PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 04 DE MARÇO DE 2026
“Altera os Anexos V e VI da Lei Complementar nº 975, de
31 de março de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura da
Estância Hidromineral de Lindóia, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos seguintes cargos de provimento em
comissão constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006, que
passam a vigorar com as atribuições a seguir descritas.
Cargo em Comissão Atribuições
Diretor de Gabinete Planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e administrativo,
as atividades do Gabinete do Prefeito, assegurando a adequada
organização dos fluxos de informações, documentos, expedientes e
demandas institucionais submetidas à Chefia do Poder Executivo.
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal no acompanhamento das
ações governamentais, na articulação institucional e no encaminhamento
administrativo das demandas oriundas das Diretorias, órgãos internos,
Câmara Municipal e demais entes públicos, sem exercício de poder
decisório autônomo ou substituição das atribuições privativas do Chefe do
Executivo. Coordenar administrativamente a agenda oficial do Prefeito,
bem como o trâmite de expedientes, processos e comunicações
institucionais do Gabinete, promovendo a integração entre os diversos
órgãos da Administração Municipal, sem interferir na gestão técnica ou
operacional das Diretorias. Orientar e supervisionar os servidores,
assessores de gabinete e demais colaboradores lotados no Gabinete do
Prefeito, exclusivamente quanto às atividades administrativas e de
assessoramento, respeitada a hierarquia funcional e as competências legais
de cada cargo. Acompanhar, quando determinado pelo Prefeito, o
andamento de programas, projetos e ações governamentais, com a
finalidade de prestar informações gerenciais e administrativas, vedada a
execução direta de atividades técnicas, operacionais ou finalísticas.
Representar o Prefeito Municipal em reuniões, audiências e eventos oficiais,
quando expressamente designado, para fins de acompanhamento
institucional, transmissão de informações e articulação administrativa, sem
exercício de comando, deliberação ou tomada de decisão em nome do
Chefe do Executivo. Zelar pela observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito do Gabinete
do Prefeito. Exercer outras atividades correlatas de direção, coordenação e
assessoramento superior, compatíveis com a natureza do cargo e
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de
Administração
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as atividades relacionadas à gestão administrativa do
Município, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder
Executivo. Assessorar o Prefeito Municipal na formulação e implementação
de políticas administrativas, organizacionais e de gestão de pessoas.
Orientar e acompanhar administrativamente o cumprimento das normas
administrativas, dos regulamentos internos e dos procedimentos
institucionais da Administração Municipal. Supervisionar
administrativamente as unidades e divisões vinculadas à área
administrativa, assegurando a integração entre os setores e o adequado
funcionamento da estrutura organizacional. Promover a articulação
institucional entre as diversas diretorias e setores administrativos do
Município. Elaborar relatórios gerenciais, pareceres administrativos e
informações técnicas para subsidiar a tomada de decisões da Chefia do
Poder Executivo. Exercer outras atividades correlatas de direção
administrativa e assessoramento superior, compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de
Administração da
Educação
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as atividades de gestão administrativa, financeira,
patrimonial e logística da área da educação municipal, observadas as
diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal. Assessorar o Prefeito
Municipal exclusivamente quanto aos aspectos administrativos da política
educacional, vedada a atuação em matérias de natureza pedagógica,
didática ou técnico-educacional. Coordenar administrativamente a gestão
de recursos financeiros vinculados à educação, incluindo repasses da União
e do Estado, zelando pela correta aplicação, prestação de contas e
observância da legislação pertinente. Supervisionar administrativamente
os programas de alimentação escolar, transporte escolar, manutenção
predial, mobiliário, materiais e serviços de apoio às unidades escolares,
sem interferência no conteúdo pedagógico. Acompanhar, sob o aspecto
administrativo, as necessidades das unidades escolares, promovendo os
encaminhamentos necessários para manutenção, conservação e
suprimento de bens e serviços. Zelar pela administração do patrimônio
educacional do Município, incluindo prédios, equipamentos, bibliotecas e
acervos, sob o enfoque exclusivamente administrativo. Exercer outras
atividades correlatas de direção administrativa e assessoramento superior,
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Diretor Municipal de
Assistência Social e
da Cidadania
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as políticas públicas municipais de assistência social e
cidadania, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Assessorar o Prefeito
Municipal na formulação, implementação e avaliação das diretrizes, planos,
programas e projetos da política municipal de assistência social.
Supervisionar administrativamente a execução das ações desenvolvidas
pelas unidades, serviços e equipamentos socioassistenciais, tais como
CRAS, CREAS e serviços de acolhimento, respeitadas as atribuições
técnicas e profissionais dos servidores efetivos do SUAS, vedada a atuação
direta no atendimento social. Promover a articulação institucional com
órgãos estaduais, federais, entidades da sociedade civil e demais
instituições, visando à integração e ao fortalecimento da política municipal
de assistência social. Acompanhar administrativamente a execução de
convênios, parcerias e programas sociais, sem ingerência na execução
técnica das atividades. Elaborar relatórios gerenciais e informações
administrativas para subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder
Executivo. Exercer outras atividades correlatas de direção administrativa e
assessoramento superior, compatíveis com a natureza do cargo e
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de
Esportes e Lazer
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as políticas públicas municipais relacionadas ao esporte,
lazer e atividades recreativas. Assessorar o Prefeito Municipal na definição
de diretrizes, programas e projetos voltados ao desenvolvimento do
esporte e do lazer no Município. Acompanhar administrativamente a
organização de campeonatos, eventos esportivos e atividades de lazer,
executados pelos setores competentes, servidores ou terceiros, vedada a
execução direta de atividades operacionais. Promover a articulação
institucional com entidades esportivas, educacionais e comunitárias,
visando ao fortalecimento das ações esportivas e recreativas.
Supervisionar administrativamente os equipamentos públicos destinados à
prática esportiva e ao lazer, respeitadas as atribuições técnicas dos setores
responsáveis. Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais
para subsidiar decisões do Chefe do Poder Executivo. Exercer outras
atividades correlatas de direção administrativa e assessoramento superior,
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Diretor Municipal de
Finanças
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração
financeira, orçamentária, contábil e tributária do Município; supervisionar
a execução da receita e despesa; coordenar a elaboração das peças de
planejamento (PPA, LDO e LOA); acompanhar a execução orçamentária e
a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP);
supervisionar os setores de contabilidade, tesouraria, arrecadação e dívida
ativa; garantir a correta escrituração contábil e fiscal; acompanhar e
supervisionar o envio de informações a EFD-Reinf, DCTFWeb e sistemas do
TCE-SP (AUDESP e SIGEF) e Governo Federal. Exercer outras atividades
correlatas de direção administrativa e assessoramento superior,
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Diretor Municipal de
Meio Ambiente e
Agricultura
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as políticas públicas municipais relacionadas ao meio
ambiente, agricultura e desenvolvimento rural sustentável, sem o exercício
direto de atividades técnicas, fiscalizatórias ou operacionais. Assessorar o
Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação de diretrizes,
planos, programas e projetos relacionados à proteção ambiental, ao uso
sustentável dos recursos naturais e ao fortalecimento da atividade agrícola
no Município. Promover a articulação institucional com órgãos estaduais,
federais, entidades técnicas e demais instituições públicas ou privadas,
visando à cooperação e ao desenvolvimento de ações integradas nas áreas
ambiental e agrícola. Acompanhar administrativamente a execução de
programas e ações desenvolvidos pelos setores e servidores efetivos
competentes, respeitadas as atribuições técnicas e legais destes, sem
ingerência direta na execução. Supervisionar, em nível administrativo, a
implementação das políticas ambientais e agrícolas, zelando pela
observância da legislação vigente, vedada a atuação direta em fiscalização,
autuação ou poder de polícia. Elaborar relatórios gerenciais, estudos
técnicos e informações administrativas para subsidiar a tomada de decisão
da Chefia do Poder Executivo. Exercer outras atividades correlatas de
direção administrativa e assessoramento superior, compatíveis com a
natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de
Negócios Jurídicos
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível administrativo e
institucional, as atividades relacionadas à gestão jurídica do Município.
Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração em
assuntos de natureza jurídica e administrativa, especialmente quanto à
legalidade dos atos da Administração. Analisar e direcionar
administrativamente as demandas jurídicas existentes para a efetiva
atuação e representação judicial e extrajudicial dos procuradores do
Município. Acompanhar o trâmite e o andamento de processos judiciais e
administrativos, sem atuação direta na representação judicial ou
extrajudicial, com foco na gestão de informações e subsídios para a atuação
dos procuradores. Zelar pela legalidade dos atos administrativos, contratos
e processos licitatórios, realizando análise e controle prévio de legalidade.
Promover a uniformização de entendimentos jurídicos internos, mediante
a elaboração de orientações e diretrizes. Exercer funções de direção e
assessoramento jurídico, de natureza consultiva e interna. Exercer outras
atividades correlatas de direção administrativa e assessoramento superior,
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Diretor Municipal de
Obras, Serviços
Públicos e
Transportes
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as políticas públicas municipais relativas às obras, serviços
públicos, manutenção urbana e transportes. Assessorar o Prefeito Municipal
na definição de diretrizes, planos e prioridades relacionadas à
infraestrutura urbana, obras públicas e serviços municipais. Acompanhar
administrativamente a execução de obras, serviços e contratos, realizada
por servidores técnicos habilitados ou por empresas contratadas, vedada a
atuação direta em fiscalização técnica, medições ou vistorias. Promover a
articulação entre os setores responsáveis pela execução de obras e
serviços, garantindo o alinhamento administrativo e o cumprimento das
diretrizes estabelecidas. Supervisionar administrativamente os serviços de
transporte público e frota municipal, respeitadas as atribuições técnicas dos
setores competentes. Elaborar relatórios gerenciais, estudos
administrativos e informações técnicas para subsidiar decisões da Chefia
do Poder Executivo. Exercer outras atividades correlatas de direção
administrativa e assessoramento superior, compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de
Planejamento
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as ações relacionadas ao planejamento institucional e ao
desenvolvimento do Município. Assessorar o Prefeito Municipal na
formulação de planos, programas e diretrizes de planejamento
governamental, urbano e institucional. Acompanhar administrativamente a
elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de planejamento
municipal, em articulação com os demais órgãos da Administração.
Promover a integração entre os setores municipais para assegurar a
coerência e o alinhamento das ações de planejamento. Elaborar estudos
administrativos, relatórios gerenciais e informações estratégicas para
subsidiar a tomada de decisões da Administração Municipal. É vedada a
elaboração direta de projetos técnicos, estudos especializados, peças
urbanísticas, arquitetônicas ou de engenharia, os quais são de competência
exclusiva de servidores efetivos legalmente habilitados ou de profissionais
contratados para esse fim. Exercer outras atividades correlatas de direção
administrativa e assessoramento superior, compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de
Saúde
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as políticas públicas de saúde no âmbito municipal, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Assessorar o Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação
das ações e programas de saúde, promovendo a integração das unidades,
serviços e equipes que compõem a rede municipal de saúde. Supervisionar
administrativamente a execução das ações de saúde desenvolvidas pelas
unidades e pelos servidores efetivos habilitados, respeitadas as atribuições
técnicas, profissionais e legais de cada categoria. Acompanhar, em nível
administrativo, as atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de
saúde do trabalhador, vedada a execução direta de atos de fiscalização,
autuação, que competem aos servidores legalmente habilitados. Promover
a articulação institucional com órgãos estaduais, federais e demais
entidades do setor da saúde, visando à cooperação técnica e ao
fortalecimento da política municipal de saúde. Elaborar relatórios
gerenciais, informações administrativas e estudos técnicos para subsidiar
decisões da Chefia do Poder Executivo. Exercer outras atividades correlatas
de direção administrativa e assessoramento superior, compatíveis com a
natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de
Suprimentos
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as atividades relacionadas ao suprimento, abastecimento,
controle, armazenagem e distribuição de materiais, bens e insumos no
âmbito da Administração Pública Municipal. Assessorar o Prefeito Municipal
e o Diretor Municipal de Administração na formulação de diretrizes
relacionadas à gestão de suprimentos, vedada qualquer atuação direta ou
indireta sobre procedimentos licitatórios ou de contratação. Consolidar,
analisar e planejar as demandas de compras encaminhadas pelas
Diretorias, Chefias e setores da Administração, promovendo o adequado
planejamento das aquisições. Acompanhar a execução administrativa dos
contratos e atas de registro de preços sob o aspecto logístico e de
suprimento, incluindo recebimento, conferência, armazenamento e
distribuição dos bens adquiridos, respeitadas as atribuições legais dos
setores competentes. Promover a integração administrativa entre os
setores requisitantes e a Divisão de Licitações e Compras, sem
subordinação hierárquica, com o objetivo de assegurar eficiência,
economicidade e planejamento adequado das aquisições. Supervisionar
administrativamente os serviços de almoxarifado, patrimônio e controle de
estoques, quando existentes, zelando pela correta utilização dos bens
públicos. Elaborar relatórios gerenciais, estudos técnicos e informações
administrativas relacionadas à gestão de suprimentos, para apoio à tomada
de decisão da Chefia do Poder Executivo. Exercer outras atividades
correlatas de direção administrativa e assessoramento superior,
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Diretor Municipal de
Trânsito e Segurança
Pública
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as políticas, programas e ações relacionadas ao trânsito e
à segurança pública no âmbito do Município, em conformidade com a
legislação federal, estadual e municipal vigente. Assessorar o Prefeito
Municipal na formulação de diretrizes e estratégias institucionais relativas
ao trânsito, à mobilidade urbana e à segurança pública municipal, sem a
execução direta de atividades operacionais ou fiscalizatórias. Coordenar
administrativamente as unidades, divisões, seções e serviços vinculados à
área de trânsito e segurança pública, assegurando a integração das ações
e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Chefia do Poder
Executivo. Supervisionar administrativamente a atuação dos servidores,
agentes e demais profissionais lotados na área de trânsito e segurança
pública, respeitadas as competências legais, técnicas e funcionais de cada
categoria. Acompanhar e promover a articulação institucional com órgãos
de segurança pública, forças policiais, órgãos de trânsito estaduais e
federais e demais entidades públicas ou privadas, quando necessário, para
fins de cooperação administrativa e institucional. Acompanhar a
elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos
relacionados ao trânsito, à mobilidade urbana e à segurança pública, sem
participação direta em operações, fiscalizações, autuações ou atividades
técnicas especializadas. Zelar pela observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
condução das políticas públicas de trânsito e segurança pública municipal.
