| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Complementar n° 998, de 22 de novembro de 2006 e da Lei Complementar n° 975 de 31 de março de 2006 e dá outras providências." |
| native_id | 2112 |
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wvwy. lindoia. sp.gov. br ■: PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO / Capí-ha! Uaciòtial HASnzwt EI COMPLEMENTAR N° 1.779, DE 19 PE DEZEMBRO PE 2024 "Altera dispositivos da Lei Complementar n° 998, de 22 de novembro de 2006 e da Lei Complementar n° 975, de 31 de março de 2006 e dá outras providências". LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. Io O art. 54 da Lei Complementar n.° 998, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 54 (...) § I o - O servidor de cargo de provimento efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que optar peia remuneração do cargo efetivo fará jus a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão ou a diferença entre o seu vencimento e do cargo comissionado. § 2o - Quando o servidor for titular de 2 (dois) cargos efetivos poderá optar peia remuneração de ambos os cargos, não fazendo jus a nenhuma gratificação, caso em que ficará afastado de ambos os cargos. Art. 2o 0 art. 11 da Lei Complementar n° 975, de 31 de março de 2006, passa a vigorar na seguinte conformidade: Art. 11 (...) § I o - Revogado § 2o - Revogado. Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. “ Art. 4o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário. Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 19 de dezembro de 2024. LpCXANO FRANCISCO DE GODOI LOPES / PREFEITO MUNICIPAL Publicada no Dfjário Qficial Icp Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar d'e costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 19 de dezembro de 2024. \ / ÉSSICA DAIANe Í o RM AGI O IRETORA DE ADMINISTRAÇÃO