| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Empresa/Cidadão Amigo da Escola”. |
| native_id | 2080 |
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; : ■ www.-lindoiaLsp.gov.br "Institui o Programa Municipal "Em presa/Cidadão Amigo da Escola". LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO PAULO VIEIRA TREVISAN E OUTROS. Art. I o - Fica instituído o Programa municipal "Em presa/Cidadão Amigo da Escola", visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas jurídicas e físicas com escolas públicas municipais. Art. 2o - A participação de pessoas jurídicas e físicas no Programa municipa! "Em presa/Cidadão Amigo da Escola" tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações: I - Doação de recursos m ateriais tais como equipam entos e íivros e pecuniários às escolas municipais; II - Patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a am pliação das escolas m unicipais; / ::"r III - Disponibilização de banda larga, equipamentos de rede "w i-fi" e de informática, tais como computadores, notebooks, tabiets^foteadores, antenas de "wi-fi", entre outros; I ;■ ■ ■ ■ ---• 1 A O C ;' ' ; ! | !; j IV - Outras ações indicadas pela direção da escola, ouvido o conselho escolar. §1° - As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas respectivas Secretarias da Educação, com apoio e aconselhamento de outras secretarias, se necessário. §2° - Os recursos pecuniários recebidos deverão ser geridos e fiscalizados peia comunidade escolar, pelos doadores e pelos respectivos conselhos escolares. Art. 3o - As pessoas jurídicas e físicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escc Paço M u n icip al"A g o stin h o de Souza Godoy" Av: Rio do Peixe, 450 - 3ardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIÀ/SP CNP1: 4S,678.0Ó0/0Ò0ír83 / |E: 418.069:799.113 • Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova h/stór/a www.lind0ia.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO CcLpt-bo.1 Art. 4o - A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa municipal "Em presa/Cidadão Amigo da Escola" não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3.° desta Lei. Art. 5o - Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário da Educação, às pessoas jurídicas e físicas que participarem do Programa municipal "Em presa/Cidadão Amigo da Escola", destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Lindoia. Art. 6o - O Município realizará cam panhas e ações a fim de estim ular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa m unicipal "Em presa/Cidadão Amigo da Escola". Art. 7o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialm ente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria, da percepção das doações e da publicidade previstas nesta Lei. Art. 8o - Os conselhos escolares deverão, erp um ano a partir da publicação da referida Lei, disciplinar em seus Estatutos a forma de gerência e fiscalização dos recursos pecuniários e m ateriais recebidos no referido programai Art. 9 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Hidrpmineral d</Lindoia, em 11 de setembro de 2024. :-ò' \ P iV p ' LUCIANO/FRANCISÇO DE GODOI LOPES f -í PREFEITO MUNICIPAL " :SSICA DAIANE FORMAGIO DIRETORA DE GABINETE Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Adm inistração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidrominerai de Lindoia em 12 de setem bro de 2024. \ IA l; ' ' Aa J a - IA a ' CARLOS ÃLBERTOr SALOMÃO DIRETOR ADMINISTRATIVO • / Paço M u n icip al "Agostinho de Souza G odoy11 Av. R ia do Peixe; 450 • Ja rd im Estancio Lindoia - CEP 13.950-000 • LINDOIA/SP CN PÍ: 45.678.000/0001-83 ( |E: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 LINDOIA