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norma nº 1808/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1808 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Município de Lindoia a receber, por doação sem encargos, um imóvel urbano que especifica, e dá outras providências
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wvw.iindoia.sp.g0v.br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAE. DE L1NDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
kJacfãt?af d& O-AmtP&J
LEI No 1,808, PE 18 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza o Município de Lindoia a receber, por 
doação sem encargos, um imóvel urbano que 
especifica, e dá outras providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI:
Art. I o Esta Lei dispõe a autorização para o Município de Lindoia receber, por 
doação sem encargos, um imóvel urbanqx | i
].j \Á
Art. 2o Fica o MuniSjÉifcdtè^^^ a receber, por doação sem i -l.— J-— __- /
encargos, em razão da dissolução (aà ssodação LàrSíao Vicente, pessoa jurídica de direito 
privado, que era inscrita no C N PjM Fsõ5"õ_n7°rTi3ri547^74/0001-23, por decisão unânime 
da sua Assembleia Gerai,xtom áda em 27/03/2024; cppforme disposto em ata da 
assembleia gerai extraordinária devidamente registradja mTOficiai de Registro de Imóveis 
e Anexos da Comarca de Águas de Lindoia/SP, sob o rjj° 777_yem 04/07/2024, o seguinte 
imóvel objeto da matrícula 11.82&, do mesmo Oficiai dá Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Aguas de Lindoia/$Pí
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- Três blocos de co^truç^ è^ ^ ra^ n^ o^ ^ tm as áreas construídas de 188,53
metros quadrados, 84,57 m etrosquadrados ê-J739^rnetros quadrados, totalizando área 
construída de 350,99 m etros^ iya¥radós7^tuad©s^jíôrrF^rente Para a Rua Lourenço
, '> 'x Lourençoni, numero 397^ e-seu respectivo terreno t^ m \a área de 1.562,30 metros 
quadrados, no perímetro L rbap9^o ÍMúinifeípjiojd& DndoLijd a . Çotnarca de Águas de Lindoia, 
ficando dito terreno dentro das "seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco n.° 
01, localizado junto à margem da Rua Lourenço Lourençoni, da divisa com imóvel de 
propriedade de Alcides Francisco de Loura; daí segue com azimute de 129°30'Q4" e 
distância de 32,66 metros, até o marco n° 02, confrontando com propriedade de Alcides 
Francisco de Loura; daí segue com azimute de 221°13'41" e distância de 48,96 metros, 
até o marco n° 03, confrontando com propriedade de Fernando Antonio Demate Vieira; daí 
segue com azimute de 311°22'14" e distância de 31,87 metros, até o marco n° 04, 
confrontando com propriedade de Sueli de Menezes; daí segue à direito peia margem da 
Rua Lourenço Lourençoni, com azimute de 040°18'29" e distância de 47,90 metros até o
www.lindoja.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
março n° 01, confrontando com a Rua Lourenço Lourençoni, onde teve início, encerrando 
o perímetro desse imóvel. Cadastro Municipal n.° 01.04.05.026.00.
Art. 3o A escritura de doação do bem imóvel de que trata o art. 2o desta Lei, 
será firmada em até 60(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, ficando sob a 
responsabilidade do Município o pagamento das custas e emolumentos cartorários.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lincj/oia, aos 18 de junho de 2025.
ÍÉÈÊéA
n A
i / jm j ^
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
>gg> E^RETOR DE G ABIN ^ E ^
\ \ / /
Publicada no Diário OfjpáÍ^oJ4unidpití'^ Registrado na Diretoria de
Administração e afixado no lugarAde costumerdã Préf^ ura da Estância Hidromineral de 
Lindoia em 18 de junho de 2025,-
LONGA.
ÏCMER TARDËIXÏ
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
.Pdço M u n icip al "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LilMDOfA/SP 
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOI
Construindo urna nova histórí

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