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norma nº 1795/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1795 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa"Acrescenta dispositivos na lei Ordinária n° 917, de 27 de janeiro de 2005, e dá outras providências."
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
LEI N° 1-795, DE 23 DE ABRIL DE 2025
"Acrescenta dispositivos na Lei Ordinária n.° 
917, de 27 de janeiro de 2005, e dá outras 
providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FA2 SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI:
Art. Io O art. Io da Lei n.° 917, de 27 de janeiro de 2005, para a vigorar 
acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único: Não sendo incompatíveis, as disposições da Lei Federai n.0
9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal, serão aplicadas subsidiária e/ou
supletivamente aos processos administrativos do Município de Lindoia,
regulados por esta Lei ou por Lei específica.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Publicada no Diário Oficiai do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de
Administração e afixar1" 1 1 1 ' da Estância Hidrominerai de
Lindoia em 23 de abri!
Prefeitura >ril de 2025.
DIRETOR DE GABINETE

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