Exercer outras atividades correlatas de direção, coordenação e
assessoramento superior, compatíveis com a natureza do cargo e
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor Municipal de
Turismo, Cultura e
Desenvolvimento
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
administrativo, as políticas, programas e ações municipais relacionadas ao
turismo, à cultura e ao desenvolvimento econômico e social, em
conformidade com a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pela
Chefia do Poder Executivo. Assessorar o Prefeito Municipal na formulação
de diretrizes e estratégias institucionais voltadas à promoção do turismo,
ao fomento das atividades culturais e ao desenvolvimento do Município,
sem exercício de poder decisório autônomo ou execução direta de
atividades técnicas, operacionais ou finalísticas. Coordenar
administrativamente as unidades, divisões, seções e serviços vinculados às
áreas de turismo, cultura e desenvolvimento, assegurando a integração das
ações e o alinhamento às diretrizes governamentais. Supervisionar
administrativamente a atuação dos servidores, profissionais e
colaboradores lotados nas áreas de turismo, cultura e desenvolvimento,
respeitadas as competências técnicas e funcionais de cada categoria,
vedada a substituição de atribuições próprias dos cargos efetivos ou
especializados. Promover a articulação institucional com órgãos públicos,
entidades privadas, conselhos, associações e demais parceiros, no âmbito
do turismo, da cultura e do desenvolvimento, para fins de cooperação
administrativa e institucional. Zelar pela observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
condução das políticas públicas de turismo, cultura e desenvolvimento,
vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos. Exercer
outras atividades correlatas de direção, coordenação e assessoramento
superior, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo
Prefeito Municipal.
Diretor Municipal
Pedagógico da
Educação
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e
pedagógico, as ações relacionadas ao processo educacional, ensino,
aprendizagem e desenvolvimento pedagógico da rede municipal de ensino,
em conformidade com a legislação educacional vigente. Assessorar o
Prefeito Municipal na formulação de diretrizes pedagógicas e educacionais,
observadas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as normas
do sistema estadual e as políticas públicas educacionais. Coordenar
pedagogicamente a elaboração, implementação, acompanhamento e
avaliação do Plano Municipal de Educação, no que se refere aos seus
aspectos pedagógicos. Supervisionar pedagogicamente o ensino infantil e
fundamental sob responsabilidade do Município, respeitadas as atribuições
técnicas dos profissionais da educação. Promover ações de formação
continuada, aperfeiçoamento e desenvolvimento pedagógico dos
profissionais da educação, sem exercício de docência direta. Acompanhar
indicadores educacionais, rendimento escolar, frequência e
desenvolvimento pedagógico dos alunos, propondo medidas de
aprimoramento educacional. Exercer outras atividades correlatas de
direção pedagógica e assessoramento educacional superior, compatíveis
com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Assessor de Gabinete Prestar assessoramento direto ao Diretor de Gabinete e ao Prefeito,
atuando sob supervisão e subordinação hierárquica, no desempenho das
atividades do Gabinete. Auxiliar na análise, organização e encaminhamento
de expedientes, processos, documentos e demandas submetidas ao
Gabinete do Prefeito. Elaborar estudos, informações, relatórios, minutas e
subsídios técnicos destinados a apoiar a tomada de decisões da Chefia do
Executivo e do Diretor de Gabinete. Acompanhar, quando determinado, o
andamento de programas, projetos e demandas institucionais, prestando
informações ao Diretor de Gabinete. Apoiar o atendimento ao público,
autoridades e representantes de órgãos e entidades, conforme orientação
e delegação do Diretor de Gabinete. Representar o Gabinete em reuniões,
audiências e eventos oficiais quando designado e para fins de
acompanhamento ou transmissão de informações, sem exercício de poder
de coordenação ou comando. Executar outras atividades correlatas de
assessoramento compatíveis com a natureza do cargo, conforme
determinação do Diretor de Gabinete ou do Prefeito.
Chefe da Divisão de
Administração
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da
Divisão, assegurando a eficiência e a legalidade dos processos internos,
determinados pelo Diretor Municipal da Administração na gestão das
atividades da Divisão. Orientar e acompanhar a execução das políticas de
gestão de pessoal, patrimônio, material e serviços gerais, em alinhamento
às diretrizes determinadas pelo Diretor Municipal da Administração. Propor
medidas de modernização administrativa e racionalização de
procedimentos, visando maior transparência e eficiência. Garantir a
uniformidade de normas e práticas administrativas determinadas pelo
Diretor da Administração. Representar institucionalmente a Divisão em
reuniões e eventos relacionados à gestão administrativa quando
determinado pelo Diretor de Administração. Exercer outras atividades
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Administração.
Chefe da Divisão de
Agricultura e Meio
Ambiente
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Agricultura e Meio Ambiente, assegurando o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pelo Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Apoiar
a gestão administrativa de programas e projetos voltados ao
desenvolvimento agrícola e à preservação ambiental, sem assumir funções
técnicas de engenharia agronômica, biologia ou fiscalização ambiental.
Promover a integração da Divisão com outras áreas da Prefeitura,
associações rurais e órgãos ambientais, garantindo alinhamento das ações
administrativas às políticas públicas do setor. Organizar relatórios
gerenciais e acompanhar indicadores administrativos da Divisão,
subsidiando a atuação do Diretor da Agricultura e Meio Ambiente.
Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e externas,
quando designado, sem substituir atribuições técnicas de servidores
efetivos ou especialistas da área. Exercer outras atividades correlatas de
chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura.
Chefe da Divisão de
Assistência Social
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Assistência Social, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas
pelo Diretor Municipal de Assistência Social. Apoiar a gestão administrativa
dos programas e serviços de assistência social, sem assumir funções
técnicas de atendimento direto, elaboração de diagnósticos sociais ou
execução de políticas públicas, que são de competência dos servidores
efetivos. Promover a integração da Divisão com outras áreas da Prefeitura,
conselhos e entidades parceiras, garantindo alinhamento das ações
administrativas às políticas públicas de assistência social. Organizar
relatórios gerenciais e acompanhar indicadores administrativos da Divisão,
subsidiando a atuação do Diretor. Representar a Divisão em reuniões
administrativas internas e externas, quando designado, sem substituir
atribuições técnicas de assistentes sociais ou demais profissionais da área.
Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa e
assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo
Diretor Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Chefe da Divisão de
Cultura
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Cultura, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Diretor Municipal de Cultura e Turismo. Apoiar a gestão administrativa de
projetos e programas culturais, sem assumir funções técnicas de produção
artística ou execução de atividades culturais. Promover a integração da
Divisão com escolas, associações e entidades culturais, garantindo
alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de cultura.
Organizar relatórios gerenciais e acompanhar indicadores administrativos
da Divisão, subsidiando a atuação do Diretor de Cultura e Turismo.
Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e externas,
quando designado, sem substituir atribuições técnicas de servidores
efetivos ou especialistas da área cultural. Exercer outras atividades
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento.
Chefe da Divisão de
Educação
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Educação, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos
Diretores Municipais da Educação. Apoiar a gestão administrativa dos
programas e serviços educacionais, sem assumir funções técnicas de
docência, elaboração pedagógica ou avaliação de desempenho escolar.
Promover a integração da Divisão com unidades escolares, conselhos e
demais áreas da Prefeitura, garantindo alinhamento das ações
administrativas às políticas públicas de educação. Organizar relatórios
gerenciais e acompanhar indicadores administrativos da Divisão,
subsidiando a atuação dos Diretores. Representar a Divisão em reuniões
administrativas internas e externas, quando designado, sem substituir
atribuições técnicas de professores, pedagogos ou especialistas da área.
Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa e
assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas
pelos Diretores Municipais de Educação.
Chefe da Divisão de
Esportes
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Esportes, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Diretor Municipal de Esportes e Lazer. Apoiar a gestão administrativa de
programas e projetos esportivos, sem assumir funções técnicas de
treinamento, arbitragem ou execução de atividades esportivas. Promover
a integração da Divisão com escolas, associações e entidades esportivas,
garantindo alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de
esporte e lazer. Organizar relatórios gerenciais e acompanhar indicadores
administrativos da Divisão, subsidiando a atuação do Diretor. Representar
a Divisão em reuniões administrativas internas e externas, quando
designado, sem substituir atribuições técnicas de professores de educação
física ou profissionais da área. Exercer outras atividades correlatas de
chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Esportes e Lazer.
Chefe da Divisão de
Finanças
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Finanças, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Diretor Municipal de Finanças. Apoiar a gestão administrativa dos processos
financeiros, acompanhando relatórios e indicadores, sem assumir funções
técnicas de contabilidade, auditoria ou elaboração de peças orçamentárias.
Promover a integração da Divisão com outras áreas da Prefeitura,
garantindo alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de
gestão financeira. Organizar relatórios gerenciais e subsidiar o Diretor com
informações estratégicas para a condução das atividades da área.
Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e externas,
quando designado, sem substituir atribuições técnicas de contadores,
tesoureiros ou analistas financeiros. Exercer outras atividades correlatas
de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Finanças.
Chefe da Divisão de
Lazer
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Lazer, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Diretor Municipal de Esportes e Lazer, sem assumir atribuições de
formulação de políticas públicas ou execução direta de eventos.
Acompanhar administrativamente a realização de atividades e eventos
comunitários voltados à promoção da convivência social e da qualidade de
vida. Articular parcerias com escolas, associações e entidades culturais e
esportivas para ampliar a oferta de atividades de lazer. Propor medidas
de incentivo à participação da população em programas recreativos e
comunitários. Representar institucionalmente a Divisão em fóruns,
conselhos e eventos relacionados ao lazer e recreação, quando designado.
Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa e
assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo
Diretor Municipal de Esportes e Lazer.
Chefe da Divisão de
Licitações e Compras
Coordenar e supervisionar a Divisão de Licitações e Compras, sob a
subordinação direta do Diretor Municipal de Suprimentos, assegurando a
observância da legislação vigente, especialmente as normas que regem as
contratações públicas. Planejar, organizar e supervisionar, em nível
administrativo, os procedimentos de licitação, dispensas, inexigibilidades e
demais formas de contratação, vedada a execução direta de atividades
técnicas, operacionais ou meramente burocráticas, quando atribuídas a
servidores efetivos. Acompanhar administrativamente a instrução dos
processos licitatórios, zelando pela regularidade formal, legalidade,
transparência e padronização dos procedimentos. Supervisionar
administrativamente os procedimentos de compras decorrentes de
processos licitatórios regularmente concluídos, observadas as fases legais
e as atribuições dos setores competentes. Orientar, em nível
administrativo, as unidades requisitantes quanto à correta formalização
das demandas de contratação, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Administração Pública. Elaborar relatórios gerenciais,
informações técnicas e subsídios administrativos para apoio à tomada de
decisão do Diretor Municipal de Suprimentos. Exercer outras atividades
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Suprimentos.
Chefe da Divisão de
Negócios Jurídicos
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Negócios Jurídicos, garantindo o fluxo adequado de informações e
processos internos. Apoiar o Diretor Municipal de Negócios Jurídicos na
gestão das atividades da Divisão, assegurando o cumprimento das
diretrizes estratégicas definidas pela Administração Pública. Promover a
integração entre os setores da Divisão e os demais órgãos da Prefeitura,
facilitando a tramitação administrativa de demandas jurídicas. Organizar
relatórios gerenciais e acompanhar indicadores de desempenho da Divisão,
subsidiando a atuação do Diretor. Representar a Divisão em reuniões
administrativas internas, quando designado, sem exercício de funções
técnicas de advocacia ou emissão de pareceres jurídicos. Exercer outras
atividades correlatas de chefia administrativa e assessoramento,
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal
de Negócios Jurídicos.
Chefe da Divisão de
Obras
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Obras, garantindo o fluxo adequado de informações e processos internos.
Apoiar o Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes na
gestão das atividades da Divisão, assegurando o cumprimento das
diretrizes estratégicas definidas pela Administração Pública. Promover a
integração entre equipes técnicas e administrativas, sem assumir funções
operacionais de execução de projetos ou fiscalização técnica. Organizar
relatórios gerenciais e acompanhar indicadores de desempenho da Divisão,
subsidiando a atuação do Diretor. Representar a Divisão em reuniões
administrativas internas e externas, quando designado, sem exercer
atribuições técnicas próprias de engenheiros ou arquitetos. Exercer outras
atividades correlatas de chefia administrativa e assessoramento,
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal
de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Chefe da Divisão de
Planejamento
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Planejamento, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas
pelo Diretor Municipal de Planejamento. Apoiar a elaboração de relatórios
gerenciais e acompanhar indicadores de desenvolvimento urbano e
territorial, sem assumir funções técnicas de elaboração de projetos ou
estudos especializados. Promover a integração da Divisão com outras áreas
da Prefeitura, garantindo alinhamento das ações administrativas às
políticas de planejamento municipal. Organizar e acompanhar reuniões
internas e externas da Divisão, representando-a quando designado, sem
substituir atribuições técnicas de engenheiros, arquitetos ou urbanistas
efetivos. Subsidiar o Diretor com informações administrativas e
estratégicas para a condução das atividades da área. Exercer outras
atividades correlatas de chefia administrativa e assessoramento,
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal
de Planejamento.
