| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Municío da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências |
| native_id | 2083 |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO / kJacfonâJ â& fifyoa fiAjwtP&l LEI NO 1-759, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicionai na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências. " LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional no vaior de até RS 35.000.00 ftrinta e cinco mH reaisV a .ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente: v < 02. Poder Executivo ; 02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços públicos e Transporte 02,05.01. Divisão de Òbrasie Dependências ’ _____ _____ Ficha Funcional Program ática Categoria Econpm ica/Mo dalidade de Ap licação Elemento Econôm ico • ^ i ; 1 V íncu lo Fonte de Recurso Va lor R$ 15.452.0010.2013.0000 4.5.90.61.00 Aquisição Óe Imóveis - - . o : -100.062 01 35.000,00 VALOR DA UNIDADE EXECUTORA QC 35.000,00 .a;; Art. 2o A importância totaí dó crédito adicionai, cuja abertura foi autorizada pelo artigo l.° desta Lei, será coberta conforme ò inciso I. í \/; rA ' I - (R$ 35.000,00) pela anulação pardal ou total das seguintes dotações orçamentarias. 02. Poder Executivo 02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública Ficha Funcional Programática Categoria Econôm ica/ Modalidade de Ap licação Elem ento Econôm ico V íncu lo Fonte de Recurso Va lor R$ 328 06.181.0033.2044.0000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 110.000 01 35.000,00 VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 35.000,00 ; ^ Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy" Av^Rio <Jo PeixG/ 45Ú - ]ardim Estância Lindoia - CEP 15.950-000 - LINDOIA/SP CNPJ; 45.678.000/0001 83 /1E: 418.069.799.113 - Contato ; (19) 3898-9900 Construindo uma nova histór www.imaoi PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO / kJãci&Piâf dã Alt. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no a r t 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei. Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.698, de 25 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.716, de 15 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no Diário Oficiai do Município dè Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 26 de setembro de 2024. 7 ‘ j \ \y\ . CARLOS ALBERTO gÂLOMÃO DIRETOR ADMINISTRATIVO Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy1 , A v.R iodo Peixe, 450 -Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 41^8.069.79y - Contato : (19) 3898-9900 Constru/ndo uma nova histó