br-locleg corpus explorer

← Lindóia (SP)

norma nº 1776/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa“Institui o Titulo Amigo do Meio Ambiente”.
native_id2103

Originating matéria

matéria 4473 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

WAAA^in^
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOEA
ESTADO DE SÃO PAULO
AJetció*t6f c(& fttjuo. falfa zw l
LEI N° 1.776. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
"Institui o Titulo Amigo do Meio Ambiente".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDQIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, 
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO PAULO VIEIRA TREVISAN E 
OUTROS.
Art. Io Esta Lei institui o título Amigo do Meio Ambiente que será concedido a pessoas, 
empresas ou entidades que tenham contribuído para a preservação do meio ambiente no Município 
de Lindoia.
Parágrafo único - O título será concedido anuaimente de ofício ou àqueles que o 
requeiram e que:
I - Tenham executado açõés com a finalidade de preservação ambiental; e
II - Não tenham cometido infrações ambientais nos últimos dez anos.;
Art. 2o Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a identidade 
nominal do homenageado, base legal para a sua concessão e a inscrição Amigo do Meio Ambiente 
do Ano_____.
Art. 3o A entrega do título poderá ser feita de forma pública e solene, com ampla 
divulgação. c
Parágrafo único - O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser utilizado para fins 
de propaganda e divulgação.
Art. 4o O Poder Executivo poderá celebrar convênio e parceria com entidades de 
proteção e defesa do meio ambiente, organizações não governamentais, universidades, empresas 
públicas ou privadas.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor/na datâ de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura da Estância Hidro ieral d^ Lindoia, em 17 de dezembro de 2024.
T u /f~ \ f f
FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário/ Oficial dol/Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lug^r de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 
17 de dezembro de 2024,

open original →