| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a oficialização da data de fundação do município da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências." |
| native_id | 2086 |
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www.lindoia.sp.gov.br 0 ^ PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO / LEI N° 1.762, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 "Dispõe sobre a oficialização da data de fundação do município da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências". LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. I o Fica oficializado o dia 10 (dez) de Março de 1898, como a data de fundação do povoado de Lindoia. Parágrafo Único - As solenidades oficiais do aniversário de Fundação do município da Estância Hidromineral de Lindoia, poderão ser realizadas anualmente juntamente com a data de emancipação político-administrativa do município. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Hidr (mineral de/Lindoia, 18 de outubro de 2024. FRANCISCO DE GODOI LOPES P R E F E R MUNICIPAL Publicada no Diário Oficial doUMunicípio d^ Lindoia, Registrãdoma Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de outubro de 2024. L - J ■ ’ JESSICA DA2ANE FORMAGIO ÓIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO ; paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy" Av. Rio do Peixe, 450 -Jardim Estância lindoia • CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP CN P3:45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 • Contato : (19) 3898-9900 Constru/ndo uma nova história