| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Ratifica, para efeito do disposto no art 5º, da Lei Federal nº1.107, de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções para a reestruturação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA |
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www.lindoia.sp.gov.br "Ratifica, para efeito do disposto no art. 5o, da Lei Federal n° 1.107, de 06 de abril de 2005 o Protocolo de Intenções para a reestruturação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CO N ISCA". LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: A rt. I o Fica ratificado, para os efeitos do disposto no art. 5o, da Lei Federai n° 1.107, de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções para a reestruturação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA, estabelecido entre os Municípios de Águas de Lindóia, Estância de Socorro, Estância Hidromineral de Lindóia, Estância Hidrominera! de Serra Negra e Estância Turística de Monte Alegre do Sul. A rt. 2o Faz parte integrante da presente lei os termos do Protocolo de Intenções - ANEXO I, que vincula o Município da Estância Hidromineral de Lindóia ao consórcio firmado. Parágrafo único. A ratificação mediante lei por, peio menos três municípios subscritores do Protocolo de Intenções, convaiida a reestruturação do Contrato de Consórcio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA. A rt. 3 o As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA - Plano Plurianual do Município, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício de 2025. Art. 4o A presente ratificação e adesão aos termos do contrato de consórcio somente será revogada mediante prévia autorização legislativa específica. A rt. 5o Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. A rt. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Hidrominèral de Lindóia, aos 13 de agosto de 2025. / Vc - .UCIAN0 FRANCISGO-EfrÉ GODOI LOPES PREFErrÓ/MUNICIPAL Publicada no Diário /Oficial do Município de Lindóia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugai^decosturne cia Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia em 13 de agosto de 2025. C " B R Ü N O T ISC H E R /rA R D E LLI DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO \ Paço M u n icip al "Agostinho d c Soüza Godoy" Ay. Rio do Pcixo, 450 - Jardim Estância Lindóia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP CN P): 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo urna nova história