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norma nº 1780/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1780 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências correlatas
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matéria 19 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
A Jã ß jm KAwZp&I
LEI COMPLEMENTAR N° 1.780, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
"Dispõe sobre a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos 
m unicipais e dá outras providências 
correlatas".
LU C l AN O FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art, I o Fica o Poder Executivo Municipal, a partir do mês de Janeiro de 2025, 
autorizado a realizar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos 
municipais, no percentual de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésim os por 
cento).
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas 
dotações próprias do orçamento vigente, supiem entadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de I o de janeiro dé 12025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Eí‘~ ......... ' ' ' ' *' ‘ ' " " j ' jneiro de 2025.
Publicada no E strado na Diretoria de
Adm inistração e afixad tâncía Hidromineral de
Lindoia em 16 de janeii
c
DIRETOR DE ADMINISTRAÇAO

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