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norma nº 1756/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1756 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaInstitui o Programa Municipal “Empresa/Cidadão Amigo da Escola”.
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; : ■ www.-lindoiaLsp.gov.br
"Institui o Programa Municipal "Em presa/Cidadão 
Amigo da Escola".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR 
JOÃO PAULO VIEIRA TREVISAN E OUTROS.
Art. I o - Fica instituído o Programa municipal "Em presa/Cidadão Amigo da 
Escola", visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas jurídicas e físicas com 
escolas públicas municipais.
Art. 2o - A participação de pessoas jurídicas e físicas no Programa municipa! 
"Em presa/Cidadão Amigo da Escola" tem por objetivo alcançar contribuições para a 
melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as 
seguintes ações:
I - Doação de recursos m ateriais tais como equipam entos e íivros e pecuniários 
às escolas municipais;
II - Patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a am pliação das
escolas m unicipais; / ::"r
III - Disponibilização de banda larga, equipamentos de rede "w i-fi" e de 
informática, tais como computadores, notebooks, tabiets^foteadores, antenas de "wi-fi",
entre outros; I ;■ ■ ■ ■ ---•
1 A O C ;' ' ; ! | !; j
IV - Outras ações indicadas pela direção da escola, ouvido o conselho escolar.
§1° - As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste 
artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas 
respectivas Secretarias da Educação, com apoio e aconselhamento de outras secretarias, 
se necessário.
§2° - Os recursos pecuniários recebidos deverão ser geridos e fiscalizados peia 
comunidade escolar, pelos doadores e pelos respectivos conselhos escolares.
Art. 3o - As pessoas jurídicas e físicas que aderirem ao Programa poderão 
divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escc
Paço M u n icip al"A g o stin h o de Souza Godoy"
Av: Rio do Peixe, 450 - 3ardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIÀ/SP 
CNP1: 4S,678.0Ó0/0Ò0ír83 / |E: 418.069:799.113 • Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova h/stór/a
www.lind0ia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
CcLpt-bo.1
Art. 4o - A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa municipal 
"Em presa/Cidadão Amigo da Escola" não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder 
Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3.° desta Lei.
Art. 5o - Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo 
Secretário da Educação, às pessoas jurídicas e físicas que participarem do Programa 
municipal "Em presa/Cidadão Amigo da Escola", destacando os relevantes serviços 
prestados à educação no Município de Lindoia.
Art. 6o - O Município realizará cam panhas e ações a fim de estim ular a adesão 
de pessoas físicas e jurídicas ao Programa m unicipal "Em presa/Cidadão Amigo da Escola".
Art. 7o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialm ente quanto 
à forma e aos meios do estabelecimento da parceria, da percepção das doações e da 
publicidade previstas nesta Lei.
Art. 8o - Os conselhos escolares deverão, erp um ano a partir da publicação da 
referida Lei, disciplinar em seus Estatutos a forma de gerência e fiscalização dos recursos 
pecuniários e m ateriais recebidos no referido programai
Art. 9 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidrpmineral d</Lindoia, em 11 de setembro de 2024.
:-ò'
\ P iV p '
LUCIANO/FRANCISÇO DE GODOI LOPES
f -í PREFEITO MUNICIPAL "
:SSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Adm inistração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidrominerai de
Lindoia em 12 de setem bro de 2024.
\ IA l;
' ' Aa J a - IA a '
CARLOS ÃLBERTOr SALOMÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
• / Paço M u n icip al "Agostinho de Souza G odoy11
Av. R ia do Peixe; 450 • Ja rd im Estancio Lindoia - CEP 13.950-000 • LINDOIA/SP 
CN PÍ: 45.678.000/0001-83 ( |E: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOIA

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