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norma nº 1800/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1800 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaCorrige a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do Município de Lindoia e altera a Lei nº 1.655, de 16 de janeiro de 2023
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www.lindoia.sp.gov
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
LEI N° 1.800, DE 16 DE MAIO PE 2025
"Corrige a revisão geral anual dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e do 
Presidente da Câmara Municipal do Município de 
Lindoia e altera a Lei n° 1.655, de 16 de janeiro 
de 2023".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI:
Art. Io 0 Art I o da Lei n° 1.655 de 16 de Janeiro de 2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. Io. Ficam reajustados em 5,13% (cinco inteiros e treze 
centésimos por cento) os atuais valores percebidos pelo Prefeito Municipal, 
Vice-Prefeito do Município de Lindoia a título de subsídio, nos termos do 
disposto nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal de 1988."
Art. 29 Ficam reajustados em 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos por cento) 
os atuais valores percebidos pelo Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Lindoia 
a título de subsídio, nos termos do disposto nos incisos V e VI dó art. 29 da Constituição Federal 
de 1988.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de
Paço M u n icip al "Agostinho de Souza Gúdoy"
Av. Río dó Pefxe, 450 - Jardim Estancia Lindoia * CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
CNP3: 45.678.ÒOP/OOOÍ-85 / IE: 418.069.799,113 - Contato : (19) 5898-9900
LINDOIa
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