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norma nº 1771/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1771 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindóia para o exrcício de 2025
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wwvtf. I i ndoia, sp gov. br
”Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município da
Estância Hidromineraf de
Lindoia para o exercício de
2025".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância 
Hidromineral de Lindoia para o exercício financeiro de 2025, discrim inado pelos 
anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita em R$ 63.641,171,96(sessenta e 
três m ilhões seiscentos e quarenta e um mil cento e setenta e um reais e noventa e 
seis centavos).
Art. 2o - A receita será realizada m ediante arrecadação de tributos, 
transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por 
lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor 
e das especificações constantes do Anexo I da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, 
atualizada pela Portaria interm m isterial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, 
Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional 
do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes 
desdobramentos:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
Art. 3o - A receita será realizada na forma dos quadros analíticos da iei n. 
4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria interm inisterial STN/ MF 
n.° 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, conforme a seguinte 
discriminação:
Receitas Correntes
1100 - Receita Tributária
1200 - Receita de Contribuições
1300 - Receita Patrimonial
1600 - Receita de Serviços
1700 - Transferências Correntes
1900 - Outras Receitas Correntes
Soma das Receitas Correntes
(-) Transferências relativas a agentes comunitários
(-) Deduções para form ação do FUNDEB
R$ 13.282.066,96 
R$ 450.000,00 
R$ 721.560,00 
R$ 1.628.450,00 
R$ 47.490.000,00 
R$ 2.627.100,00 
R$ 66.199.176,96
R$ -480.000,00 
R$ -5.272.300,00
Receita Corrente Líquida
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
C a p ta i AJactem! dû trat
Receitas de Capital
2200 - Alienação de Bens R$ 70.000,00
2400 - Transferência de Capital R$ 2.644.295,00
Soma das Receitas de Capital R$ 2.714.295,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA
A- DESPESAS POR PODER E ÓRGÃO DE GOVERNO:
Art. 4o O orçamento de investim ento do Município da Estância Hidrominerai 
de Lindoia, no montante de R$ 5.060.782,52 (cinco milhões e sessenta mil setecentos 
e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), será financiado com recursos 
próprios disponíveis e tam bém com recursos provenientes de transferências 
voluntárias da União e do Estado,
Art. 5o O Orçamento fiscai do Município, abrangendo todas as entidades da 
Adm inistração Direta e Indireta, seus Órgãos e Fundos, fica estimado em sua receita 
e fixado em sua despesa em R$ 63.641.171,96 (sessenta e três milhões
seiscentos e quarenta um mil e cento e setenta reais e noventa e seis
centavos) assim discriminados:
POR ORGÃOS
a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Fiscal
01.01 - Câmara Municipal R$ 1.317.000,00
02.01 - Gabinete do Prefeito R$ 1.911.230,00
02.02 - Diretoria Municipal dè Finanças R$ 4.166.840,00
02.03 - Diretoria Municipal de Adm inistração R$ 3.034.510,00
02.04 - Diret. Munic. Turismo, Cultura e Desenv. R$ 3.096.742,52
02.05 - Diret. Munic. Obras, Serv. Publ, e Transp. R$ 8.697.050,00
02.06 - Diretoria Municipal de Educação R$ 18.517.730,00
02.07 - Diretoria Municipal de Saúde R$ 15.301.909,00
02.08 - Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos R$ 356.040,00
02.09 - Diret. Munic. Trânsito e Segurança Public. R$ 4.673.640,00
02.10 - Diretoria Municipal de Planejamento R$ 115.060,00
02.11 - Diretoria Municipal de Esportes e Lazer R$ 916.010,00
02.12 - Diretoria Municipal de Assistência Social R$ 937.820,00
02.13 - Diretoria Municipal de Suprim entos R$ 123.040,00
02.14 - Diretoria de Meio Am biente e Agricultura R$ 476.530,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 63.641.171,96
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
01 - Legislativa R$ 1.317.000,00
04 - Adm inistração R$ 5.568.110,00
06 - Segurança Pública R$ 4.706.690,00
08 - Assistência Social R$ 1.898.400,00
10 Saúde * — T~~~^ R$ 1 5 .3 0 1 ^ ^ 8 ^
—,T." f . ^
\Paço Municipal “Agostinho de Souza Gòdoy"
; Âv. Rio do Feixc/450 - Jardim .Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
CNPJ:45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 8898-9900 Construindo, uma nova histór
wvyvy.iinaoia.sp.gov.
