| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivos na lei Ordinária n° 917, de 27 de janeiro de 2005, e dá outras providências." |
| native_id | 1788 |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO / LEI N° 1-795, DE 23 DE ABRIL DE 2025 "Acrescenta dispositivos na Lei Ordinária n.° 917, de 27 de janeiro de 2005, e dá outras providências". LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FA2 SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. Io O art. Io da Lei n.° 917, de 27 de janeiro de 2005, para a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo único: Não sendo incompatíveis, as disposições da Lei Federai n.0 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, serão aplicadas subsidiária e/ou supletivamente aos processos administrativos do Município de Lindoia, regulados por esta Lei ou por Lei específica. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no Diário Oficiai do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixar1" 1 1 1 ' da Estância Hidrominerai de Lindoia em 23 de abri! Prefeitura >ril de 2025. DIRETOR DE GABINETE