação de
normas de saúde pública e registros de estabelecimentos realizados pelos 
servidores efetivos legalmente habilitados; e exercer outras atividades 
correlatas.
Coordenador do Setor 
de Compras e 
Licitações
Coordenar, em nível interno e de apoio administrativo, as rotinas do Setor 
de Compras e Licitações, sob a subordinação direta do Chefe da Divisão de 
Licitações e Compras. Acompanhar administrativamente a tramitação dos 
processos de compras e licitações, prestando suporte organizacional e 
operacional às atividades desenvolvidas pela Divisão, sem exercício de 
poder decisório ou condução autônoma dos procedimentos. Auxiliar na 
organização, controle e atualização dos expedientes administrativos, 
documentos e registros relacionados às compras públicas e contratações. 
Atuar como elo de apoio entre a Divisão de Licitações e Compras e os 
demais setores requisitantes, sem subordinação hierárquica cruzada. Zelar 
pela padronização administrativa das rotinas internas do setor, conforme 
orientações do Chefe da Divisão de Licitações e Compras. Exercer outras 
atividades correlatas de coordenação interna e apoio administrativo, 
compatíveis com a natureza da função.
Coordenador do Setor 
de Habitação
Coordenar programas habitacionais, regularização fundiária, e articular 
políticas habitacionais com órgãos estaduais/federais; e exercer outras 
atividades correlatas.
Coordenador do Setor 
de Patrimônio e 
Almoxarifado 0
Coordenar o controle patrimonial e de almoxarifado; supervisionar o 
recebimento, estocagem e distribuição de materiais; coordenar a 
manutenção do inventário atualizado dos bens públicos; elaborar relatórios 
de controle e conciliação de estoques; garantir o cumprimento das normas 
do TCE-SP e das legislações vigentes; e exercer outras atividades 
correlatas.
Coordenador da 
Alimentação Escolar e 
de Creches
Coordenar administrativamente a execução do PNAE, sem elaboração 
técnica de cardápios ou realização de fiscalização sanitária, atividades 
atribuídas aos profissionais legalmente habilitados; supervisionar e 
coordenar administrativamente os processos de compras e controle de 
qualidade nutricional; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Gestão 
de Convênios e 
Contratos
Coordenar administrativamente a execução de convênios e contratos, 
prestar suporte à formalização, elaboração de planilhas de desembolso e 
relatórios de prestação de contas; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador do Setor 
de Contabilidade
Coordenar e supervisionar administrativamente as rotinas contábeis, 
demonstrações e balancetes; apoiar fechamento contábil e elaboração de 
relatórios exigidos por órgãos de controle; e exercer outras atividades 
correlatas.
Coordenador do Setor 
de Dívida Ativa
Coordenar e supervisionar administrativamente os processos de inscrição, 
cobrança administrativa da dívida ativa; acompanhar administrativamente 
a emissão de certidões realizadas pelos servidores competentes;
acompanhar execuções fiscais com o setor jurídico; e exercer outras 
atividades correlatas.
Coordenador do Setor 
de Lançadoria
Coordenar e supervisionar administrativamente os lançamentos 
tributários, emissão de guias, atualizações cadastrais e conferência de 
dados fiscais; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção 
Administrativa do 
Gabinete
Coordenar administrativamente a Seção Administrativa do Gabinete do 
Prefeito, sob a subordinação direta do Diretor de Gabinete, assegurando a 
organização, o controle e o adequado funcionamento do expediente e dos 
serviços administrativos do Gabinete. Assessorar o Diretor de Gabinete na 
organização administrativa da agenda oficial, reuniões, audiências e 
compromissos institucionais, providenciando os encaminhamentos e 
registros necessários. Acompanhar e supervisionar administrativamente o 
trâmite de documentos, processos, correspondências e comunicações 
oficiais do Gabinete, vedado o exercício de poder decisório autônomo.
Prestar apoio administrativo aos Assessores de Gabinete e demais 
servidores lotados no Gabinete, observada a hierarquia funcional e as 
competências legais de cada função. Zelar pela organização de arquivos, 
registros e controles administrativos do Gabinete, assegurando a 
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; e exercer outras atividades correlatas de 
coordenação administrativa e assessoramento, compatíveis com a 
natureza da função gratificada e determinadas pelo Diretor de Gabinete.
