| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | “Cria o Selo de Responsabilidade Social, “Empresa Parceira da Mulher”, certificando as empresas que priorizem a contratação, formação e qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. |
| native_id | 2079 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.iinaoia^sp. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO úaprf&l tJítcfeeiQÍ da Piava dAS^zra! LEI NO 1.755. DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 "Cria o Selo de Responsabilidade Social, "Empresa Parceira da Mulher", certificando as em presas que priorizem a contratação, formação e qualificação de mulheres vítim as de violência doméstica". LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO PAULO VIEIRA TREVISAN E OUTROS. Art. I o - Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, "Em presa Parceira da Mulher", que poderá ser concedido as pessoas jurídicas de direito privado que atuem em parceria com o Poder Público Municipal, no desenvolvim ento de ações que objetivem , por meio de ações que promovam qualificação e formação, a inserção de m ulheres vítim as de violência dom éstica no mercado de trabalho. Art. 2o - Serão relevantes para a concessão do selo distintivo às ações que resultarem em: I - Treinam entos de qualificação, para exercício de função reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações- CBO, instituída pela Portaria n° 397 de 10 de outubro de 2002; / II - Cursos de formação e habilitação para exercício de determ inada profissão; III - Contratação de mulheres vítim as de violência doméstica; IV - Termos de convênio, ou instrum ento congênere celebrado junto ao Poder Público Municipal, com o objétivõ de prom over o desenvolvim ento profissional e social à mulher vítim a de violência doméstica, através de formação, qualificação, educação e ainda ações m itigadoras e de conscientização sobre o tema. V - Desenvolvim ento ou apoio ao desenvolvim ento de ações de capacitação, qualificação e formação realizadas pela sociedade civil organizada; VI - Apoio ou desenvolvim ento de ações ou estudos que incentivem o em preendedorismo feminino. Art. 3o - A concessão do selo distintivo a que se refere esta Lei deverá ser requerida pela entidade beneficíadora, por meio de ofício a ser encaminhado à Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia. PàçpJM unicipal ."Agostinho do Souza Godoy" Av. Riò do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindóia - CEP 13.950-000 - L1NDOI/VSP C N P l r 45.67?;Ò00/Òd01-83 / |E: 4 1 8.009.799.1 t3 - Contato : (19) 3898-9900 LINDOI Construindo uma novo hístórí PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO / C&pí-fai kJadúneil M § 1° - O Selo "Em presa Parceira da Mulher" terá a descrição do ano de sua concessão, podendo ser atualizado ante novo pedido, desde que atendidos os requisitos referidos nos incisos do art. 2o desta Lei. § 2 o - Não haverá limitação à atualização do Selo de que trata esta Lei, observados os requisitos nela estabelecidos. §30 - O ofício mencionado no "caput" deste artigo deverá estar acompanhado de documentação comprobatória das ações ensejadoras da concessão do selo distintivo. §4° - O ofício de requerimento, mencionado no parágrafo anterior, será subm etido à Com issão Permanente que em itirá parecer favorável ou não à concessão do selo. §5° - A Pessoa Jurídica de Direito privado contemplada pela distinção poderá utilizar-se desta em peças publicitárias, logomarcas e quaisquer ações de publicidade e de divulgação da marca. Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de súa publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Hid mineral de Lindoia, em 11 de setembro de 2024. r LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES PREFEITO MUNICIPAL i JESSICA DAIANE FORMAGIO DIRETORA DE GABINETE Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Adm inistração e afixado no lugar de costum e da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de setem bro de 2024.