br-locleg corpus explorer

← Lindóia (SP)

norma nº 1812/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaRatifica, para efeito do disposto no art 5º, da Lei Federal nº1.107, de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções para a reestruturação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA
native_id2138

Originating matéria

matéria 4514 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.lindoia.sp.gov.br
"Ratifica, para efeito do disposto no art. 5o, da Lei 
Federal n° 1.107, de 06 de abril de 2005 o Protocolo 
de Intenções para a reestruturação do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - 
CO N ISCA".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
A rt. I o Fica ratificado, para os efeitos do disposto no art. 5o, da Lei Federai n° 1.107, 
de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções para a reestruturação do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA, estabelecido entre os Municípios de Águas 
de Lindóia, Estância de Socorro, Estância Hidromineral de Lindóia, Estância Hidrominera! de Serra 
Negra e Estância Turística de Monte Alegre do Sul.
A rt. 2o Faz parte integrante da presente lei os termos do Protocolo de Intenções - 
ANEXO I, que vincula o Município da Estância Hidromineral de Lindóia ao consórcio firmado.
Parágrafo único. A ratificação mediante lei por, peio menos três municípios 
subscritores do Protocolo de Intenções, convaiida a reestruturação do Contrato de Consórcio do 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA.
A rt. 3 o As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas 
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, ficando a política 
pública adotada inserida no PPA - Plano Plurianual do Município, na LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício de 2025.
Art. 4o A presente ratificação e adesão aos termos do contrato de consórcio somente 
será revogada mediante prévia autorização legislativa específica.
A rt. 5o Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
A rt. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidrominèral de Lindóia, aos 13 de agosto de 2025.
/
Vc -
.UCIAN0 FRANCISGO-EfrÉ GODOI LOPES
PREFErrÓ/MUNICIPAL
Publicada no Diário /Oficial do Município de Lindóia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lugai^decosturne cia Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia em
13 de agosto de 2025.
C "
B R Ü N O T ISC H E R /rA R D E LLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
\ Paço M u n icip al "Agostinho d c Soüza Godoy"
Ay. Rio do Pcixo, 450 - Jardim Estância Lindóia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
CN P): 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo urna nova história

open original →