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Recursos Humanos, sob a subordinação direta do Diretor Municipal de
Administração, assegurando a uniformidade, legalidade e eficiência das
rotinas de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal.
Apoiar a gestão administrativa dos processos de recursos humanos
relativos a provimento, movimentação funcional, registros, frequência,
férias, licenças, afastamentos, aposentadorias e desligamentos de
servidores, sem exercício de poder decisório autônomo. Supervisionar
administrativamente a elaboração da folha de pagamento, encargos e
demais procedimentos correlatos, vedada a execução direta de atividades
técnicas especializadas, quando estas forem atribuídas a servidores
efetivos. Acompanhar administrativamente os processos de estágio
probatório, avaliações funcionais, progressões e demais instrumentos de
gestão de desempenho, sem ingerência técnica ou avaliativa direta,
quando não lhe competir. Zelar pela organização, atualização e guarda dos
assentamentos funcionais dos servidores públicos municipais, observadas
as normas legais e os princípios da Administração Pública. Acompanhar e
supervisionar administrativamente o cumprimento das obrigações legais e
acessórias relacionadas à gestão de pessoal, incluindo os sistemas oficiais
exigidos pelos órgãos de controle, em apoio ao Diretor Municipal de
Administração. Promover a integração administrativa da Divisão de
Recursos Humanos com as demais Diretorias, Chefias e setores da
Prefeitura, assegurando padronização de procedimentos e orientações
internas. Elaborar relatórios gerenciais, informações técnicas e subsídios
administrativos para apoio à tomada de decisão do Diretor Municipal de
Administração e da Chefia do Poder Executivo. Exercer outras atividades
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Administração.
Chefe da Divisão de
Saúde
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Saúde, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Diretor Municipal de Saúde. Apoiar a gestão das unidades e serviços de
saúde, acompanhando relatórios administrativos e indicadores de
desempenho, sem assumir funções técnicas próprias de médicos,
enfermeiros ou demais profissionais da área. Promover a integração da
Divisão com outras áreas da Prefeitura e com conselhos de saúde,
garantindo alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de
saúde. Organizar reuniões internas e externas da Divisão, representandoa quando designado, sem substituir atribuições técnicas ou clínicas dos
servidores efetivos. Subsidiar o Diretor Municipal de Saúde, com
informações administrativas e estratégicas para a condução das atividades
da área. Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa e
assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo
Diretor Municipal de Saúde.
Chefe da Divisão de
Serviços Públicos
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Serviços Públicos, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas
pelo Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes. Apoiar a
gestão das atividades de manutenção e conservação de vias, praças,
parques e espaços públicos, sem assumir funções técnicas ou operacionais
próprias de servidores efetivos. Promover a integração da Divisão com
outras áreas da Prefeitura, garantindo alinhamento das ações
administrativas às políticas de infraestrutura e serviços urbanos. Organizar
relatórios gerenciais e acompanhar indicadores de desempenho da Divisão,
subsidiando a atuação do Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Transportes. Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e
externas, quando designado, sem substituir atribuições técnicas de
engenheiros, fiscais ou operadores. Exercer outras atividades correlatas de
chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Transportes.
Chefe da Divisão de
Trânsito
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Trânsito, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Diretor Municipal de Trânsito e Segurança Pública. Apoiar a gestão das
atividades administrativas relacionadas ao trânsito, sem assumir funções
técnicas de engenharia de tráfego ou de fiscalização viária. Promover a
integração da Divisão com outros setores da Prefeitura e com órgãos de
segurança, garantindo alinhamento das ações administrativas às políticas
públicas de mobilidade urbana. Organizar relatórios gerenciais e
acompanhar indicadores administrativos da Divisão, subsidiando a atuação
do Diretor Municipal de Trânsito e Segurança Pública. Representar a Divisão
em reuniões administrativas internas e externas, quando designado, sem
substituir atribuições técnicas de agentes de trânsito ou engenheiros de
tráfego. Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa e
assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo
Diretor Municipal de Trânsito e Segurança Pública.
Chefe da Divisão de
Transportes
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Transportes, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes. Apoiar a
gestão administrativa da frota municipal, acompanhando relatórios e
indicadores de desempenho, sem assumir funções técnicas de manutenção
ou condução de veículos. Promover a integração da Divisão com outras
áreas da Prefeitura, garantindo alinhamento das ações administrativas às
políticas públicas de mobilidade e logística. Organizar relatórios gerenciais
e subsidiar o Diretor Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes,
com informações estratégicas para a condução das atividades da área.
Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e externas,
quando designado, sem substituir atribuições técnicas de mecânicos,
motoristas ou engenheiros de transportes. Exercer outras atividades
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Transportes.
Chefe da Divisão de
Turismo e
Desenvolvimento
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Turismo e Desenvolvimento, assegurando o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pelo Diretor Municipal de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento. Apoiar a gestão administrativa de projetos e programas
voltados ao desenvolvimento turístico e socioeconômico local, sem assumir
funções técnicas de elaboração de estudos, análises de mercado ou
execução de atividades operacionais. Promover a integração da Divisão
com outras áreas da Prefeitura, entidades privadas e associações
comunitárias, garantindo alinhamento das ações administrativas às
políticas públicas de turismo e desenvolvimento. Organizar relatórios
gerenciais e acompanhar indicadores administrativos da Divisão,
subsidiando a atuação do Diretor Municipal de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento. Representar a Divisão em reuniões administrativas
internas e externas, quando designado, sem substituir atribuições técnicas
de servidores efetivos ou especialistas da área. Exercer outras atividades
correlatas de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a
natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento.
Chefe da Divisão de
Vigilância Sanitária
Coordenar e supervisionar a organização administrativa da Divisão de
Vigilância Sanitária, assegurando o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pelo Diretor Municipal de Saúde. Apoiar a gestão
administrativa dos programas e ações de vigilância sanitária, sem assumir
funções técnicas de inspeção, fiscalização ou emissão de laudos, que são
de competência dos servidores efetivos. Promover a integração da Divisão
com outras áreas da Prefeitura e órgãos estaduais/federais, garantindo
alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de saúde e
vigilância. Organizar relatórios gerenciais e acompanhar indicadores
administrativos da Divisão, subsidiando a atuação do Diretor Municipal de
Saúde. Representar a Divisão em reuniões administrativas internas e
externas, quando designado, sem substituir atribuições técnicas de fiscais
sanitários ou profissionais da saúde. Exercer outras atividades correlatas
de chefia administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pelo Diretor Municipal de Saúde.
