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norma nº 1807/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1807 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providencias
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"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo 
do Município da Estância Hidromineral de Lindóia 
abrir Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentaria do Exercício de 2025, e dá outras 
providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia 
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito adicional especial 
no valor de até RS 1.079.600.00 ( um milhão setenta e nove mil e seiscentos reais),
a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcional Program ática
Categoria
Econômica/
Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico
Vínculo Fonte
de
Recurso
Valor
R$
10.301 ,0 0 3 1 .1 0 1 7 .0 0 0 0 4 .4 .9 0 .5 2 .0 0
Equipam entos 
e Material 
Permanente
801.017 02 200.000,00
1 0 .3 0 2.0 026.20 40.000 0 3 .3 ,7 0 .4 1 .0 0 Contribuições 801.003 02 500.000,00
10.302 .0 0 2 6 .2 0 4 0 .0 0 0 0 3 .3 .7 0 .4 1 .0 0 Contribuições 801.006 02 100.000,00
1 0 .3 0 2.0 026.20 40.000 0 3 .3 .7 0 .4 1 .0 0 Contribuições - ■801.008 02 179.600,00
10 .3 0 1 .0 0 3 1 .1 0 1 7 .0 0 0 0 4 .4 .9 0 .5 2 .0 0
Equipam entos 
e Material 
Permanente
• • 'i
801.012 02 100.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 1.079.600,00
Art. 2o A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada 
peio artigo l.° desta Lei será coberta da seguinte forma:
I - com superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
na forma do art. 43, §1°, I e §2° da Lei n.° 4.320, de 17, de março de 1964, no valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente da emenda parlamentar n.° 
2024.093. 55873;
I - com excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II e §3°, da Lei n.° 
4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 879.600,00 (oitocentos e setenta e nove 
mil e seiscentos reais), proveniente das emendas parlamentares números:
Paço Municipal "Agosllnhó de Souza Godoy"
Av. Rio do.Peixe, 450 - Jardim .Estância Lindóia - CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP
CNPJ; 45,678,000/0001*83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 CorLStruf'ndo uma novq histó
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, 
observado o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta 
Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro 
de 2021 - Plano Plurianuai - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei 
Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de/Lindoia, aos 30 de maio de 2025.
LUCIANO FRANCISCÍ? DE GODÓI LOPES
PREFEITO/WuNICIPAL
J\JS
CARLOS ALBERTO SALOMAO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de 
Lindoia em 30 de maio de 20257
BRUNOLfISCHER TARDELLI
: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Paçó Municipal‘‘Agostinho.de Souza Godoy"
Av.‘ Rio do Peixci 450. - 3ardim Estância Lindoia - CEP 13.950 000 - LINDOIA/SP
, ÇNI>3: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898^9900 Construindo unia 
LINDOIA
nova histó

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