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norma nº 1755/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1755 / 2024
Date 2024-09-11
Ementa“Cria o Selo de Responsabilidade Social, “Empresa Parceira da Mulher”, certificando as empresas que priorizem a contratação, formação e qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica.
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www.iinaoia^sp.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
úaprf&l tJítcfeeiQÍ da Piava dAS^zra!
LEI NO 1.755. DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
"Cria o Selo de Responsabilidade Social, "Empresa 
Parceira da Mulher", certificando as em presas que 
priorizem a contratação, formação e qualificação 
de mulheres vítim as de violência doméstica".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR 
JOÃO PAULO VIEIRA TREVISAN E OUTROS.
Art. I o - Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, "Em presa Parceira da 
Mulher", que poderá ser concedido as pessoas jurídicas de direito privado que atuem em 
parceria com o Poder Público Municipal, no desenvolvim ento de ações que objetivem , por 
meio de ações que promovam qualificação e formação, a inserção de m ulheres vítim as de 
violência dom éstica no mercado de trabalho.
Art. 2o - Serão relevantes para a concessão do selo distintivo às ações que 
resultarem em:
I - Treinam entos de qualificação, para exercício de função reconhecida pela 
Classificação Brasileira de Ocupações- CBO, instituída pela Portaria n° 397 de 10 de 
outubro de 2002; /
II - Cursos de formação e habilitação para exercício de determ inada profissão;
III - Contratação de mulheres vítim as de violência doméstica;
IV - Termos de convênio, ou instrum ento congênere celebrado junto ao Poder 
Público Municipal, com o objétivõ de prom over o desenvolvim ento profissional e social à 
mulher vítim a de violência doméstica, através de formação, qualificação, educação e ainda 
ações m itigadoras e de conscientização sobre o tema.
V - Desenvolvim ento ou apoio ao desenvolvim ento de ações de capacitação, 
qualificação e formação realizadas pela sociedade civil organizada;
VI - Apoio ou desenvolvim ento de ações ou estudos que incentivem o 
em preendedorismo feminino.
Art. 3o - A concessão do selo distintivo a que se refere esta Lei deverá ser 
requerida pela entidade beneficíadora, por meio de ofício a ser encaminhado à Câmara 
Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia.
PàçpJM unicipal ."Agostinho do Souza Godoy"
Av. Riò do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindóia - CEP 13.950-000 - L1NDOI/VSP 
C N P l r 45.67?;Ò00/Òd01-83 / |E: 4 1 8.009.799.1 t3 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOI
Construindo uma novo hístórí
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
C&pí-fai kJadúneil M
§ 1° - O Selo "Em presa Parceira da Mulher" terá a descrição do ano de sua 
concessão, podendo ser atualizado ante novo pedido, desde que atendidos os requisitos 
referidos nos incisos do art. 2o desta Lei.
§ 2 o - Não haverá limitação à atualização do Selo de que trata esta Lei, 
observados os requisitos nela estabelecidos.
§30 - O ofício mencionado no "caput" deste artigo deverá estar acompanhado 
de documentação comprobatória das ações ensejadoras da concessão do selo distintivo.
§4° - O ofício de requerimento, mencionado no parágrafo anterior, será 
subm etido à Com issão Permanente que em itirá parecer favorável ou não à concessão do 
selo.
§5° - A Pessoa Jurídica de Direito privado contemplada pela distinção poderá 
utilizar-se desta em peças publicitárias, logomarcas e quaisquer ações de publicidade e de 
divulgação da marca.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de súa publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hid mineral de Lindoia, em 11 de setembro de 2024.
r
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL i
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Adm inistração e afixado no lugar de costum e da Prefeitura da Estância Hidromineral de 
Lindoia em 12 de setem bro de 2024.

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