Chefe da Divisão
Legislativa e Relações
Públicas
Chefiar e coordenar a Divisão Legislativa e de Relações Públicas, sob a
subordinação direta do Diretor de Gabinete, prestando assessoramento
institucional ao Chefe do Poder Executivo. Coordenar as atividades de
articulação institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo
Municipal, acompanhando projetos de lei, requerimentos, indicações e
demais expedientes legislativos. Supervisionar administrativamente as
ações de comunicação institucional e relações públicas do Município,
assegurando alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito
Municipal e pelo Diretor de Gabinete. Acompanhar a agenda institucional
do Prefeito Municipal, promovendo a adequada interlocução com
autoridades, entidades e a sociedade civil. Elaborar relatórios, informações
e subsídios institucionais para apoio às decisões do Gabinete do Prefeito.
Exercer outras atividades correlatas de chefia administrativa, articulação
institucional e assessoramento, compatíveis com a natureza do cargo e
determinadas pelo Diretor de Gabinete.
Chefe do Pronto
Atendimento
Coordenar e supervisionar a organização administrativa do Pronto
Atendimento, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Diretor Municipal de Saúde. Apoiar a gestão administrativa dos serviços de
urgência e emergência, sem assumir funções técnicas de atendimento
médico, enfermagem ou procedimentos clínicos, que são de competência
dos profissionais de saúde efetivos. Promover a integração do Pronto
Atendimento com outras unidades de saúde e órgãos externos, garantindo
alinhamento das ações administrativas às políticas públicas de saúde.
Organizar relatórios gerenciais e acompanhar indicadores administrativos
da unidade, subsidiando a atuação do Diretor Municipal de Saúde.
Representar o Pronto Atendimento em reuniões administrativas internas e
externas, quando designado, sem substituir atribuições técnicas de
médicos, enfermeiros ou demais profissionais da área. Exercer outras
atividades correlatas de chefia administrativa e assessoramento,
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Diretor Municipal
de Saúde.
Coordenador do CRASCoordenar, em nível administrativo e organizacional, as atividades do
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sob a subordinação do
Chefe da Divisão competente, em conformidade com as diretrizes do SUAS.
Acompanhar administrativamente a execução das ações e serviços
ofertados pelo CRAS, sem execução direta de atividades técnicas de
atendimento social, que são de competência exclusiva dos profissionais
efetivos habilitados. Auxiliar na organização dos fluxos administrativos,
registros e informações do CRAS, conforme orientações da chefia superior.
Promover a articulação administrativa entre o CRAS e os demais setores
da política de assistência social do Município. Elaborar relatórios
administrativos e informações gerenciais para subsidiar a chefia imediata.
Exercer outras atividades correlatas de coordenação e assessoramento,
determinadas pela Diretoria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º Ficam readequadas as nomenclaturas e a natureza das Funções Gratificadas
constantes do Anexo VI da Lei Complementar 975/2006, de 31 de março de 2006, conforme
segue:
Denominação Original Nova Denominação da Função Gratificada
Encarregado da Alimentação Escolar Coordenador da Alimentação Escolar
Encarregado do Setor de Contabilidade Coordenador do Setor de Contabilidade
Encarregado do Setor de Dívida Ativa Coordenador do Setor de Dívida Ativa
Encarregado do Setor de Lançadoria Coordenador do Setor de Lançadoria
Secretário de Gabinete Coordenador da Seção Administrativa do
Gabinete
Tesoureiro Coordenador da Tesouraria
Art. 3º Ficam alteradas as descrições das Funções Gratificadas constantes do Anexo
VI da Lei Complementar nº 975/2006 de 31 de março de 2006, conforme segue:
Função Gratificada Atribuições
Coordenador da Seção
de Administração e
Desenvolvimento
Organizacional
Coordenar e planejar programas de desenvolvimento organizacional;
propor e implementar melhorias em fluxos, estrutura de cargos e
processos; coordenar capacitação e avaliação de desempenho; apoiar o
Diretor de Administração; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Administração e
Manutenção da Saúde
Coordenar gestão administrativa e logística das unidades de saúde;
controlar estoque, patrimônio e manutenção predial dos equipamentos de
saúde; articular com setor de compras para suprimentos; apoiar a gestão
da Diretoria de Saúde; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Agricultura
Coordenar, em nível administrativo, as atividades da Seção de Agricultura,
sob a subordinação da Chefia de Divisão de Agricultura. Acompanhar
administrativamente programas, projetos e ações de apoio ao
desenvolvimento agrícola do Município, executados por servidores efetivos,
entidades técnicas ou parceiros institucionais competentes. Auxiliar na
organização administrativa das demandas do setor agrícola, conforme
orientações da chefia imediata. Promover a articulação administrativa com
órgãos públicos, entidades e instituições relacionadas à área agrícola. É
vedada a prestação direta de assistência técnica, extensão rural, serviços
especializados ou atividades finalísticas próprias de profissionais
habilitados. Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais
para subsidiar a chefia superior. Exercer outras atividades correlatas de
coordenação administrativa, compatíveis com a natureza da função.
Coordenador da Seção
de Assistência Social,
Cidadania e Programas
Sociais
Coordenar, em nível administrativo, as atividades da Seção de Assistência
Social, Cidadania e Programas Sociais, sob a subordinação da Chefia de
Divisão de Assistência Social. Acompanhar administrativamente as equipes
técnicas e as ações desenvolvidas no âmbito da assistência social e dos
programas sociais. Respeitar integralmente as atribuições privativas dos
profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo vedada
a atuação direta no atendimento social ou em atividades técnicas. Auxiliar
na organização administrativa, no controle de informações e no fluxo de
demandas do setor. Promover a articulação administrativa entre os
serviços, unidades e programas sociais do Município. Elaborar relatórios
administrativos e informações gerenciais para subsidiar a chefia imediata.
Exercer outras atividades correlatas de coordenação administrativa,
compatíveis com a natureza da função.
Coordenador da Seção
de Atenção Básica
Coordenar UBS e equipes de ESF; planejar rotina de serviços
ambulatoriais; articular ações de atenção primária; monitorar indicadores
de saúde; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Comunicação
Coordenar administrativamente as atividades da Seção de Comunicação,
no âmbito do Gabinete do Prefeito, sob a subordinação direta do Diretor de
Gabinete, assegurando a organização, o planejamento e o
acompanhamento das ações de comunicação institucional da
Administração Municipal. Assessorar o Diretor de Gabinete no
planejamento e na organização da comunicação institucional do Município,
observadas as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, sem
exercício de poder decisório autônomo ou formulação de políticas públicas.
Acompanhar e supervisionar administrativamente a produção, divulgação
e atualização de conteúdos institucionais nos canais oficiais de
comunicação do Município, executados por servidores, profissionais ou
empresas legalmente habilitados, vedada a execução direta de atividades
técnicas, jornalísticas, publicitárias ou operacionais. Promover a articulação
administrativa entre o Gabinete do Prefeito, as Diretorias Municipais e os
demais órgãos da Administração Pública, visando à padronização e à
uniformidade da comunicação institucional, respeitadas as competências
legais de cada unidade administrativa. Zelar pela observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na comunicação institucional, vedada qualquer forma de
promoção pessoal de agentes públicos, nos termos da Constituição Federal.
