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norma nº 1803/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1803 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, e dá outras providências
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LEI N« 1.803. DE 30 DE MAIO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio 
com o Município de Bragança Paulista, objetivando a 
implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência ~ SAMU, e dá outras providências"
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, Io Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o 
município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência - SAMU 192 da Região do„pirç^itQ..çlas Águas.
Art. 2o 0 Serviço dê^Ai^diI dçt.Úrgêncía - SAMU 192 tem por finalidade 
prestar socorro à população do muniçíp|ò>dê. pr^i^è^deí^jsjnunicípios participantes do convênio,
em caso de urgência e/ou emergênciá||^m>0 'órópósitó’dè^iâuzir o número de óbitos, o tempo de 
internação em hospitais e sequelas decófíentes da falta dêéòcorro correto e precoce.
Art. 3o O Serviço deI Atendimento Móvel de prgência - SAMU 192, funcionará 24 
(vinte e quatro) horas, todos QSjdias da semana, contando jcormpiãquipes móveis e de regulação 
médica para atendimento de saóâe, ajqcadas nas bases descentralizadas localizadas nos respectivos 
Municípios e na Central de Regulação^ I
§ I o O município de liihdoia contará com um Base Descentralizada, onde ficará no
mínimo uma Viatura de Suporte Básícp; — VSB, destinada ao tj^nsporte inter-hospitalarde pacientes 
com risco de vida conhecido $<ão à^ndimento pré-hosp^tálar^ljê; pacientes com risco de vida 
desconhecido, não classificados"com potencial de necessitar de ímervenção médica no iocal e/ou 
durante transporte até o serviço d^d^àriQ^Que sejyjrá; sp-, necessário, aos demais municípios, 
conforme diretiva da Central de Regaíáção. r- w
§ 2o Em Serra Negrp, BragdnÇaJpáutista^è Atíbaia ficará disposta uma Viatura de 
Suporte Avançado - VSA, destinada^áevatendimento e ao transporte de pacientes de alto risco em 
emergências pré-hospitalares é/ou ’a transporte inter-hospitalar^ que necessitem de cuidados 
médicos intensivos no local! è^u-dora^qppánspprt^ a^te tr-serviço | de destino, que servirá, se 
necessário, aos demais munièíptóspfeon^ Cejitfárvtje%éguiação.
§ 3o A Centrai de Regulação Médica ficará sediada no Município de Bragança Paulista, 
onde funcionarão e ficarão sediados os serviços de teleatendimento, SAMU 192, controle de frota, 
regulação médica, operação de Viaturas de Suportes Básico e Avançado.
§ 4o As bases descentralizadas são de responsabilidade de cada um dos Municípios 
que recebem repasses de custeio diretamente do Ministério da Saúde, de acordo com o número de 
Unidades Móveis que possuem.
Art. 4 o 0 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192 será composto 
peias seguintes equipes:
I- Equipe da Central de Regulação: sediada no Município de Bragança Paulista: 
dotada de coordenação geral, coordenação médica e coordenação de enfermagem, núcleo de 
educação permanente, médico regulador, técnico auxiliar de regulação médica — TARM, operadcy
Paço M unicipal “Agostinho de Souza Godov“
Av. A io ido Peixe, 450 • Jardim Estância Lindoia • CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP 
CNP3: 45.678.000/0001 -83 /1E: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOI
Construindo uma nova história
; www-líndGia.sp.gov.br .
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Capi+zt AJ&cfãei&f d% ßiß-ys,
de rádio, auxiliar administrativo, apoio para controie de frota, tecnologia da informação e auxiliar de 
serviços gerais;
II- Equipes de Viaturas de Suporte Avançado — VSA: 0 serviço de suporte avançado 
será oferecido por equipes móveis, uma por município participante, com bases fixas em Bragança 
Paulista, Atibaia e Serra Negra, que atenderão a todos os municípios conveniados, sendo 
direcionadas pela Central de Regulação de acordo com a necessidade de cada local;
III- Equipes das Viaturas de Suporte Básico — VSB: sediada no município de Lindoia, 
assim como nos demais municípios do SAMU da Região de Saúde Circuito das Águas e Bragantina, 
para o atendimento das intercorrências em seus territórios e, se necessário, com determinação da 
Central de Regulação, para atendimento nos municípios participantes do convênio.
Art. 5o O município de Undpia,| epíi ppnsonancia com os demais participantes do 
convênio, repassará mensalmente aq..Muniçípiò3e^Fag^hça',Paulista os valores definidos, de acordo 
com os custos gerados para o funàoiieipeittofl^ s no art. 4o, incisos I e II, e o
pagamento devido será calculado s o ' i p ó p &àÉãó;de :càdy município, de acordo com o IBGE 
(Instituto Brasileiro de Geografia e EstápftitáyT >i3s:=f
Parágrafo único. Em
Fiscal, cada município custeará a oper
profissionais.
tendimento ao art. 62, nciso II, da Lei de Responsabilidade
jção das Viaturas de Suporte Básico - VSB, bem como seus
çT T j
Art. 6o O temnp..do convênio a que se refere o artigo I o é parte integrante e 
indissociável desta Lei, ' 1 ' 'L°~'
Art. 7o As despesas cjom a execução desta!j Lei fçorrerão por conta das verbas 
orçamentárias próprias, suplemertódas'se necessário. ) '
Art. 8o Esta Lei entre, vigor na dafá de. sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. xÇr1'/ "
r 4 ï 3 t & * ^ Prefeitura da Estancia HidiommiraLde-Li íiafiao^30 de maio de 2025.
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L m u / K
LUGIANG FRANCISC
/ prefeito Mu n ic ip a l
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1/ \ J A àj
Ca r l o s A lb e r
\ oMGA .
E^GODÕI J_ÔPES
________f j lA - IERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lugarxte-eostume^da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 
30 de maio de 2025.
FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
: - ’’ ■. Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Áv. Rio do Peixe, 450 ■ Jardim Çstância Lindoia - CEP 13.950-000 * LINDOIA/SP 
CNPJ:45.Ó78.000/0001-83 / lí: 418.069,799.113 - Contato ; ( 19) 3898 9900

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