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← Lindóia (SP)

norma nº 1801/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lindoia
native_id2134

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matéria 180 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

"Concede revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Lindoía".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. I o. Ficam reajustados em 5,13%(cinco inteiros e treze centésimos por 
cento) os atuais valores percebidos pelos servidores públicos do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Lindoia a título de remuneração, nos termos do disposto no inciso X 
do art. 37 da Constituição Federai de 1988.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de
' Paço M u n icip al “Agostinho <le Souza Godoy"
Av, Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia CEP 13.950-000- MNDOIA/SP 
CN PJ: 45.678.0p0/0001-83 / IE: 418.069.799,113 • Contato : (19) 3898-9900
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