Acompanhar contratos, convênios e serviços relacionados à comunicação
institucional, quando houver, limitando-se à fiscalização administrativa,
sem ingerência técnica sobre a execução dos serviços. Elaborar relatórios,
informações gerenciais e propostas administrativas relativas às atividades
da Seção de Comunicação, para subsidiar o Diretor de Gabinete e a Chefia
do Poder Executivo. Exercer outras atividades correlatas de coordenação
administrativa e assessoramento, compatíveis com a natureza da função
gratificada e determinadas pelo Diretor de Gabinete; e exercer outras
atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Desenvolvimento
Coordenar ações de desenvolvimento econômico, turismo e
empreendedorismo; captar recursos; articular incentivos para micro e
pequeno empreendimento; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Despesas
Coordenar, conferir e controlar empenhos, liquidações e pagamentos;
supervisionar processos de despesa e ordens bancárias; articular com
contabilidade para fechamento fiscal; e exercer outras atividades
correlatas.
Coordenador da Seção
de Expediente da
Educação
Coordenar, gerir documentos escolares; controlar expedientes
administrativos da Diretoria de Educação; apoiar logística de distribuição
de material pedagógico; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Supervisão do
Lazer
Coordenar atividades e equipamentos de lazer; articular eventos
comunitários; integrar ações com esporte e cultura; e exercer outras
atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Meio Ambiente
Coordenar políticas ambientais; acompanhar administrativamente ações de
fiscalização realizadas pelos servidores competentes; promover educação
ambiental e projetos de sustentabilidade; e exercer outras atividades
correlatas.
Coordenador da Seção
de Planejamento
Coordenar administrativamente o acompanhamento de projetos e estudos
de planejamento estratégico e urbanístico, sem elaboração técnica,
fornecendo subsídios administrativos à Diretoria de Planejamento; e
exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Projetos, Obras e
Fiscalização
Coordenar administrativamente o acompanhamento dos projetos e obras,
sem elaboração técnica ou fiscalização direta; e exercer outras atividades
correlatas.
Coordenador da Seção
de Receitas
Coordenar e supervisionar administrativamente os procedimentos de
lançamento tributário, arrecadação e cobrança realizados pelos servidores
competentes; apoiar inscrição em dívida ativa e recuperação de créditos;
e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Recursos Humanos
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades de gestão de pessoal;
acompanhar folha de pagamento, admissões, férias, licenças e
desligamentos; coordenar e supervisionar os estágios probatórios; apoiar
treinamentos e programas de capacitação; zelar pelo cumprimento de
normas estatutárias; organizar registros funcionais; supervisionar o
cumprimento de obrigações legais e trabalhistas; garantir o envio e
integridade das informações nos sistemas AUDESP e demais sistemas da
Receita Federal e Estadual; acompanhar comunicações com a Receita
Federal e TCE-SP; coordenar relatórios gerenciais e exercer outras
atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Saúde Bucal
Coordenar equipe de odontologia, campanhas preventivas e ações de
saúde bucal; gerir materiais e logística odontológica; e exercer outras
atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Serviços Públicos
Coordenar, em nível administrativo, as atividades da Seção de Serviços
Públicos, sob a subordinação da Chefia de Divisão de Serviços Públicos.
Acompanhar e coordenar administrativamente os serviços de limpeza
urbana, conservação de vias, manutenção de espaços públicos e demais
serviços municipais, executados pelos setores operacionais competentes.
Auxiliar na organização administrativa, no controle de demandas e no fluxo
de informações relacionadas aos serviços públicos. É vedada a atuação
direta na execução dos serviços, bem como na logística operacional ou na
realização de atividades técnicas. Elaborar relatórios administrativos e
informações gerenciais para subsidiar a chefia imediata. Exercer outras
atividades correlatas de coordenação administrativa, compatíveis com a
natureza da função.
Coordenador da Seção
de Supervisão Cultural
Coordenar, organizar programação cultural, sem execução direta de
eventos, preservar patrimônio imaterial e apoiar manifestações artísticas
locais; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Supervisão
Esportiva
Coordenar e supervisionar administrativamente as políticas e programas
esportivos do Município, sem execução direta de treinamentos, escolinhas
ou competições, atividades atribuídas aos profissionais e servidores
efetivos da área; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Supervisão
Pedagógica
Coordenar administrativamente o acompanhamento das ações
pedagógicas e de formação continuada, sem supervisão técnica direta,
elaboração de material pedagógico ou avaliação pedagógica, atividades
atribuídas aos profissionais efetivos da educação; e exercer outras
atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Trânsito
Coordenar administrativamente as ações de sinalização, fiscalização e
campanhas educativas executadas pelos agentes de trânsito legalmente
habilitados; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Transportes
Coordenar e supervisionar administrativamente os serviços de transporte
municipal e logística da frota, sem execução direta de manutenção ou
operação de veículos; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
de Supervisão de
Turismo
Coordenar, em nível administrativo e de apoio, as atividades da Seção de
Supervisão de Turismo, sob a subordinação do Chefe da Divisão
competente. Acompanhar administrativamente as ações, projetos e
iniciativas voltadas ao desenvolvimento turístico do Município, sem
execução direta de atividades operacionais. Acompanhar
administrativamente a organização e a divulgação de eventos turísticos,
executadas por servidores, setores ou terceiros competentes, conforme
diretrizes estabelecidas pela chefia superior. Auxiliar na articulação
administrativa com entidades públicas e privadas relacionadas ao turismo
local. Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais para
subsidiar a chefia imediata. Exercer outras atividades correlatas de
coordenação administrativa, compatíveis com a natureza da função.
Coordenador da Seção
de Vigilância
Epidemiológica,
Controle de Zoonoses e
Saúde do Trabalhador
Coordenar vigilância, campanhas de vacinação, controle de zoonoses,
ações de saúde ocupacional e notificação de agravos, executadas pelos
profissionais de saúde legalmente habilitados; e exercer outras atividades
correlatas.
Coordenador da Seção
de Vigilância Sanitária
Coordenar administrativamente ações de fiscalização sanitária executadas
pelos servidores legalmente habilitados, acompanhar a aplicação de
normas de saúde pública e registros de estabelecimentos realizados pelos
servidores efetivos legalmente habilitados; e exercer outras atividades
correlatas.
Coordenador do Setor
de Compras e
Licitações
Coordenar, em nível interno e de apoio administrativo, as rotinas do Setor
de Compras e Licitações, sob a subordinação direta do Chefe da Divisão de
Licitações e Compras. Acompanhar administrativamente a tramitação dos
processos de compras e licitações, prestando suporte organizacional e
operacional às atividades desenvolvidas pela Divisão, sem exercício de
poder decisório ou condução autônoma dos procedimentos. Auxiliar na
organização, controle e atualização dos expedientes administrativos,
documentos e registros relacionados às compras públicas e contratações.
Atuar como elo de apoio entre a Divisão de Licitações e Compras e os
demais setores requisitantes, sem subordinação hierárquica cruzada. Zelar
pela padronização administrativa das rotinas internas do setor, conforme
orientações do Chefe da Divisão de Licitações e Compras. Exercer outras
atividades correlatas de coordenação interna e apoio administrativo,
compatíveis com a natureza da função.
Coordenador do Setor
de Habitação
Coordenar programas habitacionais, regularização fundiária, e articular
políticas habitacionais com órgãos estaduais/federais; e exercer outras
atividades correlatas.
Coordenador do Setor
de Patrimônio e
Almoxarifado 0
Coordenar o controle patrimonial e de almoxarifado; supervisionar o
recebimento, estocagem e distribuição de materiais; coordenar a
manutenção do inventário atualizado dos bens públicos; elaborar relatórios
de controle e conciliação de estoques; garantir o cumprimento das normas
do TCE-SP e das legislações vigentes; e exercer outras atividades
correlatas.
Coordenador da
Alimentação Escolar e
de Creches
Coordenar administrativamente a execução do PNAE, sem elaboração
técnica de cardápios ou realização de fiscalização sanitária, atividades
atribuídas aos profissionais legalmente habilitados; supervisionar e
coordenar administrativamente os processos de compras e controle de
qualidade nutricional; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Gestão
de Convênios e
Contratos
Coordenar administrativamente a execução de convênios e contratos,
prestar suporte à formalização, elaboração de planilhas de desembolso e
relatórios de prestação de contas; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador do Setor
de Contabilidade
Coordenar e supervisionar administrativamente as rotinas contábeis,
demonstrações e balancetes; apoiar fechamento contábil e elaboração de
relatórios exigidos por órgãos de controle; e exercer outras atividades
correlatas.
Coordenador do Setor
de Dívida Ativa
Coordenar e supervisionar administrativamente os processos de inscrição,
cobrança administrativa da dívida ativa; acompanhar administrativamente
a emissão de certidões realizadas pelos servidores competentes;
acompanhar execuções fiscais com o setor jurídico; e exercer outras
atividades correlatas.
Coordenador do Setor
de Lançadoria
Coordenar e supervisionar administrativamente os lançamentos
tributários, emissão de guias, atualizações cadastrais e conferência de
dados fiscais; e exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Seção
Administrativa do
Gabinete
Coordenar administrativamente a Seção Administrativa do Gabinete do
Prefeito, sob a subordinação direta do Diretor de Gabinete, assegurando a
organização, o controle e o adequado funcionamento do expediente e dos
serviços administrativos do Gabinete. Assessorar o Diretor de Gabinete na
organização administrativa da agenda oficial, reuniões, audiências e
compromissos institucionais, providenciando os encaminhamentos e
registros necessários. Acompanhar e supervisionar administrativamente o
trâmite de documentos, processos, correspondências e comunicações
oficiais do Gabinete, vedado o exercício de poder decisório autônomo.
Prestar apoio administrativo aos Assessores de Gabinete e demais
servidores lotados no Gabinete, observada a hierarquia funcional e as
competências legais de cada função. Zelar pela organização de arquivos,
registros e controles administrativos do Gabinete, assegurando a
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência; e exercer outras atividades correlatas de
coordenação administrativa e assessoramento, compatíveis com a
natureza da função gratificada e determinadas pelo Diretor de Gabinete.
Secretário da Junta de
Serviço Militar
Executar, sob orientação da Circunscrição do Serviço Militar (CSM) e da
Diretoria de Serviço Militar, todas as atividades administrativas da Junta
de Serviço Militar do Município; realizar o alistamento militar e coordenar
a emissão de Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de
Dispensa de Incorporação (CDI), Certificados de Reservista e demais
documentos correlatos, conforme normas vigentes; organizar e manter
atualizados os registros relativos ao alistamento, dispensas, adiamentos e
incorporações; manter comunicação oficial com a Circunscrição Militar,
remetendo relatórios, estatísticas e documentação exigida; prestar
atendimento ao público, orientando quanto às normas e prazos do serviço
militar; promover o sigilo e guarda de documentos militares sob sua
responsabilidade; apoiar solenidades cívico-militares; e exercer outras
atividades correlatas.
Coordenador da
Tesouraria
Coordenar, supervisionar e controlar, em nível administrativo, as
atividades da Tesouraria Municipal, assegurando o cumprimento das
normas legais, contábeis e financeiras aplicáveis à gestão de recursos
públicos. Atuar sob a subordinação direta do Diretor Municipal de Finanças,
prestando assessoramento na organização dos fluxos de arrecadação,
guarda, movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Município,
sem realizar diretamente atos materiais de recebimento, pagamento,
manuseio de numerário ou movimentação bancária, os quais são de
competência dos servidores efetivos legalmente designados. Acompanhar,
analisar e consolidar informações relativas às receitas, despesas, saldos
bancários, conciliações e demonstrativos financeiros, fornecendo subsídios
técnicos e administrativos ao Diretor Municipal de Finanças para a tomada
de decisões estratégicas. Supervisionar administrativamente os
procedimentos de conciliação bancária, controle de caixa, controle de
cheques, transferências e demais operações financeiras executadas pelos
servidores responsáveis, garantindo a conformidade com as normas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP e demais órgãos de
controle. Orientar e acompanhar a organização dos registros financeiros e
a correta tramitação dos documentos da Tesouraria, zelando pela
transparência, rastreabilidade e segurança das informações. Representar a
Tesouraria em reuniões administrativas internas e externas, quando
designado, sem exercício de poder decisório autônomo ou atribuições
técnicas privativas de servidores efetivos. Exercer outras atividades
correlatas de coordenação e assessoramento, compatíveis com a natureza
da Função Gratificada e determinadas pelo Diretor Municipal de Finanças.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 04 de março de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº 053/2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 04 de março de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Com grande honra que enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei
Complementar n° 015/2026, que: “Altera os Anexos V e VI da Lei Complementar nº 975,
de 31 de março de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa atender às recomendações do
Ministério Público do Estado de São Paulo, no sentido de adequar as descrições dos cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas da Lei Complementar nº 975/2006, de modo a
garantir maior objetividade, transparência e adequação funcional.
As atribuições anteriores apresentavam redações genéricas, limitadas à expressão
“Exercer as competências relacionadas à Diretoria de...”, o que contrariava os princípios da
legalidade e da eficiência administrativa.
As atribuições ora descritas observam rigorosamente o caráter de direção, chefia,
coordenação e assessoramento dos cargos em comissão e das funções gratificadas, sendo
expressamente vedada a execução de atividades técnicas, operacionais ou finalísticas, em
conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e com as
orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
As alterações ora propostas foram elaboradas com base na estrutura administrativa
vigente, observando a distribuição de competências entre diretorias e divisões, bem como
modelos adotados em legislações equivalentes de municípios da região.
Além disso, corrigiu-se o lapso da Lei Complementar nº 1.215/2011, que havia
suprimido a descrição do cargo de Diretor Municipal de Negócios Jurídicos.
A medida não acarreta aumento de despesa, pois apenas ajusta descrições e
referências já existentes.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei Complementar para
análise e aprovação desta Egrégia Câmara Municipal.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.