| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, e dá outras providências |
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LEI N« 1.803. DE 30 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ~ SAMU, e dá outras providências" LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, Io Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Região do„pirç^itQ..çlas Águas. Art. 2o 0 Serviço dê^Ai^diI dçt.Úrgêncía - SAMU 192 tem por finalidade prestar socorro à população do muniçíp|ò>dê. pr^i^è^deí^jsjnunicípios participantes do convênio, em caso de urgência e/ou emergênciá||^m>0 'órópósitó’dè^iâuzir o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e sequelas decófíentes da falta dêéòcorro correto e precoce. Art. 3o O Serviço deI Atendimento Móvel de prgência - SAMU 192, funcionará 24 (vinte e quatro) horas, todos QSjdias da semana, contando jcormpiãquipes móveis e de regulação médica para atendimento de saóâe, ajqcadas nas bases descentralizadas localizadas nos respectivos Municípios e na Central de Regulação^ I § I o O município de liihdoia contará com um Base Descentralizada, onde ficará no mínimo uma Viatura de Suporte Básícp; — VSB, destinada ao tj^nsporte inter-hospitalarde pacientes com risco de vida conhecido $<ão à^ndimento pré-hosp^tálar^ljê; pacientes com risco de vida desconhecido, não classificados"com potencial de necessitar de ímervenção médica no iocal e/ou durante transporte até o serviço d^d^àriQ^Que sejyjrá; sp-, necessário, aos demais municípios, conforme diretiva da Central de Regaíáção. r- w § 2o Em Serra Negrp, BragdnÇaJpáutista^è Atíbaia ficará disposta uma Viatura de Suporte Avançado - VSA, destinada^áevatendimento e ao transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares é/ou ’a transporte inter-hospitalar^ que necessitem de cuidados médicos intensivos no local! è^u-dora^qppánspprt^ a^te tr-serviço | de destino, que servirá, se necessário, aos demais munièíptóspfeon^ Cejitfárvtje%éguiação. § 3o A Centrai de Regulação Médica ficará sediada no Município de Bragança Paulista, onde funcionarão e ficarão sediados os serviços de teleatendimento, SAMU 192, controle de frota, regulação médica, operação de Viaturas de Suportes Básico e Avançado. § 4o As bases descentralizadas são de responsabilidade de cada um dos Municípios que recebem repasses de custeio diretamente do Ministério da Saúde, de acordo com o número de Unidades Móveis que possuem. Art. 4 o 0 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192 será composto peias seguintes equipes: I- Equipe da Central de Regulação: sediada no Município de Bragança Paulista: dotada de coordenação geral, coordenação médica e coordenação de enfermagem, núcleo de educação permanente, médico regulador, técnico auxiliar de regulação médica — TARM, operadcy Paço M unicipal “Agostinho de Souza Godov“ Av. A io ido Peixe, 450 • Jardim Estância Lindoia • CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP CNP3: 45.678.000/0001 -83 /1E: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 LINDOI Construindo uma nova história ; www-líndGia.sp.gov.br . PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO Capi+zt AJ&cfãei&f d% ßiß-ys, de rádio, auxiliar administrativo, apoio para controie de frota, tecnologia da informação e auxiliar de serviços gerais; II- Equipes de Viaturas de Suporte Avançado — VSA: 0 serviço de suporte avançado será oferecido por equipes móveis, uma por município participante, com bases fixas em Bragança Paulista, Atibaia e Serra Negra, que atenderão a todos os municípios conveniados, sendo direcionadas pela Central de Regulação de acordo com a necessidade de cada local; III- Equipes das Viaturas de Suporte Básico — VSB: sediada no município de Lindoia, assim como nos demais municípios do SAMU da Região de Saúde Circuito das Águas e Bragantina, para o atendimento das intercorrências em seus territórios e, se necessário, com determinação da Central de Regulação, para atendimento nos municípios participantes do convênio. Art. 5o O município de Undpia,| epíi ppnsonancia com os demais participantes do convênio, repassará mensalmente aq..Muniçípiò3e^Fag^hça',Paulista os valores definidos, de acordo com os custos gerados para o funàoiieipeittofl^ s no art. 4o, incisos I e II, e o pagamento devido será calculado s o ' i p ó p &àÉãó;de :càdy município, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e EstápftitáyT >i3s:=f Parágrafo único. Em Fiscal, cada município custeará a oper profissionais. tendimento ao art. 62, nciso II, da Lei de Responsabilidade jção das Viaturas de Suporte Básico - VSB, bem como seus çT T j Art. 6o O temnp..do convênio a que se refere o artigo I o é parte integrante e indissociável desta Lei, ' 1 ' 'L°~' Art. 7o As despesas cjom a execução desta!j Lei fçorrerão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplemertódas'se necessário. ) ' Art. 8o Esta Lei entre, vigor na dafá de. sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. xÇr1'/ " r 4 ï 3 t & * ^ Prefeitura da Estancia HidiommiraLde-Li íiafiao^30 de maio de 2025. N ' '"--Ç L m u / K LUGIANG FRANCISC / prefeito Mu n ic ip a l \ 1/ \ J A àj Ca r l o s A lb e r \ oMGA . E^GODÕI J_ÔPES ________f j lA - IERTO SALOMÃO DIRETOR DE GABINETE Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugarxte-eostume^da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 30 de maio de 2025. FISCHER TARDELLI DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO : - ’’ ■. Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy" Áv. Rio do Peixe, 450 ■ Jardim Çstância Lindoia - CEP 13.950-000 * LINDOIA/SP CNPJ:45.Ó78.000/0001-83 / lí: 418.069,799.113 - Contato ; ( 19) 3898 9900