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norma nº 1809/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1809 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público que especifica e dá outras providências
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www.lindoia.sp.gov.br ..
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
C^pí-bal klact&mi da
LEI COMPLEMENTAR N° 1.809, DE 18 PE JUNHO PE 2025
"Dispõe sobre a criação de cargo público que 
especifica e dá outras providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU £ ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. I o Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância 
Hidromineral de Lindoia, subordinado à Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos o seguinte cargo 
público de provimento em comissão, alterando respectiva mente o Anexo V da Lei Complementar 
975, de 31 de março de 2006, com a seguinte descrição:
Cargo
N.° de
Cargos ;
Existentes
N.° de Cargos a
serem criados
Total de cargos
após a criação dos
novos cargos por
esta Lei
Chefe da Divisão de Negócios
Jurídicos ?. : 0 - ò y o i 01
Parágrafo único: Em ràjzão do disposto neste artigo, o Anexo V, da Lei Complementar 
975, de 31 de março de 2006, passa â vigorar acrescido do seguinte:
Cargos
em
Comissão
Chefe da 
Divisão de 
Negócios 
Jurídicos
Quantidade
01
Referência
V y
■-y
.QUA
Requisitos
mínimos para
provimento
j Ensino Médio ;
Completo; 
preferencial mente 
Ensino Superior 
Completo
Atribuições sumárias
'Apoiar o Diretor Municipal de 
Negócios Jurídicos em 
atividades estritamente 
administrativas da Pasta; 
Promover, sob a supervisão 
direta da Chefia imediata a 
coordenação e supervisão das 
atividades administrativas 
desenvolvidas pela Diretoria 
de Negócios Jurídicos, em 
especial: planejar com a 
-Cjhefia imediata, orientar, 
executar e fiscalizar os 
!serviços administrativos da 
Diretoria Municipal Negócios 
Jurídicos que não sejam 
privativos do Diretor Munidpaf 
respectivo e dos Procuradores 
do Município, zelando peia 
eficiência, organização e 
cumprimento de prazos 
administrativos e fluxos 
internos;
Planejar e monitorar, sob a 
supervisão e orientação da 
Chefia imediata, o trâmite de 
documentos administrativos 
submetidos à unidade, 
promovendo o correto 
encaminhamento deles;
; ‘ Paço Municipal "Agostinho de Souza GodoyH
Áv. Rip do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia- ÇEP 13.950-000 • LINDOIA/SP
CNP3: 45.678.000/0001-83 / ÍE: 418.039.799.113 - Contato ; (19) 3898-9900 Construindo uma nova históri
www.lindoia.sp.gov.í:
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
C&pi-fai kJactám i de.
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\\\ v
A:-''
.QUA PURA VITA
Intermediar, em nível 
administrativo, a comunicação 
entre os órgãos da 
Administração Municipal e os 
setores jurídicos, inclusive a 
Procuradoria do Município, 
sem substituição das funções 
técnico-jurídicas desses 
órgãos de competência do 
Diretor Municipal de Negócios 
Jurídicos ou dos Procuradores 
do Município;
Elaborar relatórios gerenciais, 
diagnósticos operacionais e 
indicadores de desempenho 
da Divisão, propondo 
melhorias nos procedimentos 
internos;
Gerenciar, sob supervisão da 
Chefia imediata, a equipe 
administrativa da Divisão e os 
Estagiários da Diretoria 
Municipal de Negócios 
Jurídicos, promovendo o 
alinhamento com as diretrizes 
da Pasta;
.Apoiar a Chefia imediata no 
planejamento administrativo 
da área, contribuindo com 
informações técnicas e 
organizado na is;
Recepcionar documentos e 
processos administrativos, 
físicos e digitais, distribuindo￾os entre o Diretor e os 
Procuradores do Município 
conforme a organização 
interna da Diretoria e da 
Procuradoria do Município; 
Qrganizar e manter 
atualizados arquivos 
administrativos e bases de 
dados de interesse da 
unidade;
Executar outras atividades de 
natureza administrativa, 
correlatas è função de chefia 
da Divisão, conforme 
determinação superior.
Art. 2o É vedado ao ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Negócios Jurídicos 
exercer atividades típicas do Diretor Municipal de Negócios Jurídicos e de Procurador do Município, 
tais como emissão de pareceres jurídicos, elaboração de peças processuais, representação judicial 
ou extrajudicial do Município, ou qualquer outra manifestação técnico-jurídica de natureza privath
Paço MunlcipaPAgostinho de Souza Godov“*
Av.RlddòPeixe,45D - jardim Estância Lindòia - ÇEP 13.950-000 - 11NDOIA/SP
ÇNPI: 45.378 Ò0Ò/0001-837 15:418.039.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova história
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
í
Cstpí-f-ül du ßiqu& m jn Z ra l
Art. 3o Ficam reduzidos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância 
Hidromineral de Lindoia os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, alterando 
respectiva mente o Anexo I e IV da Lei Complementar 975, de 31 de março de 2006, com a seguinte 
descrição:
Cargos N° de Cargos
Existentes
N° de cargos a
serem reduzidos
Total de cargos
após a criação do
cargo novo por esta
Lei
Fiscal Municipal 18 02 16
Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas 
pelas dotações próprias no orçamento vigente, ficando autorizada, caso necessário, a suplementação 
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5o Esta Lei entrará em"^yigópma]dát,a^de «rtja,publicação.
O t x u^LSJ^a
Prefeitura da Estância 8 de junho de 2025
G O D Ó ILOPES
I f j!
TO SAL0MAO
- DIRETOR DE GABINETÇ. . .
Publicada no Diário Oficial do Município deXín^òia; Registrado rja Diretoria de Administração e afixado 
no lugar de costume da Prefeitgj^^a^|etâlíc|a Hidrominèral^è Unjlgia em 18 de junho de 2025.
__LQ N G AJ 
ardeLlT
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
. Paço MunicIpal'Agostinho de Souza Godoy"
Àv. Rio do Peixe, 450 - 3qrdirn Esläncia Undoia - CEP 13.950-000 - LINDOÍA/SP
; CNP3: 45.678.000/0001-83./ If: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova históri

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