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norma nº 1816/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2025 e dá outras providências.
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LEI N° 1,816, DE 13 PE AGOSTO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do 
Município da Estância Hidrominera! de Lindoia abrir Crédito 
Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 
2025, e dá outras providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidrominerat de Lindoia 
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito suplementar no 
valor de até R$200.000.00 fduzentos mil reais), a ser distribuído da seguinte forma 
no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.08. Distribuição da Merenda Escoiar
Ficha Funciona i Program ática
Categoria
Econôm ica/
Moda lidade
de A p licação
E lem ento
Econôm ico
v ín cu lo
Fonte
de
Recur
so
Va lor
RS
216 12 ,306 .0 02 2.20 37 .0 000 3 .3 .9 0.30 .0 0 Matéria! de 
Consumo 285.000 05 200.000,00
VA LO R DA UN IDADE EXECUTORA 200 .000 ,00
Art. 2o A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada peio artigo 
l.° desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria.
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.08. Distribuição da Merenda Escolar
Ficha Funciona l Program ática
Categoria
Econôm ica/
Moda lidade
de Ap licação
E lem ento
Econôm ico
V íncu lo
Fonte
de
Recur
so
Va lor
R$
408 12 .306.0022.2037.0000 3.3 .9 0.39 .0 0
O utros serv 
pessoa 
■jurídica
285.000 05 200.000,00
VALO R DA UN IDADE EXECUTO RA 200 .000 ,00
Art. 3 o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, 
observado o disposto no art. 43 da Lei Federa! n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta 
Lei.
Paço Municipal “Agostinho dé Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 * Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova história
www. li ndoia.sp. gov. b r
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
Art. 4 o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro 
de 2021 - Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei 
Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoía, aos 13 de agosto de 2025.
f
^ ✓ '
LUfCIANO/FRAN CISCO DE GODOX LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oflpa/ do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado nO^lugar de costume çfâ Prefeitura da Estância Hidromineral de 
Lindoia em 13 de agosto
DIRETOR DE ADMINISTRAÇAO
Paço Municipal “Agostinho de Souza Godoy"
- Av. Rio do Peixe, 450 - jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNP* 45.678.000/0001 -83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900

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