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norma nº 1777/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1777 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa“Institui o Programa Municipal Adote a Saúde.”
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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI N° 1.777, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
"Institui o Programa Municipal Adote a Saúde".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR 
JOÃO PAULO VIEIRA TREVISAN E OUTROS.
Art. I o - Fica instituído o Programa Adote a Saúde, com o objetivo de incentivar 
pessoas físicas e jurídicas, bem como a sociedade civil organizada, a contribuírem para a 
conservação e a m anutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município de 
Lindoia.
Art. 2o - A participação no Programa Adote a Saúde dar-se-á das seguintes
formas:
I - Doação de equipam entos e m ateriais pertinentes, após análise da Secretaria 
Municipal de Saúde;
II - Realização de obras de reforma e am pliação das UBSs, de acordo com 
projeto elaborado ou aprovado pejo Executivo Municipal;
III - Conservação e manutenção da UBS adotada;
IV - Realização de benfeitorias
Art. 3o - Para a consecução dos objetivos do Programa Adote a Saúde, o 
Executivo Municipal poderá firm ar term os de cooperação com as pessoas jurídicas 
legal mente constituídas interessadas em adotar uma UBS.
§ I o - No term o de cooperação, deverão constar:
I - Os objetivos, a abrangência e os lim ites da responsabilidade do adotante 
acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados;
II - O prazo de vigência da adoção; e
III - As atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção.
§ 2o - O disposto no inc. I do § I o deste artigo não exime o Executivo Municipal 
de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde.
Art. 4o - O term o de cooperação de que trata o art. 3o desta Lei será realizado:
I - De forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade da UBS; ou;
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
C a p ita l kJactâftãi da $^ua m .w çral
§ I o - A mesma pessoa jurídica poderá participar do Programa Adote a Saúde 
em uma ou mais UBSs.
§ 2o - Será permitida a adoção de UBS por várias pessoas jurídicas 
sim ultaneam ente.
Art. 5o - É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos 
com verba, pessoal e m ateriais próprios, bem como a conservação e a manutenção das 
unidades de saúde, obedecendo-se estritam ente ao term o de cooperação celebrado.
Art. 6o - Fica permitido ao adotante, após a assinatura do term o de 
cooperação, mediante aprovação prévia da Adm inistração Pública Municipal, veicular 
publicidade alusiva ao acordo celebrado, cujo ônus será de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único - Fica vedada, na veiculação da publicidade de que trata o 
caput deste artigo, a utilização de nomes, sím bolos ou imagens que, de alguma forma, 
descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos 
com natureza pessoal.
Art. 7o - A adoção das UBSs não dará qualquer direito de uso ao adotante, o 
qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do 
Executivo Municipal na gestão da Saúde e dos próprios municipais.
Art. 8o - A adesão aò Programa Adote a Saúde dar-se-á sem prejuízo da 
eventual realização de ações na UBS adotada, como; obras, reparos ou melhorias, por 
iniciativa do Executivo Municipal.
Art. 9o - Esta Lei entra e m /ig o r na dfita de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidçomineral Lindoia, em 17 de dezembro de 2024.
LUCIÂNO/FRANCISéÔ DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário/Oficia! do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Adm inistração e afixado n© mgar de costum e da Prefeitura da Estância Hidrom ineral de 
Lindoia em 17 de dezem bnyde 2024.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
-ÓIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
S Poço M u n icip al "Agostinho de Souza G od oy“
'iií1 Est ânci a Lindoia - CEP Í3.950-Q00 • LINDOIA/SP
tE: . 4 S.Ó«9^799.'1.1^ C o n ta to : (19) 3898-9900 . .
LINDOIA

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