| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 1.154, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências." |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO / Cetf>i-hal hJacíw&i d& KAwtntil DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.° 1.154/ de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. Io A alínea "a", do Inciso II, do artigo 23, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. (...) ? a) Jornada Mínima de Trabalho Docente: 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 15 (quinze) horas em atividades regulares com alunos e 02(duas) horas de trabalho pedagógico cumpridas na escola em atividades coletivas, 02 (duas) hóras de trabalho pedagógico em locai de livre escolha e 05 (cinco) horas dê planejamento dentro da Unidade Escolar. Art. 2o O §2°, do artigo 27, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. (...) §2° Os profissionais da educação que ocupem postos de trabalho de Professor Coordenador I e Assessor Técnico Pedagógico cumprirão a jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta) horas, conforme o caso. Art. 3o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Hidromi kral de Lindo/a, em 17 de dezembro de 2024. LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES p r e f e it o /m u n ic i p a l Publicada no Diário 1 Oficial do Mufiicípio de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de dezembro de 2024. JESSICA D AI AN E FORMAGIO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO