| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lindoia |
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"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lindoía". LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. I o. Ficam reajustados em 5,13%(cinco inteiros e treze centésimos por cento) os atuais valores percebidos pelos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lindoia a título de remuneração, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federai de 1988. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de ' Paço M u n icip al “Agostinho <le Souza Godoy" Av, Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia CEP 13.950-000- MNDOIA/SP CN PJ: 45.678.0p0/0001-83 / IE: 418.069.799,113 • Contato : (19) 3898-9900 LINDOI Constru/ndo uma nova história