PREFEITURA DA ESTANCIA
HBDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
Ca^í-hoJ dã idAm%.r<z’
12 - Educação R$ 18.517.730,00
13 - Cultura R$ 6.040,00
15 - Urbanismo R$ 5.884.740,00
16- Habitação R$ 490.010,00
17 - Saneam ento R$ 2.265.000,00
18 - Gestão Am biental R$ 125.020,00
20 - Agricultura R$ 351.510,00
23 - Com ércio e Serviços R$ 3.090.702,52
24 - Com unicações R$ 2.000,00
26 - Transporte R$ 55.300,00
27 - Desporto e Lazer R$ 916.010,00
28 - Encargos Especiais R$ 2.540.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 605.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 63.641.171,96
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal e de Seguridade Social
031 - Ação Legislativa R$ 1.317.000,00
062 - Defesa Interesse Público no Proc. Judie. R$ 356.040,00
121 - Planejam ento e Orçam ento R$ 115.060,00
122 - Adm inistração Geral R$ 6.002.160,00
123 - Adm inistração Financeira R$ 1.021.860,00
181 - Policiamento R$ 1.881.540,00
182 - Defesa Civil R$ 33.050,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 159.570,00
244 - Assistência Com unitária R$ 1.738.830,00
301 - Atenção Básica R$ 8.141.595,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatória! R$ 6.145.454,44
304 - Vigilância Sanitária R$ 617.320,00
305 - Vigilância Epidemiológica R$ 147.540,00
306 - Alim entação e Nutrição R$ 972.000,00
361 - Ensino Fundamental R$ 9.892.630,00
362 - Ensino Médio R$ 40,00
364 - Ensino Superior R$ 810.000,00
365 - Educação Infantil R$ 4.986.050,00
367 - Educação Especial R$ 180.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 6.040,00
482 - Habitação R$ 490.000,00
452 - Serviços Urbanos R$ 8.676.850,00
512 - Saneam ento Básico Urbano R$ 2.265.000,00
541 - Preservação e Conservação Am biental R$ 97.020,00
542 - Controle Am biental R$ 28.000,00
606 - Extensão Rural R$ 351.510,00
695 - Turismo R$ 3.090.702,52
722 - Telecom unicações R$ 2.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 55.300,00
812 - Desporto Com unitário R$ 916.010,00
846 - Outros Encargos Especiais R$ 2.540.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 605JQQM®!
PaçoM unlcipal "Agostinho de Souza Godoy”
Av. Rio do Peixe, 4 5 0 -)ard im Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
C N PI: 45.678.000/0001-83 / JE: 418.069.799.113 - Contato : {19) 3898-9900
www.nna.oia.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE UNDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
£&f>/-A)/ da fofjva m.ïtiÇf'&t
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 63.641.171,96
£
POR NATUREZA DA DESPESA
X - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçam ento Fiscal e da Seguridade Social
3 - Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais R$ 28.267.900,00
3.3. Outras Despesas Correntes R$ 29.287.489,44
4 - Despesas de Capital
4.4. Investim entos R$ 5.060.782,52
4.6. Am ortização da Dívida R$ 420.000,00
9 - Reserva de Contingência
9.9. Reserva de Contingência R$ 605.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 63.641.171,96
A lt. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplem entares até o lim ite de 10% (dez por cento) do total estimado no art. 1° desta 
Lei para a Receita orçam entária do Município.
Art. 7o Ficam excluídos do limite do artigo anterior os créditos adicionais 
suplem entares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas 
ao atendimento das em endas parlam entares individuais dos vereadores;
II - abertos com recursos do superávit financeiro apurado no balanço 
patrim onial do exercício anterior;
III - abertos para o cumprim ento de vinculações constitucionais, legais e de 
convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses 
recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025, nos term os do artigo 43, 
parágrafo I o, incisos I e II, da Lei 4.320/64, observando-se a respectiva fonte de 
recursos e o código de aplicação;
IV- abertos com recursos de operações de créditos autorizadas;
V - abertos para o pagamento dos serviços da Dívida Pública e ao Pagamento 
de Sentenças Judiciais de quaisquer naturezas;
VI - abertos para cobrir insuficiências nas dotações orçam entárias dos grupos 
de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", até o lim ite da soma dos 
valores atribuídos a esses grupos.
Art. 8o Fica de tal modo o Poder Executivo autorizado, observadas as normas 
de controle e acompanharnento da execução orçam entária, por ato próprio de 
autoridade competente, a reprogram ar recursos entre atividades e projetos de um
■ Paço M unicipal "Agostinho d e Souza Gòdoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 • LINDOIAySP 
ÇNP3: 45.678.000/000i-83 / IE: 418.069.799.113 - Contata ; (19) 3898-9900
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Construindo uma nova histó
www.íindoia.sp.gov. br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Capinai kJactôn&l da ft<j<sa fiAw
mesmo programa, no âm bito de cada órgão, até o limite de 10% (dez por cento) da 
despesa fixada para o exercício e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Art. 9o Fica a Câmara Municipal, mediante ato da autoridade com petente e 
observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçam entária, 
autorizada a reprogram ar recursos entre atividades e projetos de um mesmo 
programa e grupo de despesa, até o lim ite de 10% (dez por cento) da despesa fixada 
em seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação 
total ou pardal de suas próprias dotações orçam entárias;
Art. 10 Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultados 
primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, 
substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçam entárias para o exercício de 
2025 e Plano Plurianuaí de 2022 a 2025.
Art. 11 Os Anexos, Tabelas e demais documentos inclusos são partes 
integrantes desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 20^5.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 17 de dezem bro de 2024.
CISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diái io Ofídal do M u n p p io de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Adm inistração e afíxadolno lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral 
de Lindoia em 17 de dezem bro de 2024.
JESSICA D AI A NE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

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