Secretário da Junta de 
Serviço Militar
Executar, sob orientação da Circunscrição do Serviço Militar (CSM) e da 
Diretoria de Serviço Militar, todas as atividades administrativas da Junta 
de Serviço Militar do Município; realizar o alistamento militar e coordenar 
a emissão de Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de 
Dispensa de Incorporação (CDI), Certificados de Reservista e demais 
documentos correlatos, conforme normas vigentes; organizar e manter 
atualizados os registros relativos ao alistamento, dispensas, adiamentos e 
incorporações; manter comunicação oficial com a Circunscrição Militar, 
remetendo relatórios, estatísticas e documentação exigida; prestar 
atendimento ao público, orientando quanto às normas e prazos do serviço 
militar; promover o sigilo e guarda de documentos militares sob sua 
responsabilidade; apoiar solenidades cívico-militares; e exercer outras 
atividades correlatas.
Coordenador da 
Tesouraria 
Coordenar, supervisionar e controlar, em nível administrativo, as 
atividades da Tesouraria Municipal, assegurando o cumprimento das 
normas legais, contábeis e financeiras aplicáveis à gestão de recursos 
públicos. Atuar sob a subordinação direta do Diretor Municipal de Finanças, 
prestando assessoramento na organização dos fluxos de arrecadação, 
guarda, movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Município, 
sem realizar diretamente atos materiais de recebimento, pagamento, 
manuseio de numerário ou movimentação bancária, os quais são de 
competência dos servidores efetivos legalmente designados. Acompanhar, 
analisar e consolidar informações relativas às receitas, despesas, saldos 
bancários, conciliações e demonstrativos financeiros, fornecendo subsídios
técnicos e administrativos ao Diretor Municipal de Finanças para a tomada 
de decisões estratégicas. Supervisionar administrativamente os 
procedimentos de conciliação bancária, controle de caixa, controle de 
cheques, transferências e demais operações financeiras executadas pelos 
servidores responsáveis, garantindo a conformidade com as normas do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP e demais órgãos de 
controle. Orientar e acompanhar a organização dos registros financeiros e 
a correta tramitação dos documentos da Tesouraria, zelando pela 
transparência, rastreabilidade e segurança das informações. Representar a 
Tesouraria em reuniões administrativas internas e externas, quando 
designado, sem exercício de poder decisório autônomo ou atribuições 
técnicas privativas de servidores efetivos. Exercer outras atividades 
correlatas de coordenação e assessoramento, compatíveis com a natureza 
da Função Gratificada e determinadas pelo Diretor Municipal de Finanças.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 04 de março de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal 
OFÍCIO Nº 053/2026 GP 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 04 de março de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Com grande honra que enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei 
Complementar n° 015/2026, que: “Altera os Anexos V e VI da Lei Complementar nº 975, 
de 31 de março de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa atender às recomendações do 
Ministério Público do Estado de São Paulo, no sentido de adequar as descrições dos cargos de 
provimento em comissão e funções gratificadas da Lei Complementar nº 975/2006, de modo a 
garantir maior objetividade, transparência e adequação funcional. 
As atribuições anteriores apresentavam redações genéricas, limitadas à expressão 
“Exercer as competências relacionadas à Diretoria de...”, o que contrariava os princípios da 
legalidade e da eficiência administrativa. 
As atribuições ora descritas observam rigorosamente o caráter de direção, chefia, 
coordenação e assessoramento dos cargos em comissão e das funções gratificadas, sendo 
expressamente vedada a execução de atividades técnicas, operacionais ou finalísticas, em 
conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e com as 
orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
As alterações ora propostas foram elaboradas com base na estrutura administrativa 
vigente, observando a distribuição de competências entre diretorias e divisões, bem como 
modelos adotados em legislações equivalentes de municípios da região. 
Além disso, corrigiu-se o lapso da Lei Complementar nº 1.215/2011, que havia 
suprimido a descrição do cargo de Diretor Municipal de Negócios Jurídicos. 
A medida não acarreta aumento de despesa, pois apenas ajusta descrições e 
referências já existentes. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei Complementar para 
análise e aprovação desta Egrégia Câmara Municipal.
 
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal 
À Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.

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