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norma nº 1759/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1759 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Municío da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
kJacfonâJ â& fifyoa fiAjwtP&l
LEI NO 1-759, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
"Dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adicionai na Lei
Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras
providências. "
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia 
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional no vaior de 
até RS 35.000.00 ftrinta e cinco mH reaisV a .ser distribuído da seguinte forma no 
orçamento vigente: v <
02. Poder Executivo ;
02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços públicos e Transporte
02,05.01. Divisão de Òbrasie Dependências ’ _____ _____
Ficha
Funcional
Program ática
Categoria
Econpm ica/Mo
dalidade de
Ap licação
Elemento
Econôm ico
• ^ i 
; 1
V íncu lo Fonte
de
Recurso
Va lor
R$
15.452.0010.2013.0000 4.5.90.61.00
Aquisição Óe 
Imóveis
- - . o :
-100.062 01 35.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA QC 35.000,00
.a;;
Art. 2o A importância totaí dó crédito adicionai, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 
l.° desta Lei, será coberta conforme ò inciso I. í \/; rA '
I - (R$ 35.000,00) pela anulação pardal ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
Ficha Funcional Programática
Categoria
Econôm ica/
Modalidade
de Ap licação
Elem ento
Econôm ico
V íncu lo Fonte de
Recurso
Va lor
R$
328 06.181.0033.2044.0000 3.3.90.30.00 Material de 
Consumo 110.000 01 35.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 35.000,00
; ^ Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av^Rio <Jo PeixG/ 45Ú - ]ardim Estância Lindoia - CEP 15.950-000 - LINDOIA/SP 
CNPJ; 45.678.000/0001 83 /1E: 418.069.799.113 - Contato ; (19) 3898-9900 Construindo uma nova histór
www.imaoi
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
kJãci&Piâf dã
Alt. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, 
observado o disposto no a r t 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta 
Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 
2021 - Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.698, de 25 de julho de 2023 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.716, de 15 de dezembro de 2023 - Lei 
Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Publicada no Diário Oficiai do Município dè Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e 
afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 26 de 
setembro de 2024. 7
‘ j \ \y\ .
CARLOS ALBERTO gÂLOMÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy1 ,
A v.R iodo Peixe, 450 -Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
41^8.069.79y - Contato : (19) 3898-9900 Constru/ndo uma nova histó

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