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← Lindóia (SP)

norma nº 1779/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1779 / 2024
Date 2024-12-19
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 998, de 22 de novembro de 2006 e da Lei Complementar n° 975 de 31 de março de 2006 e dá outras providências."
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wvwy. lindoia. sp.gov. br ■:
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
Capí-ha! Uaciòtial HASnzwt
EI COMPLEMENTAR N° 1.779, DE 19 PE DEZEMBRO PE 2024
"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 998, de 22 de
novembro de 2006 e da Lei Complementar n° 975, de 31 de
março de 2006 e dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Io O art. 54 da Lei Complementar n.° 998, de 22 de novembro de 2006, passa 
a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 54 (...)
§ I o - O servidor de cargo de provimento efetivo nomeado para cargo de provimento
em comissão que optar peia remuneração do cargo efetivo fará jus a 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo em comissão ou a diferença entre o seu vencimento e do cargo comissionado.
§ 2o - Quando o servidor for titular de 2 (dois) cargos efetivos poderá optar peia
remuneração de ambos os cargos, não fazendo jus a nenhuma gratificação, caso em que ficará
afastado de ambos os cargos.
Art. 2o 0 art. 11 da Lei Complementar n° 975, de 31 de março de 2006, passa a 
vigorar na seguinte conformidade:
Art. 11 (...)
§ I o - Revogado
§ 2o - Revogado.
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. “
Art. 4o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 19 de dezembro de 2024.
LpCXANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
/ PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Dfjário Qficial Icp Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lugar d'e costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 
19 de dezembro de 2024. \ /
ÉSSICA DAIANe Í o RM AGI O
IRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

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