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norma nº 1773/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1773 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 1.154, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências."
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
Cetf>i-hal hJacíw&i d& KAwtntil
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
n.° 1.154/ de 22 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre a reorganização do Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal da
Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras
providências
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI:
Art. Io A alínea "a", do Inciso II, do artigo 23, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 
de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. (...) ?
a) Jornada Mínima de Trabalho Docente: 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo
15 (quinze) horas em atividades regulares com alunos e 02(duas) horas de trabalho pedagógico
cumpridas na escola em atividades coletivas, 02 (duas) hóras de trabalho pedagógico em locai
de livre escolha e 05 (cinco) horas dê planejamento dentro da Unidade Escolar.
Art. 2o O §2°, do artigo 27, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro de 
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. (...)
§2° Os profissionais da educação que ocupem postos de trabalho de Professor
Coordenador I e Assessor Técnico Pedagógico cumprirão a jornada semanal de trabalho de 30
(trinta) horas ou 40 (quarenta) horas, conforme o caso.
Art. 3o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromi kral de Lindo/a, em 17 de dezembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
p r e f e it o /m u n ic i p a l
Publicada no Diário 1 Oficial do Mufiicípio de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia 
em 17 de dezembro de 2024.
JESSICA D AI AN E FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

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