| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências correlatas |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO / A Jã ß jm KAwZp&I LEI COMPLEMENTAR N° 1.780, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos m unicipais e dá outras providências correlatas". LU C l AN O FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art, I o Fica o Poder Executivo Municipal, a partir do mês de Janeiro de 2025, autorizado a realizar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no percentual de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésim os por cento). Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, supiem entadas se necessário. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de janeiro dé 12025, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Eí‘~ ......... ' ' ' ' *' ‘ ' " " j ' jneiro de 2025. Publicada no E strado na Diretoria de Adm inistração e afixad tâncía Hidromineral de Lindoia em 16 de janeii c DIRETOR DE ADMINISTRAÇAO