| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lindoia a receber, por doação sem encargos, um imóvel urbano que especifica, e dá outras providências |
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wvw.iindoia.sp.g0v.br PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAE. DE L1NDOIA ESTADO DE SÃO PAULO kJacfãt?af d& O-AmtP&J LEI No 1,808, PE 18 DE JUNHO DE 2025 "Autoriza o Município de Lindoia a receber, por doação sem encargos, um imóvel urbano que especifica, e dá outras providências." LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. I o Esta Lei dispõe a autorização para o Município de Lindoia receber, por doação sem encargos, um imóvel urbanqx | i ].j \Á Art. 2o Fica o MuniSjÉifcdtè^^^ a receber, por doação sem i -l.— J-— __- / encargos, em razão da dissolução (aà ssodação LàrSíao Vicente, pessoa jurídica de direito privado, que era inscrita no C N PjM Fsõ5"õ_n7°rTi3ri547^74/0001-23, por decisão unânime da sua Assembleia Gerai,xtom áda em 27/03/2024; cppforme disposto em ata da assembleia gerai extraordinária devidamente registradja mTOficiai de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Águas de Lindoia/SP, sob o rjj° 777_yem 04/07/2024, o seguinte imóvel objeto da matrícula 11.82&, do mesmo Oficiai dá Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Aguas de Lindoia/$Pí ■s-nL' \ \ w j í>, o-Xv - Três blocos de co^truç^ è^ ^ ra^ n^ o^ ^ tm as áreas construídas de 188,53 metros quadrados, 84,57 m etrosquadrados ê-J739^rnetros quadrados, totalizando área construída de 350,99 m etros^ iya¥radós7^tuad©s^jíôrrF^rente Para a Rua Lourenço , '> 'x Lourençoni, numero 397^ e-seu respectivo terreno t^ m \a área de 1.562,30 metros quadrados, no perímetro L rbap9^o ÍMúinifeípjiojd& DndoLijd a . Çotnarca de Águas de Lindoia, ficando dito terreno dentro das "seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco n.° 01, localizado junto à margem da Rua Lourenço Lourençoni, da divisa com imóvel de propriedade de Alcides Francisco de Loura; daí segue com azimute de 129°30'Q4" e distância de 32,66 metros, até o marco n° 02, confrontando com propriedade de Alcides Francisco de Loura; daí segue com azimute de 221°13'41" e distância de 48,96 metros, até o marco n° 03, confrontando com propriedade de Fernando Antonio Demate Vieira; daí segue com azimute de 311°22'14" e distância de 31,87 metros, até o marco n° 04, confrontando com propriedade de Sueli de Menezes; daí segue à direito peia margem da Rua Lourenço Lourençoni, com azimute de 040°18'29" e distância de 47,90 metros até o www.lindoja.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO março n° 01, confrontando com a Rua Lourenço Lourençoni, onde teve início, encerrando o perímetro desse imóvel. Cadastro Municipal n.° 01.04.05.026.00. Art. 3o A escritura de doação do bem imóvel de que trata o art. 2o desta Lei, será firmada em até 60(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, ficando sob a responsabilidade do Município o pagamento das custas e emolumentos cartorários. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Hidromineral de Lincj/oia, aos 18 de junho de 2025. ÍÉÈÊéA n A i / jm j ^ CARLOS ALBERTO SALOMÃO >gg> E^RETOR DE G ABIN ^ E ^ \ \ / / Publicada no Diário OfjpáÍ^oJ4unidpití'^ Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugarAde costumerdã Préf^ ura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de junho de 2025,- LONGA. ÏCMER TARDËIXÏ DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO .Pdço M u n icip al "Agostinho de Souza Godoy" Av. Rio do Peixe, 450 Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LilMDOfA/SP CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 LINDOI Construindo urna nova histórí