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norma nº 1778/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1778 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa“Institui a Política Vini Jr. de combate ao racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.”
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wvwJindoiä/sp.gpv.br, ■
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
C-apí^al hJaciótjaf da fk^ua
LEI N° 1.778. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
"Institui a Política Vini Jr. de combate ao racismo 
nos torneios esportivos realizados ou 
patrocinados peia Prefeitura Municipal da 
Estância Hidromineral de Lindoia".
LUCIANO FRANCISCO DE G O D O I LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR 
JOÃO PAULO VIEIRA TREVISAN E OUTROS.
Art, I o - Fica instituída a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios 
esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral 
de Lindoia, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater todas as formas de 
discriminação raciaí no âmbito esportivo.
Art. 2o - A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo compreenderá as 
seguintes ações em estádios, ginásios e demais locais utilizados para eventos esportivos, 
conforme regulamentação do Poder Executivo:
I - A realização de campanhas educativas de combate ao racismo no período 
que antecede o evento e nos intervalos, utilizando meios de grande alcance.
I I - A divulgação dos canais oficiais de denúncia contra a prática de racismo, 
por meio de cartazes ou anúncios sonoros.
I I I - A divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas 
de condutas racistas.
IV - A interrupção temporária do evento em andamento, em caso de denúncia 
ou manifestação de conduta racista, conforme regulamentação.
Art. 3o - Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser aplicado nos 
estádios, ginásios e demais locais para eventos esportivos, conforme regulamentação do 
Poder Executivo:
I - Qualquer cidadão poderá informar à autoridade presente acerca de conduta 
racista que presenciar ou tomar conhecimento.
I I - Ao ser informada acerca de conduta racista, a autoridade dará ciência 
imediata aos órgãos competentes, conforme regulamentação.
I I I - O organizador do evento solicitará ao árbitro ou mediador a interrupção 
do evento em caso de denúncia de conduta racista.
: / V W (;
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
/
CapC-f-a! frJacian&l da
IV - Em caso de reincidência de conduta racista, o evento poderá ser encerrado, 
conforme regulamentação.
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, são consideradas autoridades os 
policiais civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais ou funcionários 
de segurança privada do estádio, ginásios e demais locais utilizados para eventos 
esportivos.
A lt. 4 o - O Poder Executivo regulamentará esta lei, especificando as ações, 
penalidades, procedimentos para denúncias e mecanismos de monitoramento e 
fiscalização.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 17 de dezembro de 2024.
(
LUCIANO/FRANCISCO DE G O D O I LOPES
PREFEITO MUNICIPAL -
Publicada no Diáfio/ofidal do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no rngar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de 
Lindoia em 17 de dezembnoyde 2024.
J e s s i c a d a i a ^ f o r m a g i o
"DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

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