| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público que especifica e dá outras providências |
| native_id | 2132 |
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www.lindoia.sp.gov.br .. PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO C^pí-bal klact&mi da LEI COMPLEMENTAR N° 1.809, DE 18 PE JUNHO PE 2025 "Dispõe sobre a criação de cargo público que especifica e dá outras providências." LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU £ ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. I o Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, subordinado à Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos o seguinte cargo público de provimento em comissão, alterando respectiva mente o Anexo V da Lei Complementar 975, de 31 de março de 2006, com a seguinte descrição: Cargo N.° de Cargos ; Existentes N.° de Cargos a serem criados Total de cargos após a criação dos novos cargos por esta Lei Chefe da Divisão de Negócios Jurídicos ?. : 0 - ò y o i 01 Parágrafo único: Em ràjzão do disposto neste artigo, o Anexo V, da Lei Complementar 975, de 31 de março de 2006, passa â vigorar acrescido do seguinte: Cargos em Comissão Chefe da Divisão de Negócios Jurídicos Quantidade 01 Referência V y ■-y .QUA Requisitos mínimos para provimento j Ensino Médio ; Completo; preferencial mente Ensino Superior Completo Atribuições sumárias 'Apoiar o Diretor Municipal de Negócios Jurídicos em atividades estritamente administrativas da Pasta; Promover, sob a supervisão direta da Chefia imediata a coordenação e supervisão das atividades administrativas desenvolvidas pela Diretoria de Negócios Jurídicos, em especial: planejar com a -Cjhefia imediata, orientar, executar e fiscalizar os !serviços administrativos da Diretoria Municipal Negócios Jurídicos que não sejam privativos do Diretor Munidpaf respectivo e dos Procuradores do Município, zelando peia eficiência, organização e cumprimento de prazos administrativos e fluxos internos; Planejar e monitorar, sob a supervisão e orientação da Chefia imediata, o trâmite de documentos administrativos submetidos à unidade, promovendo o correto encaminhamento deles; ; ‘ Paço Municipal "Agostinho de Souza GodoyH Áv. Rip do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia- ÇEP 13.950-000 • LINDOIA/SP CNP3: 45.678.000/0001-83 / ÍE: 418.039.799.113 - Contato ; (19) 3898-9900 Construindo uma nova históri www.lindoia.sp.gov.í: PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO / C&pi-fai kJactám i de. n ; p a \\ \\\ v A:-'' .QUA PURA VITA Intermediar, em nível administrativo, a comunicação entre os órgãos da Administração Municipal e os setores jurídicos, inclusive a Procuradoria do Município, sem substituição das funções técnico-jurídicas desses órgãos de competência do Diretor Municipal de Negócios Jurídicos ou dos Procuradores do Município; Elaborar relatórios gerenciais, diagnósticos operacionais e indicadores de desempenho da Divisão, propondo melhorias nos procedimentos internos; Gerenciar, sob supervisão da Chefia imediata, a equipe administrativa da Divisão e os Estagiários da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos, promovendo o alinhamento com as diretrizes da Pasta; .Apoiar a Chefia imediata no planejamento administrativo da área, contribuindo com informações técnicas e organizado na is; Recepcionar documentos e processos administrativos, físicos e digitais, distribuindoos entre o Diretor e os Procuradores do Município conforme a organização interna da Diretoria e da Procuradoria do Município; Qrganizar e manter atualizados arquivos administrativos e bases de dados de interesse da unidade; Executar outras atividades de natureza administrativa, correlatas è função de chefia da Divisão, conforme determinação superior. Art. 2o É vedado ao ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Negócios Jurídicos exercer atividades típicas do Diretor Municipal de Negócios Jurídicos e de Procurador do Município, tais como emissão de pareceres jurídicos, elaboração de peças processuais, representação judicial ou extrajudicial do Município, ou qualquer outra manifestação técnico-jurídica de natureza privath Paço MunlcipaPAgostinho de Souza Godov“* Av.RlddòPeixe,45D - jardim Estância Lindòia - ÇEP 13.950-000 - 11NDOIA/SP ÇNPI: 45.378 Ò0Ò/0001-837 15:418.039.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova história wwwJindoia.sp.goy.br PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO í Cstpí-f-ül du ßiqu& m jn Z ra l Art. 3o Ficam reduzidos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, alterando respectiva mente o Anexo I e IV da Lei Complementar 975, de 31 de março de 2006, com a seguinte descrição: Cargos N° de Cargos Existentes N° de cargos a serem reduzidos Total de cargos após a criação do cargo novo por esta Lei Fiscal Municipal 18 02 16 Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias no orçamento vigente, ficando autorizada, caso necessário, a suplementação por Decreto do Poder Executivo. Art. 5o Esta Lei entrará em"^yigópma]dát,a^de «rtja,publicação. O t x u^LSJ^a Prefeitura da Estância 8 de junho de 2025 G O D Ó ILOPES I f j! TO SAL0MAO - DIRETOR DE GABINETÇ. . . Publicada no Diário Oficial do Município deXín^òia; Registrado rja Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitgj^^a^|etâlíc|a Hidrominèral^è Unjlgia em 18 de junho de 2025. __LQ N G AJ ardeLlT DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO . Paço MunicIpal'Agostinho de Souza Godoy" Àv. Rio do Peixe, 450 - 3qrdirn Esläncia Undoia - CEP 13.950-000 - LINDOÍA/SP ; CNP3: 45.678.000/0001-83./ If: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova históri